Endurecimento penal

"Podemos regredir em 150 anos na área da segurança pública"

Autor

11 de novembro de 2018, 7h00

Spacca
Com 730 mil presos, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Em 2016, registrou 60 mil homicídios, segundo a ONG Fórum Nacional de Segurança Pública, uma das maiores taxas do mundo, comparável a zonas de guerra. E o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), amparado por seu "superministro" Sergio Moro, pretende endurecer a lei penal, ampliar o encarceramento e facilitar a compra de armas por civis.

São propostas populares, mas que só acarretarão na piora do quadro. Demagogia, em português mais claro, afirma o defensor público Renato Campos Pinto de Vitto, ex-diretor de política penitenciária do Ministério da Justiça e ex-responsável pelo setor de pesquisas na área do CNJ.

Para De Vitto, as ideias de Bolsonaro para a segurança pública são, além de ineficazes, inconstitucionais. E ignoram mais de 150 anos de pesquisas acadêmicas, empíricas e científicas na área. O resultado será ainda mais protagonismo do Supremo Tribunal Federal, calcula o defensor, em entrevista exclusiva à ConJur.

De Vitto foi também procurador do estado de São Paulo, assessor da Secretaria de Reforma do Judiciário, subdefensor público-geral de São Paulo, conselheiro do conselho Nacional de Política Criminal e penitenciária. E acaba de lançar o livro Para além da prisão: reflexões e propostas para uma nova política penal no Brasil, uma coletânea de artigos do Laboratório de Gestão de Políticas Penais da Universidade de Brasília (LabGEPEN-UnB) que segue uma direção diferente da que ganha espaço no país hoje. A obra promete uma nova abordagem dos serviços penais.

Na reflexão de De Vitto, o conjunto de ideias alardeadas por Bolsonaro retoma concepções superadas e ultrapassadas na área da criminologia. Ela as classifica como "populistas" e garante que não entregarão o resultado que prometem.

Leia a entrevista:

ConJur — A segurança pública, além de ter pautado grande parte do discurso político nas eleições, é um grande problema nacional. Quais as expectativas para a área com o novo governo?
Renato de Vitto —
É um problema sério e que não foi devidamente enfrentado pelos governos anteriores — tivemos espasmos de priorização, com algumas alternativas exitosas, do próprio modelo de gestão. A gente não resolve a questão com palavra de ordem e bravata. Precisamos beber na ciência, na boa política criminal. E toda a discussão da pauta do governo eleito vai contra o acúmulo do conhecimento técnico e gerencial, científico e acadêmico sobre o tema. Quando a gente diz que o problema é a valorização dos direitos humanos, que é preciso colocar mais gente na cadeia, desconsidera toda uma construção técnica de gestão e acadêmica que deve ser aplicada para que a gente saia desse nó, seja no que diz respeito à redução dos homicídios, seja no tocante à equalização dos problemas do sistema penitenciário.

ConJur — Um discurso um tanto antigo, não?
Renato De Vitto — 
Podemos regredir não para 50 anos atrás, mas pra 150 anos atrás. Toda essa fala de humanos direitos está ligada à questão individual, biodeterminista, como se o problema do crime estivesse em pessoas ruins. Mas se focarmos na questão criminológica, da segunda metade do século XIX, temos acúmulo de conhecimento que nos permite ir além disso. Perdas de laços identitários, subculturas criminais — que é uma das teorias sociológicas que diz que o processo de aprendizado informa toda a conduta humana, tudo que a gente faz que não seja instinto, ou seja, alguns grupos que não se inserem na cultura dominante, como os periféricos, criam subcultura para criação de identidade, pertencimento — também estão na base da explicação do aumento da criminalidade. Poderia citar outras escolas criminológicas que deveriam informar um olhar sobre o crime. Estamos jogando fora 150 anos de construção acadêmica séria para retornar ao paradigma do positivismo criminológico, que fala que a pessoa nasce defeituosa e o bandido tem que ser isolado. Esse programa vendido para a população e que certamente diz respeito a uma insatisfação que angariou apoio não vai se transformar em entrega efetiva no que diz respeito à redução da criminalidade.

