Entidade de fachada

Justiça suspende associação que Eduardo Bottura usa para atacar desafetos

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23 de outubro de 2015, 13h07

Quem funda associação com o objetivo de mover ações contra uma pessoa ou empresa abusa de direito e, com isso, comete ato ilícito. Com esse entendimento, a 39ª Vara Cível de São Paulo deferiu pedido de antecipação de tutela de Adalberto Bueno Netto, dono do grupo de construção civil Bueno Netto, e suspendeu a personalidade jurídica e as atividades da Associação das Vítimas da Bueno Neto, Benx, Related e Parque Global.

A associação foi fundada pelo empresário Luiz Eduardo Aurichio Bottura — figura conhecida no Judiciário nacional, sendo parte em mais de 3 mil ações em diferentes estados — e Deylde Maria Rodrigues do Amaral. Entre maio, data de sua criação, e setembro deste ano, a entidade moveu sete ações civis públicas contra as empresas sócias do Parque Global, empreendimento em construção na Marginal Pinheiros, na capital paulista, que congrega residências de luxo, escritórios, hotel e shopping center.

Em parecer, o Ministério Público disser ser evidente “que a associação foi criada com o propósito claro de ser uma fachada para a propositura de ações coletivas”. Para o órgão, a atuação da entidade configura abuso de direito, “pois tenta-se dar uma aparência de legalidade a uma atuação que se traveste de fins por demais duvidosos”.

Ao julgar o caso, o juiz Alberto Gibin Villela apontou que a associação foi constituída por pessoas que não são consumidoras dos produtos imobiliários do grupo. Além disso, aponta que a empresa não possui sede própria, sendo instalada no escritório de advocacia de Marcelo Rosa de Moraes, que tem Bottura como cliente.

Histórico conhecido
O ex-pré-candidato a governador do Mato Grosso do Sul pelo PTB Eduardo Bottura responde a processo judicial no estado por formação de quadrilha com uma juíza, outro advogado e um delegado de polícia para criação de esquema de favorecimento em decisões judiciais que prejudicavam empresas e empresários dos setores da construção civil e da internet.

De acordo com Villela, “o histórico de medidas tomadas pelo citado requerido [Bottura] é bastante consistente e extenso, como comprovam os documentos que acompanham a petição inicial e o ajuizamento de sete ações civis publicas em curto espaço de tempo materializa o liame subjetivo da associação”. A seu ver, a associação foi usada como forma de atacar a idoneidade do Grupo Bueno Netto, o que constitui abuso de direito.

O juiz comprovou a existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, e, com isso, concedeu antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão da personalidade jurídica da Associação das Vítimas da Bueno Neto, Benx, Related e Parque Global e de todas as suas atividades, sob pena de multa de R$ 1 milhão por qualquer ato praticado em desrespeito a essa ordem. Villela ainda ressaltou que a pena se estenderá a Bottura e Deylde, uma vez que a entidade não possui patrimônio.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1102640-36.2015.8.26.0100

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