Informações privilegiadas

Investidor gravado pelo Itaú se gabando de ter "insider" é condenado a pagar R$ 100 mil

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4 de março de 2020, 13h43

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A Comissão de Valores Mobiliários multou em R$ 100 mil um investidor que, ao falar sobre seus investimentos com um funcionário da Itaú Corretora, se gabou de ter um "insider" na Triunfo Participações e Investimentos. Ou seja, alguém de dentro da empresa que passava informações privilegiadas. A reportagem é do Monitor do Mercado

A ligação estava sendo gravada e a fala acendeu uma luz amarela na cabeça do funcionário da instituição. A corretora enviou a gravação da conversa para a CVM, que investigou a compra de 30 mil ações da TPI pelo investidor em 22 e 23 de novembro de 2016.

O caso foi julgado nesta terça-feira (3/3) e o homem condenado a pagar R$ 100 mil de multa por negociar os ativos na posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado.

Veja a transcrição da conversa:
"Investidor:
 Essa…. Essa…Essa Triunfo aí tenho um insider lá…
Operador: Não entendi.
Investidor: É… Tenho um insider nessa…nessa Triunfo aí.
Operador: Entendi.
Investidor: Então eles vão limpar ela…vai…deve anunciar essa semana ou semana que vem…é um novo sócio aí com 18%…é….e aí com esses…esses novos caras aí vão aumentar o capital…e….e um empréstimo que eles têm aí para pagar essas dívidas que eles andam aí…
Operador: Isso é relatório que você recebeu?
Investidor: Não (risos) isso aí é de um cara que é insider…(risos)"

Logo após a conversa, a TPI anunciou a captação de R$ 647 milhões com a emissão de debêntures. E o preço das ações realmente subiu.

O investidor alegou que estava brincando. E apontou os risos presentes na gravação como prova. Diz que se baseou-se em notícias e fatos já conhecidos para tomar a decisão de investir na Triunfo.

Mas para o relator do caso na CVM, Henrique Machado, os indícios de que houve "insider trading" são "múltiplos, consistentes e convergentes", levando à conclusão segura de que o investidor usou informações privilegiadas para ganhar dinheiro no mercado de ações.

A decisão de condená-lo a pagar multa de R$ 100 mil foi unânime.

Leia aqui o relatório e voto do diretor relator Henrique Machado

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