ConJur — Estados importantes, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e até o Distrito Federal elegeram governadores com discurso parecido. O que esperar?
Renato de Vitto — Para além dessa regressão do ponto de vista gerencial e acadêmico, temos outro complicador que é sério para o sistema prisional: assumir que devemos criar covas, como disse o governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para criar vagas, ou que presídio é coração de mãe, que sempre cabe mais um, vamos continuar alimentando facções criminosas com recursos humanos. Não vai ser com a chave da repressão que vamos resolver isso. Não dá para apostar só na repressão. Uma construção mais sofisticada deveria levar isso em conta, ao contrário de banalizarmos o uso da prisão. Claro que, ao cometemos erros, temos de cumprir penas dentro dos parâmetros legais. Mas quando o Estado provê condições dantescas de cumprimento de pena cria legitimidade simbólica de autoproteção a esses grupos que vão articular ações dentro e fora de presídios em negócios de extorsão, tráfico de drogas, de armas.

ConJur — O que sugere que seja feito?
Renato De Vitto — 
O primeiro grande desafio é conciliar discurso que funciona para eleição, nitidamente populista, com a prática. O fato de termos 55% da população que acha que bandido bom é bandido morto deixa claro que há insatisfação e desejo por algo diferente. Mas não há expectativa de vermos isso convergir para um resultado efetivo. O Brasil já se tornou um dos maiores em taxa de encarceramento, bem maior que a taxa mundial de 140 por 100 mil habitantes. Estamos em 352 presos por 100 mil habitantes. É mais que o dobro. Passamos dos 90 mil presos na década de 1990 para 730 mil hoje. E não conseguimos impactar nenhum índice dos crimes que são os mais preocupantes, roubo, homicídios, tráfico, com o aumento do encarceramento. Há necessidade, e isso é consenso, de que a União se recoloque, se reposicione nesse debate. Temos defendido a linha do projeto do Sistema Único de Segurança Pública, que sofreu alterações ruins que transformaram o projeto em sistema único de polícias, e não de segurança. Essa insatisfação popular que alça líderes populistas vai ter que se traduzir em reposicionamento da União. Talvez uma grande discussão é de que a União se omitiu e não cumpriu papel de fazer a coordenação dessa área. Crime e cadeia eram vistos até aqui como problemas dos estados.

ConJur — Dentro das propostas de Bolsonaro para a área, algumas já são ou foram alvo de questionamentos judiciais, como a redução da maioridade penal. Outras mobilizam opiniões muito controversas na comunidade jurídica. Falta base constitucional a elas?
Renato de Vitto —
O catálogo específico de políticas que estão sendo propostas não vai demonstrar resultados e ostenta problema de juridicidade. A redução da maioridade penal é estabelecida na Constituição Federal. Não houve ainda pronunciamento do Supremo sobre esse ponto, mas, do ponto de vista técnico-jurídico, em se tratando de garantia fundamental, estaria resguardado por ser uma cláusula pétrea. Existe dispositivo que estabelece a responsabilidade penal com 18 anos, o artigo 228 da Constituição. De acordo com uma corrente muito robusta, em se tratando em direitos e garantias fundamentais, quando a Constituição estabelece esse marco, prevê que as pessoas estão em processos de formação até aquela idade e seria inadequado tratá-las na mesma chave de punibilidade que os mais velhos e, por isso, traz medidas diferentes para tratar o ato desviante. Não pode ser abolido sequer por PEC. Vamos ter problemas de constitucionalidade que certamente vão cair no colo do Supremo. As medidas concretas têm problemas operacionais também. A redução da maioridade alavancaria nossa população carcerária em um ou dois anos pra mais de um milhão de presos.

