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Decisão de Bretas ordenou buscas em 75 alvos; 33 deles, residências de advogados

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18 de setembro de 2020, 19h00

Ao chancelar o maior ataque à advocacia registrado no país, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou integralmente os pedidos do Ministério Público e ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra 75 alvos (mais do que os 50 divulgados anteriormente), em 33 residências de advogados.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Chama a atenção o fato de que os supostos delitos apontados pelo MPF do Rio, que teriam acontecido entre 2012 e 2018, dizem respeito integralmente a supostas transações firmadas entre a Fecomércio e escritórios de advocacia — alguns dos alvos jamais chegaram a fechar contratos com a entidade. Fica claro que a intenção é envergonhar e intimidar os alvos.

Bretas justifica a ordem afirmando que é essencial que as buscas sejam feitas nas casas dos investigados, afastando a inviolabilidade da advocacia, por haver indícios de cometimento de crimes relacionados ao exercício da profissão.

"Isso porque, há índicos do cometimento dos delitos de corrupção, peculato, exploração de prestígio, lavagem de capital e organização criminosa, sendo, pois, a medida de busca é (sic) meio hábil para reforçar a investigação e, por conseguinte, indicar a autoria e materialidade dos delitos imputados. Dessa forma, visando à arrecadação de todas as provas possíveis, entendo ser pertinente a busca e apreensão na residência dos requeridos pelo Ministério Público Federal", afirmou o juiz.

A OAB, ao ingressar com reclamação no Supremo Tribunal Federal, apontou que a ordem de busca contra os advogados foi "genérica" e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento, o que, segundo a entidade, abriu brecha para a apropriação de elementos sensíveis e não relacionados com a investigação.

O Estatuto da Advocacia, ao prever exceções ao princípio da inviolabilidade do trabalho do advogado, determina que as acusações devem ser pormenorizadas e prevê que a operação de busca seja feita "na presença de representante da OAB". Mas não foi o que aconteceu no caso.

Alvos da operação ordenada por Bretas relataram à ConJur que as buscas nas casas dos advogados não foram, de fato, acompanhadas por representantes da Ordem. Os mandados, segundo os relatos, não tinham cópias ou trechos da decisão judicial que os autorizava. Ainda por cima, uma das residências foi invadida pela PF pela porta dos fundos, e os policiais entraram no quarto em que o advogado dormia com sua esposa.

No pedido, o MPF justifica as buscas nos escritórios e residências citando jurisprudências do STF e do Superior Tribunal de Justiça. Bretas cola uma das justificativas do MPF em sua decisão, para mostrar que há precedentes autorizando buscas nas residências dos investigados sem a participação de representante da Ordem.

Na decisão citada, no entanto, o agravo regimental em pedido de Habeas Corpus foi desprovido pelo STJ por ser instrumento inadequado para "revolvimento do material fático/probatório dos autos". Ou seja, não houve análise de mérito do pedido, que alegava que a casa do advogado não poderia ser considerada extensão de seu local de trabalho.

Ilegalidades e abusos
As violações à jurisprudência e às prerrogativas da advocacia cometidas pelo MPF e chanceladas por Marcelo Bretas fizeram com que a OAB recorresse ao Supremo para pedir a anulação de todas as decisões relacionadas à delação de Orlando Diniz.

A Ordem sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do STF. Além disso, acusa o Ministério Público Federal no Rio de empreender um "malabarismo jurídico" na tentativa de manter o caso correndo na primeira instância.

Os pedidos da OAB incluem a suspensão dos efeitos da homologação da delação premiada de Orlando Diniz, de forma cautelar, e o envio do material ao Supremo; e, no mérito, o reconhecimento da competência do STF para processar o caso e a declaração de nulidade das decisões da 7ª Vara Federal do Rio.

Incompetência e erro de imputação
A ordem de devassa contra os escritórios foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, contém erros de competência, já que a Fecomercio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.

O empresário Orlando Diniz já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Bloqueio desastrado
Escritórios de advocacia também relatam ter tido valores bloqueados de suas contas correntes. Nos autos, Bretas admitiu ter ordenado o sequestro, mas afirmou que era para ter acontecido no dia da operação, como é de praxe. Já que o bloqueio não constaria do sistema, ele levantou o sigilo sobre o pedido, expondo os alvos da operação — isso após a divulgação de notícias, da Folha e da ConJur, de que o bloqueio teria sido efetivado.

Segundo Bretas, a mudança do sistema BacenJud para o SisbaJud ocasionou um erro técnico, e o bloqueio não foi feito. "Somente no dia seguinte, ao que tudo indicava, a ordem teria sido finalmente transmitida aos bancos, porém até hoje não consta do Sisbajud a confirmação de que a ordem foi cumprida", afirmou, justificando o levantamento do sigilo.

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