Passando a Limpo

Mendonça estabelece prazo de 60 dias para revisão de leniências da 'lava jato'

 

26 de fevereiro de 2024, 17h49

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira (26/2) uma renegociação dos valores de acordos de leniência firmados por empresas investigadas na autodenonimada “lava jato”. Foi estabelecido o prazo de 60 dias para que as partes cheguem a um consenso sobre o tema.

Mendonça promoveu audiência de conciliação para tratar do tema

A renegociação será acompanhada pela Procuradoria-Geral da República. Durante o período, ficará suspensa a adoção de medidas por atraso das empresas no pagamento das obrigações pactuadas.

Representantes das empresas e dos órgãos públicos responsáveis por fechar acordos de leniência participaram pela manhã de uma audiência de conciliação no STF para tratar da renegociação.

As tratativas envolvem acordos firmados pela autoapelidada força-tarefa até agosto de 2020, antes, portanto, de passar a vigorar o acordo de cooperação técnica assinado por Supremo, Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério da Justiça.

Nesse acordo, foram estabelecidos os ritos e canais de comunicação institucional para a troca de informações derivadas de acordos de delação firmados pela PF e acordos de leniência firmados pela CGU.

Participaram da audiência de conciliação desta segunda-feira representantes de PGR; Tribunal de Contas da União; AGU; CGU; Funcef; Caixa Econômica Federal, SOG Óleo e Gás, Pem de Engenharia; Metha S.A; UTC; CR Almeida S/A Engenharia de Obras; J&F; Camargo Corrêa; MLR Locações de Máquinas; Novonor; Engevix, Petrobrás; Samsung; e Braskem.

A audiência foi marcada por Mendonça. Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideraram um acerto a decisão do ministro de buscar uma solução consensual para os acordos de leniência.

Ação de partidos
A audiência foi feita no curso de uma ação em que os partidos PCdoB, Psol e Solidariedade pediram a suspensão de todas as leniências firmadas antes do acordo de cooperação técnica de 2020.

Antes da cooperação, afirmam as legendas, a finada “lava jato” usava os acordos de leniência para chantagear acusados. Elas solicitaram que o STF avalie a possibilidade de revisar os acordos.

Coube ao advogado Walfrido Warde, à frente de um grupo de profissionais do Direito, a concepção da arguição de descumprimento de preceito fundamental que está sob a relatoria de Mendonça. A ideia é que a ação seja uma solução para a onda de rescisões de acordos de leniência e de destruição empresarial que ameaça o país.

Os partidos sustentaram que os acordos foram pactuados “em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação”. Eles pediram, por isso, que o Supremo reconheça que as leniências foram fechadas “sob um estado de coisas inconstitucional”.

“O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos”, diz trecho da ação.

Ainda segundo as legendas, o Ministério Público Federal se valeu de prisões preventivas prolongadas de empresários para pressionar pela assinatura de acordos. “Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa”, afirmam os partidos.

Dados da AGU e da CGU mostram que, apenas com a “lava jato” e suas investigações-filhote, foram combinados pagamentos de mais de R$ 17,6 bilhões — esse total representa 96% dos acordos firmados de 2017 a 2022.

Ao todo, entre 2014 e 2022, a PGR firmou 49 leniências, sendo que 34 delas se referem à “lava jato” ou a investigações correlatas. Mas a proporção tomada pela autodenominada força-tarefa na PGR foi minguando ao longo dos anos.

Ela alcançou seu ápice financeiro em 2017, quando foram assinadas leniências no valor total de R$ 10,4 bilhões, e seu cume de acordos ocorreu em 2020, com nove assinados.

ADPF 1.051

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