Interesse público

Eduardo Bottura sofre nova derrota na Justiça

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1 de abril de 2014, 7h31

O engenheiro Luiz Eduardo Aurichio Bottura sofreu nova derrota na Justiça de São Paulo. O juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível do Foro Central, julgou improcedente o pedido de Bottura para que a empresa Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação fosse responsabilizada por supostos danos causados à sua imagem. Segundo o juiz, todo o conteúdo divulgado pela Cleinaldo Simões sobre Bottura é de interesse público.

Bottura acusou a Cleinaldo Simões de promover uma “campanha caluniosa” para desmoralizá-lo e pediu R$ 200 mil por cada foto ou texto produzido pela assessoria sobre ele e o ressarcimento de “danos patrominais” sofridos. A causa foi estimada em R$ 1 milhão.

A empresa foi contratada pela família Bueno Netto para administrar a imagem da empresa da família, que atua na área da construção civil. Eles passaram a sofrer ataques de Bottura após um processo de separação judicial litigioso envolvendo o engenheiro e Patrícia Bueno Netto. Ela pediu o divórcio após saber da existência de diversos procesos pela suspeita de atividades ilícitas envolvendo seu ex-marido. Desde 2007, ele vem tentando arrancar alguma indenização da família.

Naquele ano, ele começou a ajuizar centenas de ações contra os Bueno Netto e qualquer pessoa que ele considerasse um obstáculo. Embora sem nenhuma relação com as empresas dos Bueno Netto, o município de Anaurilândia, no interior do Mato Grosso do Sul, foi o local que ele escolheu para instalar sua metralhadora giratória. Foi lá que uma juíza passou a conceder decisões favoráveis a seus pedidos. Em um deles lhe concedeu uma pensão de R$ 100 mil mensais. A decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que aposentou a juíza compulsoriamente por suspeita de favorecimento ao engenheiro.

“No caso concreto, o interesse público embutido nas matérias veiculadas pela ré há de prevalecer, posto que mais relevante, sobre a imagem da autora, forçando este magistrado a decretar a improcedência desta ação judicial”, disse o juiz. A empresa foi defendida pelo advogado Fernando Serec, do TozziniFreire.

Metralhadora de processos
Em um de seus lances mais ousados, Bottura conseguiu, na Justiça de São Paulo, ordem para bloquear a revista Consultor Jurídico e outras dezenas de sites caso fossem mantidas no ar reportagens sobre seu histórico de processos. Além da ConJur, a medida atingia também Google, globo.com, UOL, Yahoo!, IG, Terra, Midia Max, entre outros. A decisão foi reformada pelo TJ-SP e pelo STF.

Ele também perdeu uma ação de indenização contra a Faculdade Trevisan. Uma petição forjada, com assinatura falsa, foi juntada ao processo para beneficiá-lo. A ação foi extinta sem resolução de mérito por inépcia da inicial.

Na ação contra a Cleinaldo, embora Bottura afirme que a empresa “distribuiu e plantou diversas reportagens lesivas” contra ele, o engenheiro apresentou apenas um texto, publicado no site da Polícia Civil. A reportagem relata sua prisão por suspeita de falsificação de documento. O engenheiro diz que foi preso ilegalmente e que a notícia publicada no site da polícia baseou-se em um texto da assessoria de imprensa. Ocorre que a informação da prisão, conforme a notícia veiculada, foi de inteira responsabilidade da Polícia Civil. No caso, a Cleinaldo Simões forneceu informações sobre Bottura, o que estava devidamente explicado na notícia.

De acordo com a Cleinaldo, havia, na época, mais de 900 processos contra Bottura, incluindo pessoa física e as empresas em que ele é sócio, 94 protestos judiciais e extrajudiciais (interpelações, notificações e protestos), e 750 reclamações no Procon contra suas empresas.

Segundo o juiz Galvão Medina, as alegações de Bottura não têm nenhum lastro probatório. Diz o juiz que, de acordo com o artigo 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova caberia ao engenheiro. “Trata-se de ônus exclusivo do autor da ação. Tratava-se de meio de prova posto pela lei, com exclusividade, à sua disposição. E tal meio de prova não veio se alojar aos autos em momento processual algum. Numa palavra: o autor precluiu no tempo do seu direito processual para tanto.” Nesse sentido, ele concluiu que o interesse público é mais relevante que a imagem de Bottura.

Clique aqui para ler a decisão sobre a Cleinaldo Simões.

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