O advogado Délio Lins e Silva é o novo presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Sua chapa "Independência na Ordem" foi eleita, nesta quinta-feira (29/11), com 9.805 dos votos válidos e ficará à frente da OAB-DF durante o triênio 2019-2021.

Em segundo lugar ficou o advogado Jacques Veloso, com 9.557 votos, e que liderava a chapa da situação, contando com o apoio do atual mandatário da OAB, Juliano Costa Couto, e do governador eleito Ibaneis Rocha (MDB).
Também estavam na disputa os advogados Renata Amaral (1.912) e Max Telesca (1.597). Mais de 30 mil advogados estavam aptos a votar, no total, compareceram às urnas 23.843. Os votos brancos e nulos somaram 972.
Integram sua diretoria: Cristiane Damasceno (vice-presidente), Marcio Oliveira (secretário-geral), Andrea Saboia Fonseca (secretária adjunta), e Paulo Braz Siqueira (tesoureiro).
Délio contava com apoio de um ex-presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, que agora esta no Conselho Federal pela chapa. Além dele, foram eleitos como titulares os advogados Daniela Teixeira e Vilson Marcelo Malchow Vedana.
A maioria das seccionais já definiram seus novos presidentes. Os últimos estados a votar, nesta sexta-feira (30/11), serão Goiás e Rio Grande do Sul.
* Notícia alterada às 13h15, do dia 30/11/2018, para acréscimo do número de votos.
Comentários de leitores
1 comentário
Ajude-nos abolir de vez o trab. análogo a de escravos
VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador)
Délio Lins Presidente eleito da OAB-DF
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Quero congratular-me com o Presidente eleito da OAB-DF nobre colega jurista Dr. Délio Lins e Silva e sua Vice- Presidente Cristiane Damasceno, pela vitória expressiva alcançada no pleito realizado no último dia 29/11. Rogo a Deus que vocês consigam atingir os objetivos colimados em seus planos de trabalho, em especial no que tange a humanização da OAB, abolindo a escravidão contemporânea da OAB o caça-níqueis exame da OAB, o qual vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados e doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. Está insculpido no art. 5º inciso XIII – CF "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Não é da alçada da OAB avaliar ninguém isso é um abuso. Art. 209 CF diz que compete ao Poder Público avaliar o ensino. Lembro que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Ensina-nos Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”
Vasco Vasconcelos, escritor jurista.
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