Artigo 47 do CDC

Por falta de clareza nas informações, Telesena terá de pagar prêmio de R$ 60 mil

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6 de julho de 2020, 15h35

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça do Ceará que condenou a Liderança Capitalização S.A., responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente a R$ 60 mil a um consumidor que comprou um título e, ao raspar o local de premiação instantânea, modalidade conhecida como "raspadinha", encontrou três frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano. 

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ReproduçãoPor falta de clareza nas informações, Telesena terá de pagar prêmio de R$ 60 mil

A empresa se negou a pagar o prêmio sob o argumento de que, de acordo com as condições gerais do título, as três frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão "Ligue 0800", o que não ocorreu no caso. Entretanto, para a 3ª Turma, as informações complementares não estavam expressas no título adquirido; por isso, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, como previsto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. 

"Não é lógico — e entendo ser até mesmo indignificante — fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase 'R$ 5.000,00 por mês durante um ano', para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução 'ligue 0800…'", afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Em relação às características de impressão do título e das cláusulas gerais, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou que a discussão demandaria a revisão das provas do processo, especialmente no tocante à disposição do texto, ao tamanho da fonte e a outros itens, o que é vedado na análise de recurso especial.

Por outro lado, o relator afirmou que afronta o CDC apor em um título de capitalização, de modo destacado, a informação de que terá direito ao prêmio aquele que encontrar a mesma frase por três vezes e, depois, negar o pagamento sob o argumento de que o título deveria trazer uma instrução complementar, com base em cláusulas gerais a que não se deu o mesmo destaque.

Mesmo que os idealizadores do prêmio pretendessem realmente que ele só fosse pago a quem encontrasse as três frases iguais com a indicação do telefone, o ministro avaliou que teria sido criada uma espécie de "pegadinha" para o consumidor.

Segundo Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma chicana contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.740.997

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