Regra baiana

PL questiona lei que pune divulgação de fake news sobre epidemias

 

7 de maio de 2024, 21h21

O Partido Liberal (PL) questionou no Supremo Tribunal Federal uma lei baiana que estabelece a aplicação de sanção a quem divulga fake news sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.

Ajuizada contra lei da Bahia, ADI foi distribuída ao ministro Nunes Marques

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) distribuída ao ministro Nunes Marques, o PL afirmou que a norma viola princípios constitucionais relacionados às liberdades de imprensa, de pensamento, de manifestação e de expressão.

O partido também alegou invasão da competência legislativa da União para tratar de temas relativos a telecomunicações e radiodifusão ao impor uma linha de conduta e criar restrições à veiculação de conteúdo sobre epidemias, endemias e pandemias em meios televisivos, eletrônicos e de rádio.

Sanções

A Lei Estadual 14.268/2020 prevê aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial e sem citar a fonte primária.

A mesma sanção é imposta a quem elaborar informação falsa ou colaborar com sua elaboração ou disseminação, tendo ciência do seu destino, e divulgar dolosamente a informação falsa, pelos mesmos meios, ainda que citando a fonte primária ou quem lhe tenha remetido.

A norma exclui publicações jornalísticas assinadas por seus redatores em veículos de comunicação, físicos ou digitais, e compartilhamento de opinião pessoal, desde que evidenciado o caráter opinativo do texto.

Ainda de acordo com a lei, o valor da multa observará a gravidade da repercussão das informações falsas, a possível existência de vantagem auferida e a condição econômica do autor do ilícito. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.639

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