Flores do medo

Especialista em processar é condenado por ameaça

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13 de novembro de 2011, 8h21

Acostumado a processar desafetos na Justiça, o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura foi condenado este mês por ameaçar a ex-mulher Patrícia Bueno Netto. A decisão é da 2ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital paulista. Pelo crime, Bottura recebeu pena de um mês e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. Clique aqui para ler.

Segundo a decisão, proferida pela juíza Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin no dia 4 de novembro, o empresário passou a ameaçar a ex-mulher logo depois da separação. Patrícia é filha do empreiteiro Adalberto Bueno Netto, dono de empreendimentos imobiliários de luxo em São Paulo, e decidiu se separar depois de descobrir que Bottura era investigado em diversos estados por suspeita de enganar consumidores em compras pela internet. Desde então, as brigas judiciais decorrentes do rompimento têm gerado processos de Bottura contra parentes da ex-mulher, advogados que a defendem e juízes e desembargadores que decidem a favor dos Bueno Netto. 

De acordo com os autos, em 2008 ele enviou um buquê de flores à sogra, Suzana, com doze rosas brancas e uma vermelha, o que a família entendeu como significado de morte. Junto das flores estava um bilhete com os dizeres: “Depois que a Paty pediu a minha prisão, eu fui obrigado a tomar medidas judiciais muito duras. Eu protocolei uma dúzia de petições hoje com denúncias e conteúdos muito sérios. Em um ano e meio de briga, o Nanu e eu atacamos quase uma dúzia de juízes. Alguém acredita que isso vai acabar bem? Eu não vou desistir. Jamais”.

Processado criminalmente, Bottura alegou que enviou apenas 12 flores brancas e que a própria sogra colocou a vermelha para incriminá-lo. Disse ainda que o bilhete não deveria ser aceito como prova, pois representaria violação de correspondência. Para a juíza, ao argumentar dessa maneira, o empresário reconheceu a autoria do bilhete.

Com o depoimento de testemunha que recebeu o buquê do porteiro do prédio confirmando haver uma flor vermelha em meio às outras, a juíza Alessandra Bisognin concluiu pela condenação devido ao abalo psíquico causado à ex-mulher, com base no artigo 147 do Código Penal. "Fica claro na mensagem que a prisão requerida pela vítima no decorrer da separação judicial deu ensejo ao comportamento ilícito do réu, que mandou o buquê e o bilhete por certo para intimidar não apenas a sogra Suzana, mas também a responsável pelo constrangimento a que se viu sujeito, isto é, a ex-mulher", afirmou na sentença. 

A prática de intimidação do empresário não se restringe à ex-mulher. Apenas contra 13 dos advogados de desafetos, Bottura ajuizou pelo menos 170 ações. São queixas-crime e ações de indenização por danos morais baseadas em alegações feitas pelos advogados em peças escritas nos processos judiciais. A maioria foi aceita em Anaurilândia, uma pequena cidade de Mato Grosso do Sul onde Bottura instalou sua fábrica de processos. Depois de decisões inusitadas em favor do empresário, a juíza Maria Elisabeth Weiler, titular na comarca, acabou condenada a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do estado, decisão depois avalizada pelo Conselho Nacional de Justiça. 

O uso da Justiça como forma de atacar inimigos já rendeu a Bottura ao menos 239 condenações por litigância de má-fé. O rol de alvos do empresário inclui 25 dos 31 desembargadores do TJ de Mato Grosso do Sul, segundo o advogado Fabrício dos Santos Gravata, que assina boa parte das ações. Eles sofreram arguições de suspeição, o que, de acordo com o advogado, impede o tribunal de julgar qualquer causa que tenha Bottura como parte. “Se um terço do tribunal se declarar suspeito, os processos têm que ir direto ao Superior Tribunal de Justiça”, disse à ConJur no ano passado. Por publicar reportagens sobre o caso, o site também foi acionado na Justiça.

Ação Penal 0002339-21.2008.8.26.0011

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