Atuação Interinstitucional

MPF, CGU e TCU farão protocolo com regras para celebração de acordos de leniência

 

1 de março de 2024, 11h43

O Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentarão em até dois meses um protocolo com regras para a celebração de acordos de leniência.

Empresas que fecharam acordos de leniência na "lava jato" participaram de audiência de conciliação

Empresas que fecharam acordos de leniência na “lava jato”, assim como CGU, TCU e PGR, participaram de audiência de conciliação no STF

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a medida foi definida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, durante a audiência de conciliação que ocorreu na corte na segunda-feira (26/2) entre empresas que fecharam acordos na “lava jato” e autoridades públicas.

Na mesma reunião, o ministro definiu que as partes terão 60 dias para chegar a um consenso e que o processo vai acontecer sob “o acompanhamento” da PGR.

“Caso seja identificada alguma discrepância entre os termos pactuados e o protocolo estabelecido pelas instituições, poderá haver revisão. Somente após os resultados dessa etapa e a oitiva do PGR e do Tribunal de Contas da União (TCU) é que o relator irá decidir sobre a validade dos acordos”, disse a PGR em nota.

Segundo especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico e advogados que participaram da audiência, a atuação da PGR deve ser a de fiscalizar se há ilegalidades nos termos acordados e se manifestar pela concordância ou não quanto às revisões antes que Mendonça decida.

Nesse sentido, o papel seria mais secundário se comparado ao de órgãos como a CGU, que tem competência exclusiva para fechar acordos de leniência relativos a atos contra a administração pública.

“A PGR fica como fiscal da lei, para garantir a lisura dos acordos. Existe a posição do ministro Gilmar Mendes, que entende que o MP não possui legitimidade para firmar acordos. Mas creio que essa circunstância já foi levada em conta pelo ministro André Mendonça”, disse à ConJur o constitucionalista Lenio Streck.

O procurador Celso Tres tem a mesma opinião. Para ele, a atuação do órgão é subsidiária. “Se o Executivo não cumprir a repressão, então ele atua”, afirmou.

O procurador também disse que o MPF pode questionar os acordos revisados, caso considere que houve lesão ao erário. “Como qualquer pacto/contrato do Poder Público, em prol do patrimônio publico, o MPF pode questionar alguma lesão ao interesse do erário, mas não como legitimado ao acordo”.

MPF de fora
A ação que está sob a relatoria de Mendonça questiona leniências firmadas até agosto de 2020, antes de passar a vigorar um acordo de cooperação técnica assinado por CGU, AGU, Ministério da Justiça e STF em matéria de leniência.

Quando a CGU, AGU, STF e Ministério da Justiça aderiram ao acordo, a PGR se autoexcluiu, ficando de fora do balcão único sobre leniência.

À época da assinatura, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF se posicionou contra o acordo técnico afirmando que a medida não contribui para uma cooperação interinstitucional em matéria de leniência e que esvazia a atuação do Ministério Público.

Segundo advogados que participaram da audiência de conciliação representando empresas que fecharam acordos na “lava jato”, a atuação da PGR parece ter mais como objetivo evitar desarranjos, como eventuais questionamentos aos acordos, mesmo depois de todas as partes chegarem a um consenso sobre novos termos.

Outros afirmaram que o órgão tem que saber os termos das revisões porque o MPF é parte em muitos dos acordos e porque a PGR atua em todos os processos do STF. Ainda assim, o papel seria muito mais o de revisar a legalidade dos termos revisados.

ADPF 1.051

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