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Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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17 de março de 2012, 8h48

Entre as notícias que tiveram destaque durante a última semana está a determinação do Supremo Tribunal Federal, do dia 14 de março, em que foram julgadas procedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam a inexistência de Defensoria Pública em Santa Catarina, o único estado da Federação que ainda resiste em implantar o modelo estabelecido pela Constituição. Com isso, o Estado será obrigado a instalar sua Defensoria em um prazo de até doze meses a partir da data do julgamento. Clique aqui para ler mais na ConJur.


Outro destaque foi a afirmação da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, que reconheceu o recebimento de propinas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, e pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim, ambos aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça. A juíza chegou a essa conclusão após condenar 23 réus no principal processo da Operação Furacão, realizada em abril de 2007. Clique aqui para ler mais sobre o assunto, em notícia da Consultor Jurídico.


Também na ConJur: quatro advogados foram condenados por litigância de má-fé e tiveram seus nomes encaminhados à OAB-SP, por acusação de fazer parte da chamada indústria do dano moral. De acordo com sentença da 7ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro, na capital, os quatro foram responsáveis, juntos, por mais de mil ações idênticas de danos morais contra bancos ao longo de um ano. De acordo com a sentença, os advogados Mauro Bechara Zagari, Daniela Dalla Torre Martins, Juliana Dalla Torre Martins e Maria Angélica Pongilluppi Herbst conseguiam, por meio de terceiros, "clientes" com nomes inscritos em listas como Serasa, SPC e outras. Clique aqui para ler mais na ConJur.


As ações idênticas que as franquias ajuizaram contra os Correios também foram destaque na Consultor Jurídico. As ações foram geradas pelo impasse na licitação de 800 agências franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com os pedidos idênticos, espalhados pelo país, os impetrantes querem, via liminar, a suspensão da licitação em nível nacional. Clique aqui para ler mais na ConJur.


ESPECIAL

"A ideia de que a Justiça do Trabalho tende a ser mais favorável ao empregado do que ao empregador é equivocada. A Justiça do Trabalho está a favor do cumprimento da lei." É a afirmação que faz a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, juíza Áurea Regina de Souza Sampaio. Em entrevista, a juíza garante que as leis são pró-direito do trabalho, não privilegiando nenhuma parte. Leia a entrevista publicada na ConJur.


Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu aproximadamente 327,3 mil visitas e 780,1 mil visualizações de página. A terça-feira (13/3) foi o dia mais acessado, com 68,3 mil visitas. A notícia mais lida, com 11,3 mil acessos, foi a da juíza que condenou advogados que ajuizaram mil ações iguais, já colocada em destaque nesta seção. Clique aqui para ler matéria na ConJur.

A segunda notícia mais lida, com 7 mil acessos, foi a matéria, que também entrou em destaque na Consultor Jurídico, foi da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, que reconheceu recebimento de propina de ministro do STF e de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Clique aqui para ler matéria na ConJur.


AS 10 MAIS LIDAS
Juíza condena advogados que ajuizaram mil ações iguais
Juíza diz que ministro e desembargador se corromperam
Supremo determina que Santa Catarina crie Defensoria
Tribunal não pode exigir petição para acesso aos autos
Spread poderá ser usado para construir prédio do TJ-SP
Tribunal Penal Internacional dá o seu primeiro veredicto
É da Serasa decisão de negativar devedores do Fisco
Juíza condena e manda prender réus na Operação Furacão
Disparo de alarme em loja gera indenização de R$ 10
STF julga a mais antiga ação em tramitação na corte


AS MANCHETES DA SEMANA
Corte europeia aceita restrições em adoção por gays
Irregularidades derrubam Comissão de Orçamento do TJ-SP
STF julga a mais antiga ação em tramitação na corte
Justiça bloqueia R$ 44 milhões de viações paulistas
CNJ debate dificuldade de tribunais contratar bancos
Supremo determina que Santa Catarina crie Defensoria
Vítima é condenada por mentir para defender o marido
Tribunal Penal Internacional dá o seu primeiro veredicto
Degradação ambiental não deve ser combatida com tributação
Juíza diz que ministro e desembargador se corromperam
Juíza condena advogados que ajuizaram mil ações iguais
Franquias ajuízam 48 ações idênticas contra Correios
"Justiça do Trabalho está a favor do cumprimento da lei"
Justiça Federal do Sul do país já vive era digital

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Ranking de notícias

Os destaque na ConJur desta semana

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3 de abril de 2010, 7h26

Ganhou destaque na Consultor Jurídico nesta semana a história do atual corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Waldemir Luiz da Rocha, que, próximo da aposentadoria compulsória, mudou sua data de nascimento no registro civil para retardar a sua despedida da corte, que aconteceria em cinco meses. O caso foi denunciado pelo colunista do jornal Gazeta do Povo, Celso Nascimento. O caso foi comunicado ao Conselho Nacional de Justiça.


