"Soldado contra General"

Bretas invadiu competência do STJ ao ordenar buscas contra desembargadores

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19 de setembro de 2020, 9h25

No maior bote à advocacia já promovido no país, executado em 9 de setembro, o juiz Marcelo Bretas, da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, autorizou buscas e apreensões na casa de três* desembargadores. Contudo, pelo foro por prerrogativa de função, a medida só poderia ser ordenada pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Marcelo Bretas não tem competência para ordenar buscas em casas de desembargadores
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Um dos alvos é Hermann de Almeida Melo, desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no biênio 2019/2020. Apesar disso, Bretas afirmou que ele não tinha foro por prerrogativa de função porque os delitos que lhe são imputados não ocorreram em razão do cargo. Para justificar sua interpretação, o juiz citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 937.

Na ocasião, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função, mas apenas para deputados e senadores. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou o Supremo.

De acordo com o artigo 105, I, "a", da Constituição Federal, compete ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho.

Em 2018, o STJ já havia decidido não restringir o foro especial para desembargadores. Dessa maneira, independentemente de o crime que lhes for imputado ter sido ou não praticado em razão do cargo, eles só podem ser processados e julgados pela corte. Os ministros avaliaram que a prerrogativa era importante para garantir a hierarquia e imparcialidade do Judiciário. Caso contrário, desembargadores seriam julgados por juízes de primeiro grau.

O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr. afirmou que a interpretação de Marcelo Bretas sobre a decisão do STF sobre o foro privilegiado é "absolutamente equivocada".

"O Supremo não tratou dos membros do Judiciário. A Corte sempre entendeu, bem como o STJ, que a limitação da prerrogativa de função se aplica apenas aos membros do Legislativo e Executivo. Ou seja: cargos políticos. Não a membros do Ministério Público e da magistratura”.

Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batochio, juiz de primeira instância ordenar busca na casa de desembargador é como "soldado mandar no general". O criminalista ressalta que a operação só poderia ter sido autorizada pelo STJ.

Marido de alvo
Marcelo Bretas também ordenou busca e apreensão na residência de uma advogada casada com o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região André Fontes, ex-presidente da corte.

Ainda que Fontes não fosse alvo direto da operação, a medida só poderia ter sido determinada pelo STJ, opinam Lopes Jr. e Batochio.

"Não há nenhuma possibilidade de separar o material da busca e apreensão [da advogada] ou entrar na casa sem invadir a esfera de privacidade do desembargador", destacou o professor da PUC-RS.

Batochio analisou que a medida é "profundamente preocupante". "Parece que algumas autoridades não querem conhecer quaisquer limites, o que é ruim para a democracia e desordena a organicidade do nosso sistema jurídico."

Segundo o advogado, entre as manifestações de autoritarismo, a mais preocupante é a que emana do Judiciário. Isso porque ela vem revestida de uma "capa de legalidade" e dificilmente pode ser controlada, já que prevalece o argumento de que, em nome do Estado Democrático de Direito, se deve preservar a formação da convicção íntima motivada de magistrados no exercício da função.

Vale citar que, em junho de 2018, o Centro Cultural da Justiça Federal pediu a Marcelo Bretas R$ 18,3 mil — valor recuperado pela "lava jato" — para custear uma exposição. Ao ser informado, o então presidente do TRF-2, André Fontes, censurou a atitude. À ConJur, ele disse ter como "princípio intransigível o de que não é possível à administração receber recursos oriundos das partes das ações em tramitação ou julgadas pela Justiça Federal da 2ª Região".

Precedente do Supremo
Em 2018, a 2ª Turma do STF entendeu que juiz de primeiro grau não pode autorizar busca e apreensão na casa de investigado que é casado com autoridade que detém foro por prerrogativa de função. 

Com esse fundamento, os ministros anularam busca e apreensão determinada por um juiz federal de São Paulo na casa da presidente do PT, a então senadora Gleisi Hoffmann (PR), e do marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

*Notícia atualizada às 15h37 do dia 20/9/2020 para acréscimo de informações sobre uma terceira busca ilegal determinada por Bretas (anteriormente, constavam duas).

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