Peticionamento eletrônico

Tribunais podem limitar tamanho de arquivos no PJe

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14 de fevereiro de 2014, 17h30

O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, entendeu que não há ilegalidade no ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu formato e limite de tamanho para o envio de processos eletrônicos. Na avaliação da conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, a regulamentação do processo eletrônico deve prezar pela garantia de acesso a todos os usuários, o que significa adotar certos padrões.

“A garantia do devido processo legal, tanto na perspectiva procedimental como substantiva, não significa poder peticionar eletronicamente qualquer tamanho ou formato de arquivo, mas poder praticar de forma plena as faculdades processuais de postular em juízo e produzir provas. E essas prerrogativas não foram afetadas. Considero, portanto, que não há ilegalidade nos limites de tamanho e de formato de arquivo previstos pela portaria do TJ-SP”, decidiu. 

O Procedimento de Controle de Administrativo foi movido pelo engenheiro Luiz Eduardo Bottura, um especialista em acionar a Justiça, já tendo sido condenado mais de 200 vezes por litigância de má-fé. A preocupação de Bottura com o limite do tamanho dos arquivos se deve ao fato de ele quase sempre ultrapassar a casa do milhar em páginas ao peticionar.

Em seu pedido, Bottura — que é parte em mais de mil ações — buscava sustar a Portaria 8.755/2013 do TJ-SP. Segundo ele, o limite imposto pelo Tribunal de Justiça de 80 Mb por peticionamento eletrônico é incompatível com a juntada de um número grande de cópias, e o limite de 300 Kb por página impossibilita o uso de imagens e fotografias. Além disso, a restrição dos arquivos somente ao formato PDF prejudica o uso de outros meios de provas, como vídeos e áudios. Por essas razões, ele argumenta que o ato ofende o devido processo legal.

O TJ-SP argumentou que a portaria contestada ampliou os limites de peticionamento eletrônico de 1 Mb e 80 Mb para 30 Mb e 80 Mb, respectivamente, por arquivo e lote no total. Explicou também que o devido processo legal não foi ameaçado, pois as partes podem protocolar diversas petições em sequência, assim como enviar imagens por página com o limite disponível, como demonstra o manual de uso disponível no portal da corte na internet. Sobre o formato, o tribunal alegou que o PDF é universal e acessível a todos. Por fim, alegou que as limitações impostas visam evitar gastos excessivos com a manutenção de espaços de armazenamentos.

Um parecer da Comissão Permanente em Tecnologia da Informação e Infraestrutura, do CNJ, enviado à relatora reforçou a tese de se imporem critérios. “Os limites e regras do peticionamento eletrônico são uma imposição tecnológica, já que as condições heterogêneas e a baixa qualidade dos serviços da internet causariam transtornos aos advogados que, de distintas partes do Brasil, tentassem acessar arquivos grandes e em formatos que exigissem licenças e aplicativos específicos ou mesmo pagos”, ponderou o documento.

Diante desses fatos, Maria Cristina indeferiu o pedido. Ela destacou, em sua decisão, a Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. O artigo 18 autoriza os órgãos do Judiciário a regulamentar o funcionamento do processo eletrônico.

A conselheira citou também a Resolução 185, editada pelo CNJ em dezembro do ano passado, com as regras do PJe. O artigo 13 do ato normativo diz que o sistema receberá arquivos com o tamanho máximo definido pelos tribunais ou conselhos nos formatos definidos pela Presidência do CNJ, depois de ouvido o Comitê Gestor Nacional do PJe.

“Entendo que não assiste razão ao requerente. Em primeiro lugar, ficou claro, a partir das informações prestadas pelo presidente do TJ-SP e do parecer técnico do CNJ, que a imposição de tamanhos máximos não tolhe o número de cópias que os advogados podem juntar ao processo eletrônico. É possível fazer quantos peticionamentos sequenciais forem necessários para se incluir toda a documentação de interesse das partes, assegurando o direito de petição e de ampla defesa”, afirmou no voto.

E acrescentou: “Em segundo lugar, como consignado no parecer técnico, a autorização irrestrita para a inclusão de arquivos em qualquer tamanho e formato seria inviável economicamente e contrária à realidade do desenvolvimento tecnológico dos tribunais e dos serviços da internet nos diferentes pontos do território nacional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0003553-31.2013.2.00.0000

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