Paridade de Armas

PGR questiona leis estaduais sobre atuação das Defensorias Públicas

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5 de junho de 2021, 13h15

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal 22 ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública.

Rosinei Coutinho/STF
Aras propôs 22 ADIs contra leis estaduais 
Rosinei Coutinho/STF

Na ADI 6.852, protocolada em 20 de maio e sob relatoria do ministro Edson Fachin, Aras questiona a Lei Complementar federal 80/1994, que organiza as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios e confere aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. 

Segundo o procurador-geral, várias leis estaduais reproduziram essa previsão. Mas, ao fazer isso, conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm: o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.

Aras alega que essa prerrogativa subtrai determinados atos à apreciação judicial, o que contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição. "Além disso, as normas desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas", argumenta. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

As ações ajuizadas são:

ADI 6.860 (MT)
ADI 6.861 (PI)
ADI 6.862 (PR)
ADI 6.863 (PE)
ADI 6.864 (PA)
ADI 6.865 (PB)
ADI 6.866 (MG)
ADI 6.867 (ES)
ADI 6.868 (MS)
ADI 6.869 (BA)
ADI 6.870 (DF)
ADI 6.871 (CE)
ADI 6.872 (AP)
ADI 6.873 (AM)
ADI 6.874 (AL)
ADI 6.875 (RN)
ADI 6.876 (RO)
ADI 6.877 (RR)
ADI 6.878 (SC)
ADI 6.879 (SP)
ADI 6.880 (TO)
ADI 6.881 (AC)

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