Resumo da semana

Decisão que libera show para arrecadar fundos foi destaque

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9 de outubro de 2021, 9h58

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a proibição de showmícios para candidatos em eleições. O colegiado entendeu que o veto a esse tipo de evento se justifica para resguardar a paridade de armas entre os candidatos a cargos eletivos e que a medida não afeta a liberdade de expressão.

Contudo, por sete votos a três, a Corte concluiu que apresentações artísticas em eventos de arrecadação de campanha não contrariam a Constituição. Pelo mesmo placar, o STF decidiu que o entendimento vale para as eleições de 2022.

A decisão foi provocada pela ADI 5.970, que questionou dois dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1999). O primeiro foi o artigo 39, parágrafo 7º acrescentado pela Lei 11.300/2006 , que proíbe "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos" e a apresentação, "remunerada ou não", de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

Teimosinha turbinada
Outro destaque da semana foi a decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
que autoriza o uso da "teimosinha" de maneira permanente e ilimitada até a satisfação do crédito.

A "teimosinha", implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas. O entendimento do tribunal foi que o princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor.

Conjur

TV CONJUR
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ConJur entrevista Nelson Wilians

Frase da semana
"Não se cuida de um alarmismo desarrazoado: a invasão ao Capitólio dos Estados Unidos em janeiro deste ano comprova que comunicações massivas como as que estão em causa podem efetivamente constituir um perigo real concreto", vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros, em manifestação que pede a condenação de deputado federal Daniel Silveira pelo crime de grave ameaça a autoridade

Entrevista da semana

Spacca
Na esteira da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a "lava jato" puniu rigorosamente empresas acusadas de participar de esquemas ilegais com a Petrobras. Diferentemente do que ocorre em outros países, porém, não houve uma preocupação tão grande em preservar as companhias e suas atividades, afirma Vinicius Marques de Carvalho, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Como exemplo, ele cita o caso da alemã Siemens, que foi acusada de praticar corrupção em diversos países. A companhia pagou as multas que deveria, mas manteve sua atuação — e os executivos responsáveis pelos crimes foram punidos. Já no Brasil, diversas empresas envolvidas na "lava jato" tiveram seu funcionamento minado e pediram recuperação judicial, como Odebrecht e OAS. Porém, Carvalho acredita que as autoridades brasileiras estão chegando a um equilíbrio entre a punição e a preservação das atividades de companhias.

Em entrevista à ConJur, Vinicius Marques de Carvalho também defendeu a ampliação do debate sobre política concorrencial no Brasil e explicou os principais pontos da nova política antitruste dos EUA, que está deixando de se preocupar apenas com o bem-estar do consumidor e passando a considerar a concorrência como um "processo", de modo a contemplar também, por exemplo, trabalhadores e pequenos competidores.

Ranking

Conjur
Com 39 mil leituras, o texto mais lido da semana trata de voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a favor da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de leis da Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amapá e Amazonas, que conferem aos defensores públicos a prerrogativa de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 22 ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública. Segundo o procurador-geral, essas leis estaduais conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm.

Com 29 mil acessos, o segundo texto mais lido da semana informa decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou o uso da ferramenta "teimosinha", do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de forma permanente e sem limites, até a satisfação do crédito.

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