Outro caso é a ideia de acabar com a progressão de regime. O Brasil adota, como boa parte dos países do mundo, um sistema progressivo, a partir de uma perspectiva de que mesmo penalizada, a pessoa tem que voltar a ter contato gradativo com a sociedade. Existe uma construção de que a extinção do sistema progressivo afronta um dispositivo constitucional que é o da individualização das penas. A gente não poderia estabelecer que não existe possibilidade de progressão. O Brasil assim estabeleceu pela Lei de Crimes Hediondos e o Supremo declarou inconstitucional. Ou seja, até para os crimes hediondos, aqueles considerados mais graves, a possibilidades de vedação da progressão é vedada. A questão demorou para ser julgada, teve uma discussão grande. O caso foi julgado em janeiro de 2006. De lá para cá, houve alteração substancial na composição da corte, mas é um precedente que gerou discussão grande na comunidade jurídica e que, para haver alteração de entendimento, deveria haver mudança de concepção de toda a política criminal para que recuassem nesse marco de entendimento. Se o Supremo entendeu que é impossível trazer essa vedação para hediondos, que dirá para os outros crimes. Temos aí outro problema jurídico que o presidente eleito vai ter que buscar adequação do discurso populista às possibilidades jurídicas.

ConJur — Apesar de não constar do plano de governo, Bolsonaro já defendeu em entrevistas acabar com as audiências de custódia e o filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), apresentou um projeto para anular a resolução do CNJ que as institui. Como avalia essa proposição?
Renato de Vitto —
A audiência de custódia não foi regulamentada em lei, foi fruto de esforço de articulação capitaneado pelo ministro Ricardo Lewandowski no CNJ. Embora não exista lei que imponha a audiência de custódia, o Supremo também já reconheceu que ela decorre da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que impõe a apresentação da pessoa detida em juízo. É um diploma internacional do sistema da Organização dos Estados Americanos. O tratado está acima da lei, de acordo com o entendimento do próprio Supremo. Se o presidente eleito for contra é absurdo, porque quem seria contra uma avaliação mais acurada sobre se a pessoa merece estar em uma preventiva, em liberdade, ou qual a situação daquela pessoa? É absurdo supor que alguém seja contra, e que seja um incômodo para as polícias que o trabalho delas seja fiscalizado em audiências de custódia. Ela está imposta pela CIDH. Então não se pode mexer nisso nem por lei. Caberia pensar em uma emenda, mas seria absurdo e impensável. Além disso, o próprio Supremo, na ADPF 347, determinou a implantação da audiência de custódia. Um movimento ainda que legislativo também esbarraria numa decisão que estaria preclusa, emanada do Supremo, tanto que todos os tribunais instalaram. E a avaliação geral é de que houve sensível aprimoramento do que diz respeito à decretação de prisão.

ConJur — E sobre a revogação do Estauto do Desarmamento?
Renato de Vitto —
O armamento é medida que traz mais problemas que solução. O Brasil é recordista mundial em mortes por arma de fogo e a flexibilização das restrições à posse a ao porte tem potencial incrível de aumentar eventos letais e de ferimentos. É bom lembrar que parcela significativa dos casos que chegam a júri são eventos interpessoais, interfamiliares, que trazem ingrediente de ímpeto. Existe também vasta literatura e trabalho de pesquisa, inclusive publicado aqui, no Brasil, que estabelece correlação muito consistente do aumento do número de armas de fogo e do número de mortes. É uma política também enganosa. É sabido que vítimas de roubo que tiverem uma arma de fogo têm risco maior de sofrerem um latrocínio. O armamento é um grande pilar do presidente eleito, inclusive com a excludente de ilicitude para policiais que matem em serviço.

ConJur — O que acha da ideia do "excludente de ilicitude" para policiais que matem em serviço?
Renato De Vitto — 
Nosso sistema jurídico impõe, em primeiro lugar, o controle externo da polícia pelo Ministério Público e controle judicial de todo e qualquer ato administrativo. Temos a inafastabilidade do Judiciário. Essa proposta também tem uma incongruência por subtrair uma atribuição constitucional do MP e, em última análise, do Judiciário, que é competente para avaliar todo e qualquer ato da administração pública. Seria um salvo conduto num cenário em que o Brasil já se destaca negativamente em mortes de civis por policiais. A polícia tem que não eliminar o inimigo, fazer o uso proporcional de forças para permitir a elucidação de crimes e que o Judiciário atue no caso. Quem diz o que é legítima defesa é o Poder Judiciário. Até do ponto de vista operacional é um problema. Se você incita um ambiente de guerra, do outro lado, em especial nas organizações criminosas, também vão elevar o tom. Aumenta o risco inclusive para os próprios policiais. O bom procedimento garante a integridade física dos policiais.

