Indústria de ações

Empresário acumula 239 condenações por má-fé

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4 de outubro de 2010, 15h55

O Código de Processo Civil elenca sete pecados capitais punidos com multa para quem usa de má-fé em um processo judicial. Entre as práticas repudiadas estão: usar um processo como meio para se atingir objetivo ilegal e também ajuizar incidentes processuais claramente sem fundamento. As premissas têm como alvo quem se utiliza da máquina simplesmente para atormentar desafetos. Completam a lista: pedir o que a lei proíbe claramente, manipular a verdade dos fatos, atrapalhar a tramitação, agir de modo temerário e interpor recurso protelatório. O intuito é coibir a manipulação da Justiça como playground ou como artilharia contra terceiros. Quem demanda deve ter apenas o intuito de ver um direito atendido.

Jeferson Heroico
Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Jeferson Heroico

Às vezes, porém, nem mesmo as multas dão conta da tarefa. Entrincheirado na pequena cidade de Anaurilândia, em Mato Grosso do Sul, um empresário bombardeia, desde 2007, desafetos, advogados e até magistrados com centenas de ações judiciais. Depois de obter liminares suspeitas com uma ex-juíza local, aposentada compulsoriamente em junho pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado, Luiz Eduardo Auricchio Bottura (foto) agora colhe os frutos na segunda instância. Apenas nos últimos 12 meses, ele foi condenado pelo menos 239 vezes por litigância de má-fé. Em alguns casos, as multas chegam a R$ 10 mil devido à reincidência, cobradas pelo governo estadual e inscritas em dívida ativa.

Bottura é figura frequente nas páginas do Diário Oficial da Justiça local. Na edição 2.098 do jornal, por exemplo, publicada em 2 de dezembro do ano passado, seu nome é mencionado nada menos que 108 vezes — todas elas em condenações por litigância de má-fé.

A marca impressiona ainda mais pelos motivos. Todas as menções do dia 2 de dezembro, por exemplo, se referem ao número de vezes que Bottura recorreu, de uma só vez, de decisões sobre queixas-crime que ele mesmo ajuizou contra o juiz Robson Celeste Candelorio, atual titular da comarca de Anaurilândia. Candelorio ocupou a vara que era da juíza Margarida Elizabeth Weiler, aposentada compulsoriamente em junho pelo TJ-MS. Ela foi acusada, entre outras coisas, de favorecer Bottura.

Um dos motivos pelos quais Candelorio entrou na lista negra do empresário foi o fato de o juiz ter arquivado, assim que assumiu a comarca no lugar da juíza punida, mais de uma centena de ações ajuizadas por ele, todas por inépcia. Outra razão para a retaliação foi o recebimento de denúncia contra o empresário pelo uso de uma mesma guia de recolhimento de custas judiciais em diversos processos. 

Como todas as tentativas de enquadrar criminalmente o juiz foram frustradas, o empresário insistiu com agravos no tribunal. A corte, porém, o multou em todos eles. Para evitar a sequência interminável de incidentes processuais, as decisões adiantaram que, se as multas não fossem recolhidas antecipadamente, nem adiantaria recorrer de novo. O empresário perdeu o benefício da Justiça gratuita concedido em primeira instância em todos os casos, e a corte quer agora que ele pague as custas processuais retroativas. Ao todo, foram 122 agravos em queixas-crime contra Candelorio.

Círculo judicioso

Jeferson Heroico
Luiz Eduardo Auricchio Bottura e Fabrício dos Santos Gravata - Jeferson HeroicoO raciocínio para a chuva de incidentes é simples: a cada decisão desfavorável, uma alegação de suspeição. Se o pedido é negado, novos incidentes processuais entram um após o outro. Boa parte dos desembargadores do estado já foi alvo de exceções de suspeição que, apesar de não darem em nada, vão se acumulando. “Vamos continuar ajuizando”, promete o advogado de Bottura, Fabrício dos Santos Gravata (na foto, atrás de Bottura). 

Segundo ele, dos 31 desembargadores do estado, 25 já sofreram arguições de suspeição movidas por ele e o empresário. Na sua teoria, o tribunal não poderia julgar qualquer causa que tenha Bottura como parte. “Se um terço do tribunal se declarar suspeito, os processos têm que ir direto ao Superior Tribunal de Justiça”, diz.

