Supressão de Instância

Ministro Lewandowski nega seguimento a HC de Mizael Bispo

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25 de janeiro de 2021, 17h59

Reprodução/TV Record
Mizael Bispo foi condenado pelo homicídio da advogado Mércia Nakashima 
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Habeas Corpus em que a defesa do policial militar reformado Mizael Bispo da Silva, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, em 2010, buscava a redução da pena. A vítima era ex-namorada de Mizael e seu corpo foi encontrado na represa de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, em junho de 2010. Atualmente, ele cumpre pena, em regime semiaberto, na Penitenciária II de Tremembé (SP).

Em março de 2013, Mizael foi condenado pelo júri popular à pena de 20 anos de reclusão. Após apelações da defesa e do Ministério Público paulista, a reprimenda foi majorada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para 22 anos e 8 meses. Sua advogada busca a exclusão de circunstâncias judiciais utilizadas para aumentar a pena, sustentando que seriam inaplicáveis ao caso. No STF, a defesa questiona decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça que excluiu apenas uma delas e reduziu a pena em cinco meses.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado do STJ impede o conhecimento do HC pelo Supremo. Ele não verificou, no caso, anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que autorizem o exame das questões trazidas no HC. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 196.942

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