Cláusulas leoninas

André Mendonça amplia prazo do STF para renegociação de acordos da ‘lava jato’

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27 de abril de 2024, 12h30

A pedido da Advocacia-Geral da União, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, ampliou em 60 dias o prazo para renegociação dos valores de acordos de leniência firmados por empresas investigadas na finada “lava jato”.

Ministro André Mendonça é o relator da ação que permitirá revisão dos acordos

A extensão foi requerida porque dentro do período inicialmente concedido, também de 60 dias, as empresas, a AGU e a Controladoria-Geral da União não conseguiram alcançar um consenso.

As tratativas envolvem acordos firmados pela autoapelidada força-tarefa até agosto de 2020, antes, portanto, de passar a vigorar o acordo de cooperação técnica assinado por Supremo, CGU, AGU e Ministério da Justiça.

A renegociação ocorre no âmbito de uma ação em que os partidos PCdoB, Psol e Solidariedade pediram a suspensão de todas as leniências firmadas antes do acordo de cooperação técnica de 2020.

Antes da cooperação, afirmam as legendas, a finada “lava jato” usava os acordos de leniência para chantagear acusados. Elas solicitaram que o STF avalie a possibilidade de revisar os acordos.

Revisão cabível

Dados da AGU e da CGU mostram que, apenas com a “lava jato” e suas investigações-filhote, foram combinados pagamentos de mais de R$ 17,6 bilhões — esse total representa 96% dos acordos firmados de 2017 a 2022.

Ao todo, entre 2014 e 2022, a PGR firmou 49 leniências, sendo que 34 delas se referem à “lava jato” ou a investigações correlatas. Mas a proporção tomada pela autodenominada força-tarefa na PGR foi minguando ao longo dos anos.

Ela alcançou seu ápice financeiro em 2017, quando foram assinadas leniências no valor total de R$ 10,4 bilhões, e seu cume de acordos ocorreu em 2020, com nove assinados.

Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideraram um acerto a decisão do ministro de buscar uma solução consensual para os acordos de leniência.

Caberá ainda a MPF, CGU e TCU estabelecer um protocolo com regras para a celebração de acordos de leniência.

ADPF 1.051

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