O Conselho Nacional de Justiça já censurou o empresário pela insistência. Ao julgar uma das denúncias levadas ao órgão contra os magistrados do Tribunal de Justiça, o conselheiro Marcelo Neves afirmou que a atitude indica “a possibilidade de uso abusivo da máquina estatal para a prática de perseguições de índole pessoal”. Na decisão, dada em dezembro, Neves reconhece que “o requerente vem atuando com demasiada frequência”.

Segundo informações prestadas pelo TJ-MS ao CNJ, a razão que motiva as ações de Bottura é a punição aplicada pela Corregedoria do tribunal à ex-juíza Margarida Elisabeth Weiler, da Comarca de Anaurilândia. Ela é acusada de conceder diversas liminares em favor de Bottura, “em processos por este propostos, em situações suspeitas”, diz o relatório de Neves. Weiler recebeu a pena máxima depois que uma comissão concluiu uma correição em sua vara: em junho, ela foi aposentada compulsoriamente.

De acordo com o conselheiro, “somente contra os magistrados indicados na inicial, há dez procedimentos em curso ou já arquivados, o que chama a atenção para a possibilidade, conforme alegado pelo requerido, de abuso do direito de petição praticado pelo requerente, uma vez que em nenhum desses procedimentos, até agora, houve categoricamente qualquer condenação ou punição imposta aos reclamados”. Em sua opinião, a reiteração levanta a hipótese de uso da máquina para perseguição pessoal.

Para Gravata, o CNJ está sendo “omisso” em relação às “provas cabais” mostradas por Bottura contra a “máfia”, composta por pelo menos 80% dos desembargadores do TJ-MS.

Quanto às multas, o advogado garante ter recorrido contra todas no Superior Tribunal de Justiça, por meio de "recurso de revista extraordinário". A consulta processual no site do STJ, porém, ainda não mostra qualquer Recurso Especial tramitando contra as multas. Praticamente todas as ações com o nome de Bottura são pedidos de Habeas Corpus e Ações Penais. E se não há registro de qualquer Recurso Especial, também jamais haverá "recurso de revista extraordinário", uma vez que esse instrumento ainda não foi inventado. O Recurso de Revista é peça exclusiva do Tribunal Superior do Trabalho, e o Recurso Extraordinário, do Supremo Tribunal Federal. 

Segundo Gravata, o argumento usado nos recursos contra as multas é o de que “com exceções de suspeição arguidas em seus nomes, os desembargadores não poderiam condenar”. O próprio empresário, em telegrama enviado à revista Consultor Jurídico, se defendeu acusando os desembargadores. “Nunca houve qualquer multa de litigância de má-fé — nem de um real — em processos ajuizados no estado de São Paulo ou em qualquer outro estado, com exceção de Mato Grosso do Sul”, garante.

Bottura atribui as condenações de má-fé que tem recebido às “denúncias” que fez contra os desembargadores sul-mato-grossenses. “Tais denúncias foram fundadas em contratos milionários subscritos com procuradores de desembargadores no mesmo dia de liminares deferidas.”

Mal contado
Diferentemente do que garantiu o empresário em seu telegrama, não é verdade que as condenações se restringem ao território pantaneiro. Em maio, ele foi condenado pelo menos nove vezes pela Justiça de São Paulo por má-fé processual. O juiz Carlos José Gavira, da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, impôs multa de R$ 500 por cada uma das nove queixas-crime ajuizadas pelo empresário por calúnia em peças judiciais. 

O motivo da punição foi que o empresário, para não deixar as supostas calúnias prescreverem, disse à Justiça ter tomado conhecimento das acusações que lhe foram feitas só em 13 de maio do ano passado. No entanto, uma certidão judicial comprovou que o processo a que ele se referia já havia sido retirado dez meses antes por um advogado nomeado por ele.

"Isso significa dizer que o querelante teve conhecimento das alegadas ofensas
à sua honra no final de agosto de 2008, e não em 13 de maio de 2009 como afirmou", disse o juiz na sentença que extinguiu as queixas-crime e o multou. "Sendo assim, deixou de expor os fatos em juízo conforme a verdade e procedeu
de modo temerário, formulando pretensão fadada ao insucesso, pois já havia expirado o prazo decadencial."

