Interesse tangencial

Testemunha não tem acesso a autos sob sigilo

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4 de junho de 2010, 13h24

Por não ser advogado nem parte, testemunha não precisa ter acesso a procedimentos mantidos sob segredo de Justiça. Assim entendeu a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, ao arquivar Reclamação feita por um empresário. Ele, que foi chamado como testemunha em processo disciplinar contra juíza de Mato Grosso do Sul, alegou que o Tribunal de Justiça do estado desobedeceu a Súmula Vinculante 14 do STF, ao negar vistas ao procedimento.

A súmula permite o acesso amplo dos advogados das partes aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório feito por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Para a ministra Ellen, ficou claro que o papel do reclamante no caso não é de advogado das partes, mas apenas de testemunha. “Verifico, portanto, não haver, nos autos da presente Reclamação, substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 14, visto que o reclamante não figura como investigado, indiciado ou, ainda, representado no Processo Administrativo Disciplinar, que tramita sigilosamente”, explicou a ministra.

A decisão do TJ-MS que negou o acesso ao processo diz que o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura “foi apenas arrolado como testemunha, não havendo que se falar em direito ao contraditório e à ampla defesa, afinal, não há nenhuma acusação que pese sobre ele no âmbito do PAD”.

Bottura tem o nome ligado ao da juíza Margarida Elisabeth Weiler, da comarca de Anaurilândia, em Mato Grosso do Sul. Ela é acusada de irregularidades, como dar preferência para processos de determinados advogados, farsa em processos e indicação do companheiro para juiz leigo.

Ela responde a uma representação movida por advogados no Conselho Nacional de Justiça, que a acusam de privilegiar o empresário Luiz Eduardo Bottura em processos na comarca de Anaurilândia. O empresário ajuizou boa parte das ações que correm na comarca, pedindo liminares contra desafetos e seus respectivos advogados. Segundo advogados prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que a parte contrária fosse ouvida. O Tribunal de Justiça já declarou a juíza suspeita no julgamento de processos ligados ao empresário.

Ela já foi punida uma vez pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, como a ConJur publicou em janeiro (clique aqui para ler a reportagem). A juíza foi removida compulsoriamente da comarca de Caarapó para a de Anaurilândia devido a acusações de peculato, prevaricação, tráfico de influência e abuso de poder. Entre as acusações, estão transferências irregulares de presos, despachos irregulares e desobediência a instruções da Corregedoria-Geral de Justiça em relação a cautela de veículos apreendidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 9.706

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