Direito de investigar

Juíza não consegue suspender investigação no CNJ

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17 de maio de 2009, 9h03

Investigada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a juíza Margarida Elisabeth Weiler, titular da comarca de Anaurilândia, teve negado um pedido feito ao Conselho Nacional de Justiça para anular a sindicância a que sua vara é submetida. Por unanimidade, o Plenário do CNJ entendeu que o processo investigatório não pode ter a participação da investigada e negou, na terça-feira (12/5), o pedido de liminar feito pela juíza (clique aqui para ler o voto do relator do caso).

Margarida Weiler está afastada de suas funções desde fevereiro para que não atrapalhe as investigações feitas por uma equipe do TJ-MS sobre irregularidades cometidas em três municípios — Nova Andradina, Bataiporã e Bataguassu —, onde servidores públicos prestaram atendimento à comarca da juíza. Também na terça o Diário Oficial da Justiça do estado publicou a prorrogação do afastamento da juíza por mais 90 dias.

Em seu voto, o relator do Procedimento de Controle Administrativo protocolado pela juíza no CNJ, ministro João Oreste Dalazen, alega que a magistrada “tomou conhecimento do relatório produzido e foi intimada a apresentar sua defesa prévia, o que não fez no prazo determinado”.

A juíza Margarida Elisabeth Weiler é acusada de irregularidades como dar preferência para processos de determinados advogados, farsa em processos e indicação do companheiro para juiz leigo. O advogado Sebastião Rolon Neto, que defendeu a magistrada no Plenário do CNJ, disse que ela não teve o direito de defesa conforme estabelece a Lei 8.112/90 e a Resolução 30 do CNJ.

O ministro João Oreste Dalazen considerou as denúncias feitas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul “de extrema gravidade” e que a sindicância é o momento para colher documentos, “sendo de caráter investigativo e não punitivo”.

Caso antigo

A juíza já foi punida uma vez pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, como a ConJur publicou em janeiro (clique aqui para ler a reportagem). Ela foi removida compulsoriamente da comarca de Caarapó para a de Anaurilândia devido a acusações de peculato, prevaricação, tráfico de influência e abuso de poder. Entre as acusações, estão transferências irregulares de presos, desobediência a instruções da Corregedoria-Geral de Justiça em relação à cautela de veículos apreendidos e despachos irregulares.

Ela foi “punida por descumprir reiteradamente a lei, alterando a orientação traçada pelo tribunal em recursos judiciais”, disse o ministro Jorge Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso da juíza contra a decisão. Segundo o TJ-MS, ela invertia “resultados obtidos após a reforma do que ela havia decidido. Foi ela ainda punida por ter substituído decisão proferida em processo judicial por outra de outro conteúdo”.

Na época, ao analisar o recurso da juíza contra a remoção — Recurso em Mandado de Segurança 13.298-MS —, o STJ considerou que a punição foi branda e poderia ter sido maior: a de ser colocada em disponibilidade. “A recorrente foi beneficiada com a pena de remoção compulsória, em detrimento da pena de disponibilidade, que poderia lhe ter sido aplicada, já que, como assentado, eram unânimes os julgadores em apená-la”, disse o ministro Jorge Scartezzini, da 5ª Turma da corte. Novamente ela corre o risco de ser tirada definitivamente das funções judicantes com o atual processo administrativo que corre no TJ-MS.

Diante da pressão, a juíza tentou mudar de ares e se candidatou para um concurso que nomearia o novo juiz titular da comarca de Deodápolis, segundo o site Campo Grande News. O TJ, no entanto, excluiu a juíza da seleção devido aos processos investigatórios a que ela respondia. Weiler recorreu então ao Órgão Especial da corte, alegando que nenhum processo transitou em julgado, e conseguiu o direito de participar. Na semana passada, porém, perdeu a vaga para a juíza Tatiana Dias de Oliveira Said.

Weiler responde ainda a processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que a acusa de nove crimes: abuso de autoridade, redução à condição análoga a de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência, fuga de pessoa submetida a medida de segurança e exploração de prestígio. O processo, de número 2008.10000022876, está em segredo de Justiça.

Segundo as denúncias, ela nomeou e exonerou juízes de paz desmotivadamente, decretou prisão civil sem que houvesse títulos de dívida e deferiu medida cautelar em favor da filha, que teve um carro apreendido. É acusada de manter, trabalhando em sua casa, detentos condenados à prisão em regime fechado, sob remuneração de meio salário mínimo — o que caracterizaria o trabalho escravo —, e de facilitar a fuga de um deles. Em 2002, o TJ-MS rejeitou as denúncias, mas foi obrigado a instaurar o processo depois que um Recurso Especial do MP foi aceito no STJ. Margarida Weiler recorreu no próprio STJ e depois ao Supremo Tribunal Federal. As tentativas foram frustradas. Weiler foi condenada, em primeira instância, pelo juiz de Caarapó, Fernando Cury, por improbidade administrativa, no ano passado. A sentença foi publicada no Diário da Justiça no dia 20 de novembro de 2008.

Atualmente, ela responde a uma representação movida por advogados no Conselho Nacional de Justiça que a acusam de privilegiar o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura em processos na Comarca de Anaurilândia. O empresário teria ajuizado um quarto das ações que correm na comarca, pedindo liminares contra desafetos e os advogados deles. Segundo advogados prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que a parte contrária fosse ouvida. O Tribunal de Justiça já declarou a juíza suspeita no julgamento de processos ligados ao empresário.

Em janeiro, Bottura foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul por falsificação de documentos. De acordo com os advogados da ex-mulher do empresário, ele apresentou uma petição passando-se por advogado da ex-companheira, forjando um pedido para que o processo de separação e arrolamento de bens fosse encaminhado à Comarca de Anaurilândia. A situação motivou uma denúncia do Ministério Público estadual. Entre as acusações, está também a do uso de uma mesma guia de recolhimento de custas judiciais em diversos processos ajuizados pelo empresário. Ainda em janeiro, no entanto, a prisão preventiva foi revogada pelo TJ-MS. Em março, o juiz Paulo Henrique Pereira, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Bottura, sob a justificativa de que “o fato narrado evidentemente não constitui crime”. O MP entrou com recurso de apelação em segundo grau.

[Notícia alterada em 23 de julho de 2010, às 21h37, para correção de informações.]

PCA 2009.10000014549

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