Prevenção ao coronavírus

CNJ suspende atendimento presencial e limita acesso ao Plenário

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13 de março de 2020, 11h28

O Conselho Nacional de Justiça também decidiu restringir o acesso ao plenário do órgão como medida de prevenção ao contágio do coronavírus. Além dos conselheiros, somente as partes e os advogados poderão acessar o plenário em dia de julgamento.

CNJ
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A Portaria 52/2020, que estabelece medidas temporárias, suspende temporariamente o atendimento presencial ao público externo com demandas que possam ser respondidas por meio eletrônico ou telefônico. A visitação pública ao órgão também foi interrompida.

Caberá aos gabinetes da Presidência e dos conselheiros também determinar restrições ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área.

A portaria recomenda também a substituição de encontros pessoais por conferências de áudio e videoconferência, principalmente quando houver número elevado de participantes. Os eventos já marcados não poderão ultrapassar o número de 100 participantes. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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