RESUMO DA SEMANA

Desmentido do STF sobre alegação falsa de Bolsonaro foi destaque

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23 de janeiro de 2021, 9h27

Na segunda-feira (18/1), a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal esclareceu que não é verdadeira a afirmação do presidente Jair Bolsonaro de que a corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da epidemia da Covid-19.

Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, Estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.

A nota confirma reportagem da  ConJur que explicou que é responsabilidade de todos os entes da federação adotar medidas em benefício da população brasileira no que se refere à epidemia.

Outro destaque foi a notícia sobre a portaria do Ministério da Justiça que reduz a atuação da Polícia Rodoviária Federal em operações de investigação e inteligência. A nova norma revoga a determinação que partiu da gestão anterior, sob o comando do ex-juiz Sergio Moro, e que gerou grande repercussão negativa.

A Portaria 42/2021 determina que a PRF poderá designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta; ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, com decisão judicial; lavrar termos circunstanciados de ocorrência; dentre outros.

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FRASE DA SEMANA

Apesar dos arroubos antidemocráticos e da proliferação de defensores da ditadura observada nesses últimos anos, (ainda) vivemos, no Brasil, um sistema democrático de Direito e, portanto, é com base nesse contexto democrático que a LSN deve ser interpretada e aplicada", manifestação do MPF sobre o arquivamento de inquérito contra advogado Marcelo Feller que criticou a atuação de Jair Bolsonaro no combate à epidemia de Covid-19.

ENTREVISTA DA SEMANA

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Os honorários sucumbenciais devem ser pagos conforme prevê o Código de Processo Civil, sem que haja fixação equitativa quando a causa tiver valores altos. Esse é o diagnóstico do ex-advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams

Em entrevista à ConJur, ele afirmou que não cabe aos juízes definir o que é um valor exorbitante. Deve haver uma inversão de valores: é o Estado quem deve se preparar para que um processo não fique correndo por décadas sem resolução.

A discussão já bateu às portas dos tribunais superiores. No Supremo Tribunal Federal tramita uma ação declaratória de constitucionalidade em defesa do seguimento do CPC. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir o tema em recurso especial, mas o caso está suspenso por pedido de vista.

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Com 249 mil acessos, a notícia mais lida da semana informa a morte do advogado Renato de Moraes, no Rio de Janeiro. Ex-diretor do Instituto dos Advogados do Brasil, era filho do criminalista Antonio Evaristo de Moraes Filho, que defendeu presos políticos na ditadura militar e o ex-presidente Fernando Collor na ação penal no Supremo Tribunal Federal, derivada da CPI do "caso PC Farias", que resultou no processo de impeachment. Também criminalista, Renato de Moraes formou-se em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e era sócio do Escritório Evaristo de Moraes ao lado de seu irmão Eduardo de Moraes. A segundo notícia mais lida da semana teve 98 mil leituras e trata da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, de negar o pedido feito por partidos para a instituição de regime de lockdown em Manaus e para autorização de uso da Força Nacional para garantia da segurança pública durante o período.

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