Tumulto no TJ-RJ
A ConJur também noticiou que o juiz Gilberto Campista, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, vai responder a uma representação devido à demora nos prazos para conclusão de processos e determinação de diligências quando estava convocado para atuar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em defesa preliminar, o juiz afirma que acumula funções no TJ e em outras duas Varas, além de não contar com a equipe de assessores que os desembargadores contam. A representação foi feita pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJ fluminense.


Novo júri
Também foi destaque o recurso da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá contra sua condenação. Eles pedem anulação do julgamento. O advogado Roberto Podval informou que o recurso foi ajuizado no Tribunal do Júri do Fórum de Santana, na Zona Norte. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, Podval apresentou apelação e protesto por novo júri.


AS MAIS LIDAS
A medição do Google feita quanto aos acessos à ConJur aponta que, nesta semana, o site teve 237 mil visitas. O texto mais lido foi o artigo do desembargador Federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, que fala sobre a possibilidade de bacharéis sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil atuarem em serviços paralegais. O texto foi acessado 7,1 mil vezes.

Em segundo lugar no ranking, com 5,7 mil acessos, ficou a notícia sobre a representação dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra o juiz convocado Gilberto Campista, que responderá por demora nos prazos para conclusão de processos.

A reportagem sobre como peticionar eletronicamente ficou em terceiro lugar. O texto recebeu a vista de 4,5 mil leitores. A matéria apresenta um manual para o advogado aprender a lidar com as novas tecnologias do mundo judiciário.


AS 10 MAIS LIDAS
Bacharel sem OAB poderia trabalhar como paralegal
Juiz convocado responde a representação no Rio
Leia manuais sobre como peticionar eletronicamente
Multidão atrapalhou neutralidade em júri dos Nardoni
Casal Nardoni tem direito de protestar por novo júri
Casal Nardoni: novo Júri é possível, mas não seria boa opção
Caso Isabella terminou num espetáculo deprimente
Justiça decide que Globo deve corrigir informações
Casal Nardoni é condenado pela morte de Isabella
Corregedor do TJ-PR muda mês de nascimento


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do jornalista e colunista da Folha de S.Paulo Janio de Freitas, que criticou as circunstâncias do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Para ele, os acontecimentos ao redor do Fórum de Santana, em São Paulo, mostraram um descontrole emocional coletivo. No artigo reproduzido pela ConJur, ele diz: “Durante cinco dias, familiares dos réus, que jamais perderam a compostura nos dois anos do seu sofrimento de inocentes, foram ferozmente assaltados por urros de ‘assassinos, bandidos, criminosos’, e mais os palavrões de praxe. Os advogados de defesa não se tornaram menos ‘assassinos, bandidos, criminosos’ e, além dos palavrões de praxe, ainda ‘mercenários, vendidos, ladrões’. A eles não foi suficiente entrarem por portões secundários: também precisaram usar um carro diferente a cada dia, para fugir à agressão física iniciada, logo em sua segunda chegada ao fórum, contra o equilíbrio profissional demonstrado pelo defensor Roberto Podval. Tudo sob a indiferença das autoridades políticas e policiais, todas com pleno acesso às cenas, ao vivo e em vídeos, de dia e à noite, da obsessiva TV”. Clique aqui para ler o artigo.


Comentário da semana
Estranho dizer que má-fé é prerrogativa
O projeto de lei deixa bem claro que eventuais responsabilidades estão restritas a quem agir de má-fé ou de maneira temerária, evidentemente preservando os membros do Ministério Público que agem de acordo com o dever legal e constitucional que lhe são conferidos. Portanto, não há qualquer violação a prerrogativas. Aliás, não deixa de ser contraditória a postura das associações, na medida em que dizem que já existiriam leis sobre o assunto, ao mesmo tempo que se batem para que uma lei sobre o suposto "mesmo assunto" não seja aprovada. Ora, se o projeto de lei em tramitação estaria violando prerrogativas, por quais motivos essas mesmas associações não se movimentaram para a revogação das supostas "mesmas leis". Evidente que as alegações das associações é contraditória, mera retórica, pois – digamos a verdade – os membros do Ministério Público que atuam com responsabilidade nada tem a temer com esse projeto de lei. Pelo contrário, deveriam apoiar sua aprovação no Congresso Nacional, pois visa – repita-se – apenas e tão somente responsabilizar os membros do Ministério Público que agirem irregularmente. O que não tem o menor sentido é dizer que um membro do Ministério Público que eventualmente tenha agido de má-fé no exercício funcional não possa ser responsabilizado pois isso violaria suas prerrogativas. Ocorre que atuar com má-fé não é prerrogativa de ninguém. Aos membros do Ministério Público de boa-fé, como é a imensa maioria dos integrantes dessa importante carreira, reflitam e apoiem esse projeto de lei, pois apenas vai valorizar quem age apenas e tão somente pelo espírito público e sem má-fé. A lei é boa e merece ser aprovada para o aperfeiçoamento das instituições brasileiras. Do leitor Mauricio Marchetti, sobre Projeto de lei que prevê punição para membros do MP que fizerem denúncias infundadas de corrupção.

 

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