ConJur — A ampliação do uso das Forças Armadas, por meio de intervenções e Garantia da Lei e da Ordem, ou experiências como a das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), no Rio de Janeiro, traz resultados no curto prazo?
Renato de Vitto —
Está estabelecido pela Constituição que as Forças Armadas têm papel na defesa das fronteiras e na segurança do Estado brasileiro, mas achar que o integrante das Forças vai resolver o problema da microcrimilidade de rua é desconsiderar mais uma vez esse conhecimento técnico acumulado. O militar não tem formação para policiamento intensivo e nem para a investigação policial. A militarização traz muito mais problema do que solução. Pode trazer foto do tanque de guerra na favela ao governo, mas não traz solução.

ConJur — Há pesquisadores e analistas que afirmam que, para angariar apoio para uma pauta tão punitivista, é preciso mobilizar sentimentos como o medo na população. O senhor acha que esse será o tom do governo?
Renato de Vitto —
É exercício de futurologia imaginar qual vai ser o tom. Arrisco afirmar que das entregas que ele vai conseguir está a alteração da legislação penal, porque a base conservadora, a bancada da bala, aumentou. As apostas de entrega de curto prazo vão se focar na pauta penal. A não ser que o governo queira caminhar para o totalitário, o uso do medo como respaldo de apoio é um grande equívoco. A sensação de insegurança é elemento importante da percepção da população sobre a questão. E é diferente de exposição à violência. Quando falamos de segurança pública, trazemos a realidade de Higienópolis [bairro nobre de São Paulo] e a do Capão Redondo, que tem incidência gravíssima de populações de fato a zonas de guerra — por mais que eu não goste dessa comparação. Não fazer essa diferenciação é disseminação do medo e isso não ajuda a política de segurança. Não cria uma sinergia para promover políticas, mas pode ser uma ferramenta útil para um governo que se pretenda totalitário. Se ele quiser aprovar medidas repressivas vai ter que estar próximo ao que o Supremo tem estabelecido, senão é cortina de fumaça sem efetividade nenhuma. A solução não é outra senão aprofundar conhecimento sobre gestão prisional porque a gente já está numa situação muito complicada e com as medidas que se anunciam isso vai se agravar.

ConJur — Diante dessa perspectiva, como será a atuação do Supremo?
Renato de Vitto —
O Supremo será chamado a se manifestar com certeza. Parte dos precedentes são recentes, como da audiência de custódia, de 2015 e reafirmada várias vezes. O da vedação do fim da progressão, embora seja mais antigo, foi construído e desenhado de forma robusta e consistente. O Supremo demorou 16 anos para julgar inconstitucional. Não tenho dúvida que a corte vai ter que se colocar e vai ser chamada mais uma vez a ocupar esse espaço de mediador dos limites constitucionais.A intervenção mais radical que o Estado pode conduzir é a intervenção penal, o aprisionamento. E, nesse sentido, o resguardo dos princípios é a tarefa precípua do Supremo. E os ministros que terão que, rotineiramente, se debruçar sobre essas questões, de relativização de cláusulas pétreas. Pela própria manutenção de credibilidade, vai ter que se manifestar de forma coerente e construtiva no sentido de apontar para o governo eleito o que pode ser política efetiva. Vai ser acentuado o papel do Supremo.

