RESUMO DA SEMANA

Antecipação da aposentadoria de Celso de Mello foi destaque

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26 de setembro de 2020, 9h29

No próximo dia 13 de outubro o ministro Celso de Mello irá se aposentar e encerrar uma verdadeira era no Supremo Tribunal Federal. A decisão já foi oficializada e o decano encaminhou à Presidência do STF o ato formal sobre quando deixará à Corte. Inicialmente o ministro só iria se aposentar em novembro, quando completa 75 anos.

"Razões estritas — e supervenientes — de ordem médica tornaram necessário, mais do que meramente recomendável, que eu antecipasse a minha aposentadoria, que requeri, formalmente no última dia 22", disse o decano à ConJur.

Celso pode participar do julgamento que definirá se o presidente Jair Bolsonaro prestará depoimento presencial, ou por escrito, no inquérito sobre uma suposta tentativa de interferência na Polícia Federal. O ministro é relator do inquérito.

Outro destaque da semana foi a série de reportagens da ConJur que apontou uma série de abusos e ilegalidades flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.

Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

O bote ainda tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.

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FRASE DA SEMANA

“Caso tenha ofendido a honra destas autoridades, em especial a honra de integrantes do STF, dos ministros integrantes da 2ª Turma e do ex-presidente do Supremo ministro Dias Toffoli, o subscritor, humildemente, pede as mais sinceras escusas e neste ato profere o juízo de retratação”, procurador Diogo Castor de Mattos perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgamento sobre as ofensas a ministros do Supremo proferidas por ele. Em artigo, Castor se referiu a 2ª Turma do STF como "turma do abafa".

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Em entrevista à ConJur, o advogado e ex-ministro da CGU Valdir Simão apontou diversos problemas na proposta do atual ocupante do Palácio do Planalto para reforma administrativa. O principal, para ele, é o risco de fragilização das carreiras que não sejam consideradas de Estado, como as da saúde e da educação. O que, em sua opinião, pode tornar piores serviços que já são ruins. Além disso, Simão criticou enfaticamente o fato de a proposta só alcançar os servidores do Poder Executivo — "esquecendo-se" do Judiciário e do Legislativo.

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Conjur
Com 90 mil acessos, a notícia mais lida da semana repercute revelação da ConJur da invasão de competência do STJ cometida pelo juiz Marcelo Bretas.

Em nota, a Associação Nacional de Desembargadores (Andes) afirmou que "a investigação contra membro do judiciário do 2º grau é de competência dos Tribunais Superiores que, aliás, levam a cabo, e com seriedade, através da PGR, suas investigações, não merecendo usurpação de suas funções constitucionais e legais".

"A conduta não pode passar em branco, sob pena da incidência daquela velha e conhecida parábola sobre a leniência e omissão do proprietário da casa diante de seus 'visitantes'. Entram no jardim para lhes furtar as rosas e nada é feito, depois…", prossegue a nota, assinada pelo presidente da entidade, Marcelo Buhatem. "O estado democrático de direito exige sacrifícios, sabemos, e um deles é o mais elementar: cumprir a lei."

Com 63 mil acessos, a segunda notícia mais lida semana trata da justificativa usada por Marcelo Bretas para invadir a competência do STJ. O juiz citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 937. Na ocasião, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função, mas apenas para deputados e senadores. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou o Supremo.

De acordo com o artigo 105, I, "a", da Constituição Federal, compete ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho.

Em 2018, o STJ já havia decidido não restringir o foro especial para desembargadores. Dessa maneira, independentemente de o crime que lhes for imputado ter sido ou não praticado em razão do cargo, eles só podem ser processados e julgados pela corte. Os ministros avaliaram que a prerrogativa era importante para garantir a hierarquia e imparcialidade do Judiciário. Caso contrário, desembargadores seriam julgados por juízes de primeiro grau.

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