Também foi da primeira instância paulista uma multa de 20% do valor da causa, por litigância de má-fé, devido a uma estratégia nada honesta judicialmente. "A impetrante [uma das empresas de Bottura] utilizou-se de artifício na tentativa de burlar o princípio do juiz natural, já que impetrou cinco Mandados de Segurança, com o mesmo objeto, obrigando assim a apreciação dos mesmos fatos por quatro juízes, aumentando a possibilidade de concessão de liminar", disse a juíza Paula Micheletto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, em sentença de janeiro de 2008. 

Em fevereiro de 2010, a mesma empresa ganhou outra multa. A SPPatrim, usada pelo empresário para entrar nos negócios imobiliários do ex-sogro — que rompeu ligações e sofreu centenas de ações judiciais por isso —, foi condenada a pagar ao estado de São Paulo multa de 20% do valor de uma causa ajuizada contra a empresa do pai de sua ex-mulher. A SPPatrim é do pai de Bottura, Luiz Célio Bottura, ex-presidente da estatal paulista Dersa.

Ao analisar um Agravo de Instrumento da empresa Golf Village Empreendimentos Imobiliários, pertencente a Adalberto Bueno Netto, o desembargador João Carlos Garcia, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, viu que a empresa agravada, a SPPatrim, usou de "arguição maliciosa, contrária à verdade dos autos, com o indissimulável propósito de confundir o julgador e atrasar a solução dos autos com questão manifestamente sem fundamento".

Segundo o voto, o advogado Fabrício Gravata juntou "copioso traslado de documentos, de quase 1,8 mil folhas, em nove volumes, a maioria delas desnecessária para conhecimento e solução da questão".

A estratégia fracassada foi a seguinte: um dia antes de vencer o prazo para que a Golf Village ajuizasse um recurso, os representantes da SPPatrim, que exigiam o pagamento de uma suposta dívida pelo rompimento das relações entre Bottura e o ex-sogro, ajuizaram um contrato afirmando que a empresa Cabral Real Estate do Brasil Investimentos Ltda era sucessora da SPPatrim.

A intenção era que o recurso fosse desprovido no TJ por falta de peça essencial, já que faltava na ação uma procuração da Cabral aos seus advogados. O que os sócios da SPPatrim queriam era interferir na venda de parte das ações da Golf Village à construtora Tecnisa, que já tinha sido acertada.

No entanto, a tal alteração contratual na qual a SPPatrim é sucedida pela Cabral não fora registrada na Junta Comercial paulista, justamente porque, devido a uma ordem judicial, a empresa não poderia sofrer qualquer alteração societária enquanto a briga durasse. Em outras palavras, a Cabral não existia. 

A briga dos Bottura, donos da SPPatrim, com os Bueno Netto, donos da Golf Village, se deve a uma terceira sociedade, criada exclusivamente com o propósito de vender um empreendimento imobiliário, a Golf Empreendimentos. Como o negócio acabou rompido, os Bottura querem o direito de participação em todos empreendimentos da família Bueno Netto. 

O advogado de Bottura, Fabrício Gravata, chegou a ser levado em viatura policial para delegacia quando foi flagrado, em agosto, entregando, em nome da SPPatrim, dossiês difamatórios contra a Bueno Netto a parceiros da empresa. Um inquérito por crimes contra a honra foi aberto no 15º Distrito Policial da capital paulista.

A rotina inclui ainda o ajuizamento de pedidos de notificação aos parceiros comerciais da Bueno Netto, nos quais a SPPatrim conta sua versão da história. O efeito é intimidatório sobre quem negocia com os Bueno Netto. 

Voto de pobreza
“A punição é inútil”, diz Gravata sobre as multas. Segundo ele, Bottura faliu e teve os bens bloqueados. Ele não soube dizer, no entanto, do que vive o empresário. Primeiro, afirmou que os rendimentos vêm da ajuda de familiares. Depois, que é consultor financeiro no mercado de ações. Por fim, concluiu: “não sei dizer de onde vem sua renda.”

Bottura se vale do benefício da gratuidade na Justiça — reservado a quem não tem condições de pagar um advogado ou custas processuais — para manter funcionando sua indústria de processos. Mas de acordo com Gravata, em Mato Grosso do Sul, o TJ tem negado os pedidos de gratuidade. “É conveniente”, diz.

