Resumo da Semana

Tese sobre responsabilidade objetiva por danos a trabalhador foi destaque

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14 de março de 2020, 8h43

O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quinta (12/3), tese que define os critérios para concluir pela responsabilização objetiva do empregador em caso de danos ao trabalhador. A constitucionalidade dessa responsabilização foi declarada pelo órgão julgador no final do ano passado, mas restava ainda deliberar sobre a tese, já que o caso foi julgado em repercussão geral.

A tese definida foi: O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com artigo 7º, inciso 28 da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

ConJur

Acesso restrito
Com o aumento de casos de coronavírus no Brasil, diversos tribunais adotaram uma série de medidas para evitar o contágio. No Supremo, o acesso aos julgamentos em Plenário ou nas turmas só será permitido aos advogados das partes. A mesma regra foi adotada no TSE e no CNJ.

O Supremo também decidiu suspender as audiências públicas sobre marco civil da internet e juiz das garantias, que estavam marcadas para março.

Já o TST e o STJ decidiram autorizar o home office àqueles que viajaram a locais onde há registros de casos de coronavírus. O acesso ao público nos tribunais também foi vetado, inclusive nas bibliotecas e restaurantes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender os prazos processuais por 30 dias. Nas salas de audiência e sessões do Tribunal do Júri, só devem entrar quem vai participar do ato.

Frase da semana

Nunca se fez tão necessária uma barricada intelectual, cívica, científica e prática pela liberdade. (…) A liberdade tem muitos inimigos, mas seu maior amigo é a Constituição Federal”
Ayres Britto, ministro aposentado do STF e presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, durante lançamento da nova edição do Prêmio Innovare

Entrevista da semana

Spacca
"Quem quiser ser juiz não pode se manifestar contra ou a favor de partidos políticos. Isso viola o que há de mais sagrado na nossa carreira. E muito menos ser veículo para fake news", afirmou em entrevista à ConJur o ministro do STJ Herman Benjamin, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Segundo o ministro, o juiz, como parte da ritualística da própria função, não pode ser um exibicionista, não pode colocar a sua privacidade no plano público, porque não é possível separar a figura do juiz ou juíza de sua pessoa privada.

Ranking

ConJur
Com 81,6 mil acessos, a notícia mais lida foi sobre a decisão do TST que autorizou a substituição do depósito recursal por seguro garantia.

Estima-se que a decisão pode movimentar em torno R$ 30 bilhões, que hoje estão depositados judicialmente pelas empresas nos processos trabalhistas.

"Caso a decisão seja seguida não só pelos demais ministros do TST, como também por todo o Judiciário Trabalhista, isso afetará a dinâmica dos processos judiciais, incentivando, inclusive, a interposição de recursos às instâncias superiores", avalia o advogado Ricardo Calcini.

Com 76,6 mil visualizações, a segunda notícia mais lida mostra a decisão do juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo trabalhista entre o Uber e um motorista e determinou que a empresa assine a carteira do trabalhador.

A decisão contraria o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entende que os aplicativos de transporte de passageiros prestam um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista.

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