Resumo da semana

Dobradinha de Moro e Deltan em processo contra Lula foi destaque

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30 de janeiro de 2021, 9h24

Mensagens trocadas entre Sergio Moro — então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da autodenominada "lava jato" — e Deltan Dallagnol — à época coordenador da "operação" — revelam que a condução de processos relacionados a Lula foi combinada entre acusação e julgador.

As mensagens foram anexadas em petição endereçada ao STF, no âmbito da reclamação 43.007, em que a defesa do ex-presidente pediu inicialmente acesso integral ao material apreendido pela chamada operação "spoofing". Os dados consistem em mensagens trocadas entre procuradores e juízes que participaram da "lava jato" e foram divulgadas pelo The Intercept Brasil na série de reportagens que ficou conhecida como "vaza jato". O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido, embora a defesa tenha tido dificuldade para ter acesso ao material.

Nesta quinta-feira (28/1), Lewandowski decretou sigilo sobre a ação (reclamação 43.007), após pedido da defesa, que também anexou aos autos algumas mensagens analisadas por um perito judicial.

O site da Veja publicou alguns trechos dessas conversas. Os documentos revelados pela publicação mostram diálogos curtos entre o ex-juiz e o chefe da "lava jato". Em uma das mensagens — de 16 de fevereiro de 2016 —, Moro pergunta se a denúncia contra Lula seria "sólida" o suficiente.

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FRASE DA SEMANA

"A Constituição deve ser levada a sério, numa hermenêutica responsável, cumprindo ao juiz, ao verificar a violação de direitos, fazê-los respeitar. Somente através dessa prerrogativa constitucional irrenunciável é que se evita a banalidade do mal", ministro Joel Ilan Paciornik em voto que decidiu que aplicar a qualificadora do feminicídio, em que a vítima é mulher transexual é tarefa dos jurados na sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

ENTREVISTA DA SEMANA

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A soberania absoluta dos vereditos do Tribunal do Júri é dos temas mais controversos do Direito Brasileiro. Dois dos mais ilustres representantes dessa corrente de pensamento são os professores Lenio Streck (Direito Constitucional) e Aury Lopes Jr. (Processual Penal), abordaram o debate em entrevista exclusiva à ConJur.

Ambos apontam como o maior defeito do Tribunal do Júri "à brasileira" é a ausência de fundamentação dos votos dos jurados, resultado de uma reforma feita no Código de Processo Penal em 2008.

A mudança permitiu ao júri votar sem explicar os motivos dos votos — o que tornou impossível para a acusação saber o que levou à absolvição — e deu aos jurados a possibilidade de absolver o réu por qualquer motivo, inclusive clemência e a assustadora "legítima defesa da honra". Para Lenio e Aury, essa decisão por "íntima convicção" é uma aberração que precisa ser abolida sem demora.

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Legenda

Com 133 mil leituras, a notícia mais lida da semana aborda a decisão do juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da Vara do Juizado Especial e Cível da Comarca de Franco da Rocha, que atendeu o pedido de um portador de deficiência de isenção de IPVA para veículo customizado.

O magistrado entendeu que a isenção de tributo, quando é voltada a propiciar mobilidade pessoal, bem como inclusão social dos portadores de deficiência, se enquadra nas balizas constitucionais, pois estabelecem diferenciações de tratamento para garantir a isonomia entre todos os cidadãos.

Na ação, o autor sustenta que sofre de moléstia que o faz precisar do uso de um veículo automatizado com direção hidráulica ou eletrônica. Ele também afirma que sofre com déficit funcional e perda de força muscular na perna esquerda.

A segunda notícia mais lida da semana teve 129 mil acessos e trata da decisão do juiz Otavio Tiotti Tokuda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que negou pedido do deputado Douglas Garcia (PTB-SP) para suspender o contrato celebrado entre o governo de João Doria (PSDB), o Instituto Butantan e a Sinovac. O objetivo era paralisar a produção da vacina Coronavac.

O julgador também negou o pedido do parlamentar para que o contrato fosse divulgado para a população.

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