Liberdade de expressão

André Mendonça suspende decisão do TJ-SP que censurava notícias da ConJur

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25 de fevereiro de 2022, 14h12

Para preservar o direito fundamental da liberdade de imprensa e do direito-dever de informar, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos de acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado que a ConJur suprimisse 36 notícias de seu acervo e pagasse R$ 60 mil por alegadas ofensas ao empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura.

Jeferson Heroico
O empresário Luiz Eduardo Bottura está envolvido em milhares de processos Jeferson Heroico

Para o relator, André Mendonça, revelam-se plausíveis as alegações da ConJur quanto a descumprimento do entendimento do STF, fixado no julgamento da ADPF 130, que veda censura e prevê a proteção do direito-dever de informar. "Com efeito, destaco que, em casos análogos, o STF tem se pronunciado no sentido de vislumbrar a existência dos requisitos autorizadores da concessão de medida liminar quando em jogo retirada de matérias jornalísticas do acesso público", decidiu o ministro.

A revista eletrônica Consultor Jurídico foi defendida pelo escritório Fidalgo Advogados.

No dia 1º deste mês, Bottura conseguiu decisão favorável dos desembargadores Theodureto Camargo (relator), Alexandre Coelho (2º Juiz) e Clara Maria Araújo Xavier (3ª Juíza), do Tribunal de Justiça de São Paulo. O trio decidiu que este site deve suprimir 36 notícias de seu acervo e pagar R$ 60 mil por alegadas ofensas ao empresário. As "ofensas" são as notícias que descrevem, rigorosamente, o que faz Bottura. Elas estão linkadas logo abaixo deste texto.

O relator Theodureto, que foi objeto de notícias neste site, baseou-se em decisão do juiz Frederico Kümpell que, entre as duas dezenas de casos em que atendeu os pedidos de Bottura, já chegou a determinar a retirada do ar desta ConJur do YouTube e do Google.

Histórico 
Em uma das iniciativas mais notáveis do empresário, ele processou toda a redação do site dando um falso endereço, na cidade de Sorocaba, onde a ConJur nunca teve sede. O objetivo: simular uma revelia — já que o oficial de Justiça poderia ir milhares de vezes ao endereço onde, obviamente, não encontraria os "foragidos" — termo usado por Bottura em um site da "agência de notícias" que ele montou para se defender e atacar desafetos. Ele e seus avatares estão entre os mais ativos editores da Wikipédia.

Em outra prova de criatividade, Bottura usou um recibo, "assinado" por Márcio Chaer, diretor da revista, atestando o recebimento de R$ 500 mil de um desafeto (seu ex-sogro, com quem ele litiga há anos) para publicar notícia contra ele. Inventou-se logomarca que não é a da empresa, uma razão social que não existe e um rabisco como "assinatura". Ou seja: um inédito recibo de propina. O empresário passou a distribuir o falso documento, inclusive em petição dirigida ao STF.

As supostas ofensas que motivaram o processo seriam as notícias que abordavam dados fáticos de um concreto assédio processual promovido por Bottura contra diversas pessoas, incluindo magistrados, desembargadores, delegados e advogados. Ele já foi condenado quase 300 vezes por litigância de má-fé. Já processou um presidente do TJ-SP, o presidente da Apamagis, todos os advogados das partes que o processaram e até o secretário de Segurança de Mato Grosso do Sul quando ele foi preso e seu nome e foto apareceram no site do governo.

Sempre inspirado, encontrou um jeito de escapar do TJ-MS que vinha desmantelando suas táticas: ele processou todos os desembargadores do estado — que a partir de então tiveram de se dar por impedidos de julgá-lo. Quem o enfrenta, em geral, joga a toalha. Ele é um exemplo de pertinácia. Ninguém quer tê-lo como adversário.

Na reclamação encaminhada para o STJ, a defesa desse site argumentou que não foram identificadas as matérias a serem excluídas, uma vez que apenas seis delas supostamente conteriam ofensas ao interessado. Defendeu a legitimidade e licitude das publicações, ocorridas entre os anos de 2009 e 2014, as quais têm amparo no livre exercício da atividade de imprensa.

Leia abaixo as notícias consideradas ofensivas por Bottura, Kümpell e Theodureto:

Empresário e juíza montam "fábrica" de processos
Justiça acolhe denúncia contra juíza acusada de nove crimes
OAB paulista defende advogados processados em MS
Texto sobre ofensiva de ações é o mais lido
Juizado Especial manda empresa pagar R$ 1,6 milhão
TJ-MS afasta juíza para poder fazer correição
TJ-MS mantém juíza de Anaurilândia afastada
Juíza não consegue suspender investigação no CNJ
Empresário acumula 239 condenações por má-fé
MP-SP denuncia empresário por golpe na internet
Testemunha não tem acesso a autos sob sigilo
Juíza acusada de manipular a Justiça é aposentada
CNJ repreende autor de processos contra magistrados
Leia decisão que puniu juíza por manipular Justiça
CNJ mantém punição a juíza por beneficiar empresário
Liminar suspende ação contra juíza aposentada no TJ-MS
Especialista em processar é condenado por ameaça
Aposentadoria desloca processo contra juiz para 1º grau
CNJ vai analisar processo de divórcio que sumiu
Dano psicológico pode configurar lesão corporal grave
Condenado 239 vezes por má-fé passa em prova da OAB
Justiça rejeita ação contra jornalista da ConJur
Empresário vai à Justiça para tirar Conjur do ar
Engenheiro litigante testa tolerância da Justiça
Quando a impunidade é usada como estratégia processual
TJ-SP suspende bloqueio à ConJur, Google e outros sites
Lewandowski suspende decisão que tiraria ConJur do ar
Juiz rejeita denúncia por calúnia contra a ConJur
Especialista em processar desafetos perde ação na Justiça
Tribunais podem limitar tamanho de arquivos no PJe
Eduardo Bottura sofre nova derrota na Justiça
Advogado é condenado à prisão por sumir com processo e vira alvo de cliente
Especialista em processar desafetos sofre série de derrotas na Justiça
Acusações ineptas de empresário formam jurisprudência exclusiva contra ele
Ex-advogado de Bottura é denunciado por sumir, novamente, com processo
Justiça suspende associação que Eduardo Bottura usa para atacar desafetos

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 52.089

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