A mesma justificativa não valeria para São Paulo, onde o empresário também teve negado o uso gratuito da Justiça. Na mesma sentença em que impõe nove multas por litigância de má-fé, o juiz Carlos José Gavira, da 2ª Vara Criminal de Santo Amaro, rejeita a gratuidade porque o empresário juntou comprovantes antigos de pobreza — uma declaração de Imposto de Renda com base em 2007.

Para o juiz, Bottura não pode alegar em uma ação que não tem dinheiro para pagar custas processuais uma vez que entrou com "diversas outras também instruídas com inúmeros documentos e sempre através de advogado constituído, a revelar que possui, sim, condições de arcar com as custas do processo".

"Quem se dá ao trabalho de ajuizar um número expressivo de ações penais
privadas através de advogado constituído, cada uma delas, invariavelmente, com diversas imputações e instruídas com inúmeros documentos, demonstra claramente que tem condições", acrescentou o juiz.

Bunker judicial
No início, os alvos do empresário eram só desafetos. Assim que seu processo de separação começou, Bottura, que vende produtos pela internet e foi investigado em São Paulo, Tocantins e Mato Grosso do Sul por lesão a consumidores, passou a usar a Justiça para tirar o sono da ex-mulher e do ex-sogro. Patrícia Bueno Netto e Adalberto Bueno Netto, proprietários de empreendimentos imobiliários de luxo em São Paulo, chegaram a admitir Bottura como investidor em um de seus negócios, mas se arrependeram depois. O fato culminou com as investidas judiciais do empresário em busca de bens, participação nos negócios, e até uma pensão alimentícia de R$ 100 mil a ser paga pelo ex-sogro, concedida por liminar da ex-juíza Margarida Weiler, imediatamente derrubada pelo TJ-MS.

Nem mesmo os advogados dos Bueno Netto escapam. A cada peça escrita por um defensor de Patrícia e Adalberto nos processos cíveis, Bottura ajuizava uma ação de difamação. A situação levou os advogados paulistas, processados em Mato Grosso do Sul, a pedirem à seccional da OAB no estado um ato de desagravo em face do comportamento de Bottura. O pedido foi aprovado e o ato deve ser marcado para novembro, segundo o presidente da entidade, Leonardo Duarte. “É preciso que haja publicidade”, diz.

Conforme a corte foi derrubando as liminares conseguidas pelo empresário em primeiro grau, os próprios desembargadores também entraram na lista de alvos. Foi quando começaram as inúmeras exceções de suspeição e as denúncias no CNJ.

Até maio, nada menos que 431 exceções de suspeição foram ajuizadas contra juízes e desembargadores. Além disso, magistrados, advogados e delegados de Polícia de São Paulo e Mato Grosso do Sul também são alvos de ações autônomas — queixas-crime e pedidos de indenização, na maioria dos casos.

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Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Jeferson Heroico

Lista negra
Ao todo, 196 pessoas diferentes são processadas. Entre elas estão 12 desembargadores, três juízes, cinco árbitros, 21 advogados e sete delegados de Polícia. Só a família Bueno Netto responde a 397 ações movidas por Bottura. Isso sem contar os consumidores processados por uma das empresas de Bottura, a E-mail ME. A empresa é autora de pelo menos 503 ações em São Paulo, cobrando supostas dívidas a que muitos consumidores contestam alegando jamais terem adquirido qualquer produto.

A ConJur foi incluída no rol. Bottura (que na foto ao lado leva processos ao Fórum Criminal de Santo Amaro, em São Paulo, no dia 2 de setembro) processou a revista pela publicação da notícia de que o Ministério Público de São Paulo o denunciou na Justiça paulista (clique aqui para ler). O MP acusou Bottura de “induzir consumidores e usuários a erro por indicação e afirmação falsa e enganosa sobre serviço de optmização de microcomputadores a partir da utilização de qualquer meio, inclusive divulgação publicitária por banners em sites”, golpe aplicado, segundo a promotoria, “em setembro de 2005 e entre fevereiro e agosto de 2006 em diversos estados”. A denúncia foi rejeitada em primeira instância.

Procurado para se manifestar sobre as condenações por litigância de má-fé sofridas pelo seu cliente, Fabrício Gravata adiantou que iria ajuizar mais um processo contra a revista assim que esta reportagem fosse publicada — mesmo sem ainda saber seu conteúdo ou lembrar do princípio constitucional da liberdade de imprensa. “Vocês vão publicar novamente, e vamos entrar novamente com ação contra vocês”, avisa.