ConJur — Uma das propostas do ministro Dias Toffoli é capitanear, por meio do CNJ, uma mudança constitucional para que os condenados pelo júri já sejam presos direto. O que acha da ideia?
Renato de Vitto — Me causou preocupação o presidente Toffoli estabelecer isso como meta da gestão. O problema hoje, e que não vem sendo atacado pelos tribunais superiores, é que, nos casos em que a tese defensiva sai vitoriosa, os tribunais têm anulado a decisão de mérito. Muitas vezes temos que fazer o júri mais uma vez porque foi anulada a decisão absolutória. Isso é uma violação. Subverter é levar ao extremo essa política que o Supremo já encampou como uma resposta a uma sensação de impunidade. É flexibilizar os princípios constitucionais. A execução em segundo grau já está desafiando expressamente o texto constitucional, que fala em trânsito em julgado, trazer isso ao primeiro grau é uma subversão mais aguda ainda e que esbarra no próprio princípio da soberania do veredicto. Sem contar que o problema não está no processo. O principal deles é falta de investigação. Há estados que investigam 3% dos crimes de homicídio. O que adianta incidir nessa parcela de 10%, 20% dos casos? Geralmente, os casos que são esclarecidos são os mais simples, não se tem dúvidas sobre autoria. A sensação de impunidade está nos casos não resolvidos. Temos é de pensar em estratégias de ampla investigação. Espero que Judiciário se veja como agente de garantia de direitos, não como de segurança pública, que não é o seu papel no Brasil nem em nenhum lugar civilizado do mundo. Tem que garantir o devido processo legal.

ConJur — Em discussões sobre a extensa pauta de julgamentos do Supremo, o ministros Luís Roberto Barroso, por exemplo, já afirmou que há um excesso de Habeas Corpus. Se a tendência de endurecimento se concretizar, é possível imaginar um aumento do número de recursos?
Renato de Vitto —
A Defensoria fez, em 2011, um estudo sobre motivação da Defensoria de levar Habeas Corpus ao STJ e ao STF. Em cerca de 60% dos casos, a Defensoria está defendendo súmulas do STJ e STF. Recentemente, fiquei muito confortado ao ver a fala do ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, chamando à responsabilidade pela rotineira inobservância da jurisprudência firmada. O número de HCs não é tão desproporcional ao número de presos que a gente tem. Com um país que trabalha de forma tão elevada com o encarceramento, há disfunção do número de HC mais pela inobservância da jurisprudência que por mero capricho dos defensores. Se eu vejo que há uma tese que acolhe o ponto de vista do meu defendido, eu tenho a obrigação legal de esgotar esses recursos. Não é uma faculdade. Eu estaria me omitindo se não o fizesse.

ConJur — O senhor já classificou o sistema penitenciário brasileiro como um barril de pólvora. Estamos próximos de uma explosão?
Renato de Vitto —
Não tenho dúvidas de que um dos desafios para a agenda política brasileira é a pauta penitenciária, que historicamente não foi encarada com a devida seriedade. Ela se ressente de déficit de gestão, coordenação, orçamento por parte da União. Chegamos nessa situação que nos coloca como uma das piores do mundo. É mais assustador ainda a gente se deparar com um debate público, ainda que com a terceira população carcerária do mundo, com projetos políticos que entendem a prisão como solução. A gente não consegue avançar se continuar adotando um discurso populista de que a questão se resolve dessa forma. Ao contrário, isso amplia facções que nasceram no sistema prisional, ainda que hoje esse problema seja maior, com o PCC como maior organização de distribuição de drogas. Atenuar esse problema é pressuposto para que a gente avance. É preciso qualificar essa discussão, tirando-a do maniqueísmo.

ConJur — Na primeira entrevista coletiva que concedeu depois de ter aceitado o convite para assumir o Ministério da Justiça, Sérgio Moro apresentou o pacote de propostas que pretende levar adiante. A agenda anunciada pelo magistrado mostra maior compatibilidade com a Constituição, ainda que na mesma linha de endurecimento penal?
Renato de Vitto —
Essas propostas, no geral, acenam para uma tentativa de moderação daquele conteúdo programático original do presidente eleito, que tem as propostas quase que todas com problemas de constitucionalidade. Evidentemente, o futuro ministro, sendo juiz, vai poder fazer uma avaliação mais segura dessa questão para conseguir um termo de razoabilidade. Embora as propostas apontem num sentido de moderação, são vagas e insuficientes para suprir as expectativas do discurso do populismo penal, de que se iria resolver o problema apenas endurecendo a postura do Estado. São bastante limitadas. E não apontam para a solução efetiva do problema das facções criminosas que, no Brasil, são gestadas e produzidas pelas deficiências do sistema penal.

