Policiais condenados por massacre do Carandiru serão submetidos a novo júri
27 de novembro de 2018, 16h31
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (27/11) manter a anulação dos julgamentos do massacre do Carandiru. Com a decisão, os 74 policiais militares que foram condenados pela morte de 111 presos dentro do presídio, em 1992, serão submetidos a novo júri popular. A data ainda não foi definida.
O julgamento aconteceu na análise dos embargos infringentes e nulidade do processo, movidos pela defesa dos policiais.
Quatro desembargadores votaram pela anulação dos júris, que ocorreram entre 2013 e 2014: Luis Soares de Mello Neto (relator), Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis e Edison Brandão. Para eles, o Ministério Público não apresentou provas dos crimes cometidos por cada policial.
O voto divergente foi o do desembargador Ivan Sartori, que concordou com a defesa dos policiais. Segundo ele, "querem condenar, indiscriminadamente, os soldados que cumpriram ordem superior e estiveram sob acirrado risco, enquanto seus superiores ficaram absolutamente livres de qualquer responsabilidade".
Em 2016, os embargos já haviam sido julgados e rejeitados pelo TJ, por unanimidade, quando o Ministério Público apresentou recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. Em abril, o STJ acolheu o pedido do órgão e determinou nova análise do caso, que foi rejeitado em maio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Embargos: 0338975- 60.1996.8.26.0001/50003
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