Em novembro, Moro foi escolhido ministro e TCU mandou OAB prestar contas
30 de dezembro de 2018, 8h00
A escolha dividiu a comunidade jurídica. Enquanto alguns advogados e juristas acreditam ser um bom nome e com estatura para contribuir com o novo governo, boa parte entende que a decisão reforça as críticas de parcialidade do magistrado.
Em nota, Moro afirmou que seu objetivo é implementar uma "forte agenda" anticorrupção e anticrime organizado, além de consolidar avanços obtidos pela operação "lava jato" e impedir retrocessos.
Como de praxe, Bolsonaro usou as redes sociais para se manifestar. Pelo Twitter, afirmou que a agenda de Moro anticorrupção, anticrime organizado, bem como respeito à Constituição e às leis, será o norte de seu governo.
Prestação de contas da OAB
O Tribunal de Contas da União decidiu em novembro que a Ordem do Advogados do Brasil deve prestar contas ao tribunal a partir de 2021, relativo ao exercício de 2020. A entidade deverá se encaixar nas mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos federais.
O relator, ministro Bruno Dantas, afirmou que, em um momento em que o Estado vem reforçando e exigindo transparência e regras de compliance até mesmo para as pessoas jurídicas privadas que com ele se relacionam, não é razoável querer justificar validamente que a OAB possa ser a única instituição infensa a controle.
A decisão contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em 2006, em julgamento sobre a necessidade de haver concursos públicos para as vagas de trabalho na OAB, debateu a natureza da entidade e concluiu que ela não é órgão público.
Prisão com base em delações
O fato de um delator supostamente ter omitido fatos ou mentido durante a colaboração premiada não justifica sua prisão provisória. A decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicada em novembro para determinar a liberdade de ex-executivos da JBS, entre eles Joesley Batista e Ricardo Saud. Também foram soltos Neri Geller e Rodrigo Figueiredo, ex-ministro da Agricultura e secretário de Defesa Agropecuária, respectivamente.
A operação que resultou na prisão provisória deles mostra que a Polícia Federal reciclou fatos antigos para gerar fato novo. Segundo a desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a delação do doleiro Lúcio Funaro teria servido de base para mostrar que outros delatores estavam omitindo informações.
No entanto, o próprio Joesley já havia anteriormente informado e documentado o esquema denunciado por Funaro. Na decisão, a desembargadora acatou a versão da Polícia Federal de que os colaboradores haviam omitido informações e que obstruíam a Justiça. Por isso, determinou a prisão deles.
Porém, segundo o ministro Néfi Cordeiro, não é possível justificar agora uma prisão provisória por suposta destruição de provas que teria ocorrido há quatro anos. Assim, ele concluiu que o único motivo para determinar a prisão que ainda existe é a suposta omissão em delação premiada, o que não justifica a medida.
Para o ministro, a omissão ou mentira na colaboração premiada pode ser causa de rescisão do acordo ou de redução dos favores negociados, mas jamais justificar a prisão provisória.
Eleições na OAB
Terminaram em novembro as eleições para presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Em São Paulo, uma virada marcou a escolha de Caio Augusto para o próximo triênio. Pesquisa Ibope indicava nova reeleição de Marcos da Costa, que está no cargo há seis anos.
No Distrito Federal também houve surpresa. Délio Lins e Silva foi eleito, superando Jacques Veloso, que liderava a chapa da situação, contando com o apoio do atual mandatário da OAB, Juliano Costa Couto, e do governador eleito, Ibaneis Rocha (MDB).
Veja os eleitos em cada estado:
*reeleitos
OAB-AC | Erick Venâncio |
OAB-AL | Nivaldo Barbosa Jr. |
OAB-AP | Auriney Brito |
OAB-AM | Marco Aurélio Choy* |
OAB-BA | Fabrício Castro |
OAB-CE | Erinaldo Dantas |
OAB-DF | Délio Lins e Silva |
OAB-ES | José Carlos Rizk Filho |
OAB-GO | Lúcio Flávio* |
OAB-MA | Thiago Diaz* |
OAB-MT | Leonardo Campos* |
OAB-MS | Mansour Karmouche* |
OAB-MG | Raimundo Cândido Jr. |
OAB-PA | Alberto Campos* |
OAB-PB | Paulo Maia* |
OAB-PR | Cássio Telles |
OAB-PE | Bruno Baptista |
OAB-PI | Celso Barros Neto |
OAB-RR | Ednaldo Vidal |
OAB-RO | Elton Assis |
OAB-RJ | Luciano Bandeira |
OAB-RN | Aldo Medeiros |
OAB-RS | Ricardo Breier* |
OAB-SC | Rafael Horn |
OAB-SP | Caio Augusto |
OAB-SE | Inácio Krauss |
OAB-TO | Gedeon Pitaluga |
Em entrevista à ConJur em novembro, o defensor público Renato Campos Pinto de Vitto, ex-diretor de política penitenciária do Ministério da Justiça, disse que as medidas propostas pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, de endurecer a lei penal não passam de demagogia, ignorando décadas de produção científica.
Em sua análise, se efetivadas as propostas, o Brasil pode regredir em 150 anos na área de segurança pública.
"Estamos jogando fora 150 anos de construção acadêmica séria para retornar ao paradigma do positivismo criminológico, que fala que a pessoa nasce defeituosa e o bandido tem que ser isolado. Esse programa vendido para a população e que certamente diz respeito a uma insatisfação que angariou apoio não vai se transformar em entrega efetiva no que diz respeito à redução da criminalidade", afirmou.
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