Bottura também deu outro recado. “Protocolamos requerimento ao Ministério Público Estadual de São Paulo para que investigue eventual crime de coação no curso do processo [que move contra a ConJur]”, diz o empresário no telegrama recebido nesta quinta-feira (30/9) pela revista. A postagem foi feita via internet usando como endereço de remetente o da sede de uma das empresas do ex-sogro, a Bueno Netto Gestão Imobiliária — que também é alvo de ações judiciais de Bottura.

O empresário já está na mira de Ministérios Públicos de pelo menos 24 estados. Ele e suas empresas de comércio na internet respondiam, até o ano passado, por mais de 700 processos em todo o país e mais de uma dúzia de inquéritos policiais por crimes contra o consumidor. Segundo investigações do Procon de São Paulo, Bottura é sócio de empresas acusadas de enviar boletos de cobrança a consumidores que jamais compraram nada com elas, como WBPC e-vendas, WBPC Software, Easy Buy Comércio, Net Software e Net Cobranças — incorporadas mais tarde pela Webinvest Technologies, com sede em Londres, também pertencente a Bottura. As empresas, com sedes em diversos estados e pertencentes a Bottura e Claudinei Valentim, receberam, até o começo de 2009, mais de mil reclamações dos consumidores só no Procon-SP. O órgão abriu mais de 500 processos.

Em 2006, a Easy Buy e a WBPC e-vendas estavam no ranking das 30 empresas mais reclamadas de São Paulo, acima até mesmo de grandes operadoras de telefonia. As empresas se destacavam em número de queixas nas áreas de alimentos, produtos de saúde e de produtos em geral, devido a vendas feitas pela internet não autorizadas pelos consumidores, e por comercialização de produtos de saúde sem autorização da Anvisa.

Limitação processual
Mesmo com todo o transtorno que isso possa causar, não há forma de impedir o uso da Justiça como forma de atingir desafetos, segundo especialistas ouvidos pela ConJur — que não mencionaram o caso de Bottura. A lei processual, que regula assuntos dessa natureza, prevê somente multa por excessos cometidos por má-fé. E em caso de inadimplência, o último recurso é uma execução que, como se sabe, pode ser bem pouco efetiva contra quem não tem bens em seu nome.

“Nosso sistema é assim, não é possível proibir a parte de litigar”, diz o advogado e procurador estadual do Rio de Janeiro, Sérgio Pimentel. “Mas o exercício abusivo de direito e acesso ao Judiciário é ato ilícito e enseja providências.” Segundo ele, o problema não é só da lei, mas também da forma como os juízes recebem os pedidos. “Em geral, o primeiro despacho já é para citar a parte contrária, sem avaliar se a petição é viável.”

“O direito de ação é algo sagrado, mas a parte pode estar incidindo contra a administração da Justiça, que é uma espécie de fraude”, diz Jean Menezes de Aguiar, professor de pós-graduação na Fundação Getúlio Vargas, no Instituto Nacional de Pós-Graduação e na Escola Superior da Advocacia da OAB-SP. O advogado, que defende sete dos processados por Bottura, afirma que o empresário tem pelo menos 20 condenações de litigância de má-fé com multas que chegam a R$ 10 mil cada uma. “É um serial litigante.”

Na opinião do presidente da seccional da OAB em Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, o advogado também é responsável pelo que ajuiza e deve fazê-lo com responsabilidade. “Ele é quem primeiro exerce o juízo de admissibilidade”, explica. “Se for comprovada a tese de que a propositura das ações são infundadas, fica caracterizada a má-fé também do advogado.”

No entanto, segundo ele, é a OAB, e não a Justiça, quem deve avaliar a disciplina dos advogados. “Nos casos em que o exercício do direito é comprovadamente abusivo, é a OAB quem deve punir.”

Para Helio Ribeiro Costa, especialista em Processo Civil no escritório Porto Advogados, as multas são pouco efetivas porque tratam o efeito, e não a causa. Na sua opinião, o “demandismo” da sociedade geraria menos litigância de má-fé se os advogados, responsáveis pelo crivo da impetração ou não das ações, fossem mais bem preparados. “Se tivéssemos um sistema de ensino mais satisfatório, o advogado estaria mais alerta, menos suscetível aos aventurismos jurídicos”, afirma.

