Useiro e vezeiro

Bretas também ordenou busca ilegal em casa de desembargadora do TRF-3

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20 de setembro de 2020, 15h23

Ao chancelar o maior ataque à advocacia já registrado no país, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou buscas na casa de uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o que não poderia ter feito, segundo especialistas consultados pela ConJur.

Cauê Diniz
O alvo do mandado foi um advogado casado com a desembargadora Mônica Autran Nobre. Embora ela não fosse investigada, eles moram juntos e, portanto, a medida só poderia ter sido determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Já é o terceiro caso de autorização ilegal entre as buscas ordenadas por Marcelo Bretas que veio à tona nesse bote. Também foram alvos Hermann de Almeida Melo, atualmente desembargador no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e uma advogada casada com André Fontes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

"Não há nenhuma possibilidade de separar o material da busca e apreensão ou entrar na casa sem invadir a esfera de privacidade do desembargador", afirma o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr.

Para o criminalista e ex-presidente da OAB José Roberto Batochio, a medida é "profundamente preocupante". "Parece que algumas autoridades não querem conhecer quaisquer limites, o que é ruim para a democracia e desordena a organicidade do nosso sistema jurídico."

Precedente do Supremo
Em 2018, a 2ª Turma do STF entendeu que juiz de primeiro grau não pode autorizar busca e apreensão na casa de investigado que é casado com autoridade que detém foro por prerrogativa de função. 

Com esse fundamento, os ministros anularam busca e apreensão determinada por um juiz federal de São Paulo na casa da presidente do PT, a então senadora Gleisi Hoffmann (PR), e do marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Outras incompetências
Na última quarta-feira (9/9), Marcelo Bretas autorizou o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas (mais do que os 50 estimados anteriormente, e 33 deles em endereços residenciais).

A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.

Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.

O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

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