Obrigação do passado

TST afasta condenação que obrigava Correios a adotarem medidas contra Covid-19

24 de fevereiro de 2024, 10h31

Não é possível manter ordem de obrigação de fazer quando a sustentação do pedido e da condenação é ilícita ou perdeu sua juridicidade.

carteiro correios

TST entendeu que lei que sustentava condenação dos Correios não gera mais efeitos

Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a condenação que determinava aos Correios a adoção de medidas para conter o avanço da Covid-19.

A determinação tinha como base a Lei 13.979/2020, que dispunha sobre medidas para o enfrentamento ao coronavírus enquanto durasse a situação de emergência internacional. Segundo o TST, no entanto, não faz sentido manter uma ordem de obrigação de fazer com base em norma que perdeu o efeito.

“Tal constatação permite concluir que o dever legal, de natureza transitória, tal como estabelecido pelo citado art. 3º, §1º, da Lei nº 13.979/2020, não se mais justifica como fundamento para a imposição das obrigações de fazer estabelecidas pelo juízo sentenciante e mantidas em segundo grau, dada a própria natureza transitória das cominações legais contidas no preceito”, disse em seu voto o relator do caso, ministro Breno Medeiros.

“Desse modo, não remanescendo o dever legal que deu origem à obrigação de fazer deferida em juízo, o objeto da ação restou prejudicado, pela causa superveniente (arrefecimento da pandemia) que conduziu a uma espécie de exaurimento do dever legal, o que equivaleria, em um sentido sui generis, a uma impossibilidade jurídica do pedido”, prosseguiu o ministro.

O relator também destacou que, segundo o Código de Processo Civil, quando o suporte jurídico do pedido é ilícito ou perdeu sua juridicidade, há o exaurimento do dever legal que deu origem à condenação.

“Por essa razão, o exaurimento do dever legal que deu origem ao deferimento do pleito exordial nestes autos conduz não à extinção da ação sem resolução de mérito, mas à própria improcedência do pedido.”

A ação contra os Correios foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado de Sergipe.

Processo 207-15.2020.5.20.0002

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