Decisão de Toffoli sobre compartilhamento de dados da "lava jato" foi destaque
11 de julho de 2020, 9h25
Para garantir não só a preservação da competência constitucional da Corte, como a investigação sob supervisão da autoridade competente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a autodenominada "lava jato" compartilhe com a Procuradoria-Geral da República todos os dados já colhidos pelas forças-tarefas.
A decisão desta quarta-feira (8/7) acontece na esteira de diversas denúncias da ConJur e em um momento em que os métodos do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba estão sob escrutínio do Procuradoria-Geral da República.
Toffoli entendeu pela necessidade "imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações".
Desde que assumiu a PGR, Augusto Aras tem tentado dar mais transparência e uniformizar a atuação do Ministério Público no país. Entre as medidas adotadas estão a unificação dos trabalhos das franquias da "lava jato" no Brasil, o que torna necessário o compartilhamento das informações sobre investigações feitas no Paraná.
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Aras sabe. ConJur sabe. Gaspari sabe. Reinaldo Azevedo sabe. O grupo Prerrogativas sabe. De tudo. O Brasil sabe. Aliás, já o mundo sabe. Todos sabem o que eles fizeram no verão, no inverno, na primavera e no outono passados”, Lenio Streck sobre as recentes revelações sobre os métodos da "lava jato".
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