Administração dos depósitos

CNJ debate dificuldade de tribunais contratar bancos

Autor

15 de março de 2012, 16h30

Em caso de licitações desertas, ou seja, em que não há bancos oficiais interessados em administrar os depósitos judiciais, pode o Tribunal realizar a contratação direta ou o certame deve ser repetido? A questão, formulada em consulta feita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, chamou a atenção do Conselho Nacional de Justiça. Ao constatar a dificuldade dos tribunais, o órgão começou a estudar a edição de uma norma, a ser seguida pelos tribunais, estabelecendo diretrizes para a realização de licitações públicas para escolha do banco responsável por administrar os depósitos.

Nessa quarta-feira (14/3), a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, conselheiros do CNJ e representantes do setor bancário se reuniram para discutir o assunto. Segundo o conselho, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que a escolha do administrador dos depósitos judiciais deve ser feita por meio de concorrência entre os bancos oficiais.

No caso do TJ-MT, conta a ministra, duas licitações foram feitas recentemente sem que houvesse interessados. Há casos também em que um dos dois principais bancos oficiais — Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal — opta por não participar da escolha, prejudicando a concorrência.

No CNJ, o Tribunal questiona se, diante da ausência de participação dos bancos oficiais na concorrência, seria possível abrir o processo também para os bancos privados. O caso, relatado pelo conselheiro Silvio Rocha, começou a ser analisado pelo Plenário do CNJ na sessão de terça-feira (13/3). Em virtude da reunião já marcada pela corregedora Eliana Calmon com os bancos, a ministra pediu vista do processo.

Durante a reunião, representantes dos bancos oficiais relataram que em alguns casos os editais de licitação trazem exigências ou condições que desestimulam a participação dos bancos no certame. O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que os bancos privados também teriam interesse em participar da concorrência, se fosse possível. A ministra pediu que cada banco ou associação encaminhasse à Corregedoria, no prazo de 10 dias, um relatório sobre que tipo de condições ou exigências contidas nos editais poderiam comprometer a participação da instituição financeira na concorrência. A ministra também pediu informações sobre os depósitos relativos aos precatórios.

Os entraves relatados pelos bancos serão analisados pelo Conselho e, segundo a ministra, poderão resultar em uma proposta de resolução com diretrizes e orientações a serem observadas pelos Tribunais nos processos de concorrência e mecanismos para que eventuais divergências possam ser rapidamente superadas com o auxílio do CNJ.

Depósitos concorridos
Em novembro de 2008, o CNJ decidiu que os bancos privados não poderiam administrar os depósitos judiciais. O conselho anulou convênio entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, que tiveram de fazer nova licitação com a participação apenas de bancos oficiais. Por nove votos a quatro, o CNJ julgou procedente o pedido feito pelo Banco do Brasil que questionou a legalidade dos convênios.

No caso do Rio de Janeiro, cujo valor estimado dos depósitos à época a ser administrado pelo Bradesco nos dois anos de contrato era cerca de R$ 1,3 bilhão, o caso passou a ser discutido na Justiça. O governo do estado entrou com ação para obrigar o Banco do Brasil a remunerar o Tribunal de Justiça no mesmo percentual dos depósitos oferecido pelo Bradesco, e que definiu o resultado da licitação.

Em primeira instância, o estado obteve liminar favorável, decisão mantida pelo TJ fluminense e que levou o Banco do Brasil a entrar com um recurso pedindo a suspeição de todos os desembargadores da corte para julgar o caso.

O banco conseguiu, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!