“A facilidade de acesso à Justiça que temos hoje pode levar pessoas a brincar de processar sem responsabilidade”, diz Ronaldo Campos, professor de Direito Processual nos cursos de pós-graduação da Universidade Federal Fluminense e da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

Segundo ele, no entanto, a assiduidade jurisdicional pode indicar mais do que apenas excesso de litigância. “Se não existe uma motivação econômica nos processos, o excesso pode indicar uma patologia”, explica. “Se a pessoa não gozar plenamente das suas faculdades mentais, pode sofrer uma ação de interdição, inclusive do Ministério Público.” Dessa forma, a única maneira de se entrar com uma ação seria com a assistência de um responsável legal.

Multa compartilhada
Mas um comportamento obsessivo é suficiente para justificar a enxurrada de ações? Na opinião do desembargador Carlos Santini, do TJ-MS, não. A linha de montagem na produção de ações tem, em sua ponta, a atuação de advogados que aceitam fazer parte da estratégia. Foi por isso que Santini resolveu estender uma multa por litigância de má-fé ao advogado Fabrício dos Santos Gravata, que representa o empresário.

“É devida a multa por litigância de má-fé, extensível aos advogados da parte, visto que, deduzindo expediente contra texto expresso da lei, colaboram para o abarrotamento de processos no Tribunal”, disse o desembargador ao relatar o terceiro incidente em um mesmo processo. O recurso é o Agravo Regimental em Exceção de Suspeição em Agravo Regimental em Mandado de Segurança 2009.008326-9/0001-06.

É o artigo 32 do Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/1994, que prevê a hipótese. “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”, diz o caput, e “em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente”, determina o parágrafo único do dispositivo. Multas solidárias como essa, no entanto, são incomuns.

Além de Fabrício Gravata, os advogados Janaína Fernandes Marques da Silva, Daniel Dirani e Dorvil Afonso Vilela Neto prestaram serviços nos processos em que Bottura foi condenado. Gravata e Dirani são de São Paulo, e fizeram inscrições suplementares há pouco tempo na Ordem dos Advogados do Brasil para poder atuar em Mato Grosso do Sul. Já Vilela Neto e Janaína Silva são do estado. A ConJur tentou entrar em contato com Vilela Neto e Dirani, mas não conseguiu. O primeiro não retornou os recados deixados em sua caixa postal. A reportagem não conseguiu localizar Dirani.

No caso de Janaína, o desembargador Rubens Bergonzi Bossay ordenou em diversos processos que a Ordem dos Advogados do Brasil fosse chamada a tomar providências, “pois a causídica está opondo exceção em processo findo”, repetiu ele algumas vezes. Outro desembargador, Julizar Barbosa Trindade, também pediu que a OAB apurasse desvios éticos. “Ao que tudo indica, Drª Janaina Fernandes Marques da Silva estaria violando seus deveres profissionais, acobertando as irregularidades do Dr. Daniel Dirani”, afirmou ele ao rejeitar mais uma exceção de suspeição.

Janaína diz não se lembrar dos motivos pelos quais Bottura lhe pediu o ajuizamento de mais de 200 ações em apenas um mês. “Fui contratada para advogar apenas enquanto o advogado dele obtinha a inscrição suplementar na OAB de Mato Grosso do Sul”, relata, referindo-se a Fabrício dos Santos Gravata. No curto período — não mais de um mês, segundo ela —, deu tempo para entrar com boa parte das ações pelas quais o empresário foi condenado. Das 239 sanções por litigância de má-fé, 58 foram dadas em processos ajuizados por Janaína. A advogada diz não responder mais pelos processos. “Renunciei a mais de 200”, conta.

Gravata diz também não ter ideia de quantas ações ajuizou para o empresário durante os oito meses em que, segundo ele, tem prestado serviços. Ele também garantiu não ter qualquer condenação contra si — apesar de o desembargador Carlos Santini ter lhe estendido uma das multas. “Pode puxar no site do TJ, em meu nome não vai ter nada”.

Não é só à Justiça que os advogados de Bottura têm de responder. Correm nos Tribunais de Ética das seccionais da OAB em São Paulo e Mato Grosso do Sul pelo menos cinco representações feitas contra os profissionais contratados pelo empresário. Uma delas apura o sumiço de processos. 

Clique aqui para ver a lista com a maioria das condenações.

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