ConJur — Como avalia as propostas?
Renato de Vitto — 
Das propostas que ele trouxe, há dois grandes eixos: legislativas e executivas, ou de cunho administrativo. As legislativas também esbarram na constitucionalidade. A primeira delas seria a alteração do Código de Processo Penal para definir o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Evidente que, do jeito que o CPP está estruturado hoje, a ideia esbarra, além do problema de constitucionalidade, que é o grande problema de fundo, a presunção de inocência estabelecida até o trânsito em julgado da decisão condenatória, mas hoje o CPP prevê expressamente que a execução só se dá com o trânsito em julgado. Ainda que se altere o CPP, embora se torne mais confortável a posição que se prevaleceu ao estabelecer a condenação em segunda instância como marco obrigatório para início da execução, ainda existe toda a discussão da constitucionalidade. Então esse movimento conforta melhor a posição hoje predominante no Supremo, mas não resolve o problema de constitucionalidade.

Existem outras propostas legislativas que parecem vagas e a gente teria que aguardar a formatação das proposições para fazer uma análise mais técnica, como a questão da barganha penal, negociação de penas para resolver os casos criminais de menor potencial ofensivo, que é uma proposta polêmica para o sistema processual brasileiro. Já tinha sido apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e a gente tem que verificar qual é efetivamente a amplitude, a dimensão, as atribuições da polícia e do Ministério Público em relação a essa propostas para fazer uma avaliação. Mas evidentemente que ela por si já traz uma carga de polêmica. Como a regulação das operações policiais disfarçadas. Além de trazer uma dose de polêmica na doutrina processual pode esbarrar no problema da construção já sólida do Supremo Tribunal Federal e muito antiga da proibição do flagrante provocado. E aí a proteção dos denunciantes anônimos que também apareceu na fala e no pacote das propostas legislativas que precisa também de definição, mas parece ser até um contrassenso porque se o denunciante é anônimo ele tem a identidade preservada e então não há proteção nesse caso, seria desnecessário. A não que ele esteja acenando com uma revisão do Pró-Vita, que é o programa de proteção às vítimas e testemunhas.

ConJur — E quanto às propostas administrativas?
Renato de Vitto —
Também vejo alguns problemas. Forças tarefas temáticas não são novidade. A força-tarefa pode ter uma função e desempenhar um papel importante para algumas questões como no caso da "lava jato", mas é sempre um paliativo. O que a gente precisa é que as instituições tenham uma estrutura organizacional que dê conta de desempenhar as suas atribuições, que a gente tenha estruturas governamentais que sejam aptas para desenvolver as ações e programas daquelas determinadas áreas. Nesse sentido, acho muito bem intencionada essa profissionalização do serviço público, com a diminuição dos cargos em comissão e aumento dos concursos públicos, mas acredito que o futuro ministro quando sentar na cadeira que ele vai ter matérias absolutamente díspares, como do refugiado, indígena, prisional, e ele vai verificar que talvez não exista tanto cargo comissionado assim. E a recomposição de cargos de carreira é bem vindo, mas também pode esbarrar na questão da política econômica, do ajuste fiscal com redução da despesa perene da União.

ConJur — Nesse contexto que se avizinha, a Defensoria será mais demandada? Enquanto instituição, terá condições de responder por essa demanda potencial?
Renato de Vitto —
Talvez seja de fato um momento difícil que se anuncia para a Defensoria Pública. Enquanto política de Justiça, ela privilegia o aspecto social da pessoa que tem o direito de ser defendida por advogados com remuneração adequada, dedicação exclusiva. O avanço institucional da Defensoria Pública se dá no sentido de que deve acompanhar a ampliação do acesso à Justiça. Ela tem seu papel constitucionalmente estabelecido como instituição essencial. Qualquer política de esvaziamento vai esbarrar na Constituição Federal. As instituições vão ser desafiadas no que diz respeito a seu papel e eu espero que a Defensoria se coloque como sempre se colocou, de forma apartidária e altiva na defesa das pessoas que não têm condições de pagar um advogado. E espero que esse período somente reafirme a importância dela.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!