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Tarcísio usa jabuti para propor à Alesp anistia a multas da Covid-19

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16 de agosto de 2023, 18h54

Ao enviar, nesta terça-feira (15/8), à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei que trata da cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) conseguiu espaço para um jabuti: a concessão de anistia para multas aplicadas pelo descumprimento de medidas de combate à Covid-19.

Fernando Nascimento/Governo do Estado de São Paulo
Tarcísio de Freitas, governador de SPFernando Nascimento/Governo do Estado de São Paulo

Se aprovada, a proposta pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que já foi multado diversas vezes por não usar máscaras em atos públicos e motociatas no auge da crise sanitária. Segundo o Estadão, a dívida de Bolsnaro com o governo de São Paulo é superior a R$ 1 milhão.

Em linhas gerais, o PL traz para o nível estadual alguns mecanismos legais já presentes na cobrança de crédito tributário federal, como prazos, percentuais de descontos e outras regras. Mas, ao final do texto, o artigo 36 diz que "ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de Covid-19".

Na exposição de motivos enviada a Tarcísio no último mês de junho, o secretário estadual de Saúde, Eleuses Paiva, apontou dados do fechamento da fiscalização da Covid-19. Até março do ano passado, foram aplicadas mais de dez mil autuações a estabelecimentos comerciais e festas clandestinas, além de 579 a pessoas que não usaram máscaras em público. Pelo valor atual da unidade fiscal do estado de São Paulo (Ufesp), isso significa mais de R$ 72 milhões em multas — algumas já pagas e outras em curso para o pagamento.

Para Paiva, a manutenção das penalidades "não mais condiz com o fim dos estados emergenciais de saúde pública e acaba por sobrecarregar a administração com o gerenciamento de processos administrativos e de cobranças de multas sem finalidade arrecadatória".

Ele ressaltou que as autuações geram um alto custo de processamento de milhares de débitos, a maioria de pequeno valor. Segundo o secretário, as multas relacionadas à Covid-19 "não mais se coadunam com o momento atual", pois "já superamos a fase mais crítica da doença".

O restante do PL é todo voltado à cobrança de crédito tributário e se baseia em estudos feito pela Procuradoria Geral do Estado. A proposta traz um novo modelo de cobrança para São Paulo e incorpora, por exemplo, os prazos de parcelamento e limites de descontos previstos na Lei 13.988/2020 — dentre outros instrumentos já existentes na esfera federal.

Clique aqui para ler o projeto de lei
PL 1.245/2023

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