Veja o que foi destaque na ConJur na semana
3 de março de 2012, 8h29
Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, na quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara. Leia a reportagem completa aqui na Consultor Jurídico.
Regra eleitoral
A ConJur também noticiou a mudança na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que criou mais um requisito para os candidatos a participar das eleições municipais deste ano: ter as contas de companha de 2010 aprovadas pela Justiça Eleitoral. Por 4 votos a 3, o TSE alterou a interpretação da lei eleitoral que vigorou para as últimas eleições, em 2010, quando o entendimento era de que bastava a prestação de contas para que o registro de candidatura fosse autorizado. Ou seja, o candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida por ele aprovadas, será impedido de efetuar seu registro de candidatura para a próxima eleição que decidir disputar.
Ainda no papel
A promessa de reunir todos os mandados de prisão do Brasil em um só lugar, acessível para toda a população, vai ter de esperar. Dos 33 tribunais que deveriam ter sido integrados ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, até o dia 15 de janeiro, apenas 13 o fizeram. Dos 20 tribunais que não se cadastraram no banco, cinco mandaram ao CNJ pedidos de prorrogação de prazo. O Conselho enviou ofício aos outros 15, cobrando posicionamento. Na terça, o CNJ resolveu adiar o prazo para que alguns tribunais se adequem ao banco, detalhou reportagem da ConJur.
Esperando a vez
Mera expectativa de direito. Foi dessa forma que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, qualificou o estado de um suplente de deputado federal que alegava ter o mesmo foro privilegiado que o titular de seu cargo. Na segunda-feira (27/2), o decano da corte decidiu que não é de competência originária do Supremo analisar procedimento penal contra suplente. Ele frisou que os direitos inerentes à suplência se resumem a dois: direito de substituição, em caso de impedimento, e de sucessão, na hipótese de vaga. Leia a reportagem completa aqui.
ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Na Inglaterra, um escritório de advocacia é um negócio como qualquer outro: os serviços são prestados por pessoas capacitadas, os preços são regulados pela concorrência e propaganda é a alma do negócio. Bancas estrangeiras são bem-vindas e, desde o começo deste ano, empresários já podem montar o seu próprio escritório de advocacia. Tudo isso junto, para o presidente da Ordem britânica, John Wotton, é a fórmula do sucesso e o que faz da advocacia do Reino Unido a número um em todo o mundo. Confira aqui a entrevista concedida à ConJur.Segunda Leitura
“O estudante de Direito, mal entrava no primeiro ano da faculdade, já escutava a frase: ‘Direito é bom senso’. Dita de forma clara e objetiva, não permitia intrincadas regras de hermenêutica. Mais recentemente, a máxima foi elevada a um grau maior de sofisticação. Abandonada a sua singeleza, alargado seu campo de incidência, foi rebatizada com o nome de ‘princípio da razoabilidade’”, escreve o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas. Leia aqui a coluna na íntegra.
MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu mais de 285,1 mil visitas e 651,4 mil visualizações de página. A segunda-feira (27/2) foi o dia mais acessado, com 62,5 mil visitas. A notícia mais lida, com 6,5 mil acessos, foi a de que o Conselho Nacional de Justiça enfrentou uma questão espinhosa: Imediatamente à direita do juiz ou no mesmo nível da defesa? A discussão sobre a cátedra mais apropriada ao membro do Ministério Público, que à primeira vista pode parecer secundária, chegou ao CNJ. Até agora, o que se tem é uma liminar a favor do parquet no curso de um procedimento de controle administrativo relatado pelo conselheiro Marcelo Nobre, relator da consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Leia a notícia completa aqui na ConJur.
A segunda notícia mais lida, com 6,4 mil acessos, foi a de que nos Estados Unidos, estudantes de Direito que se formam mas não encontram trabalho, já têm o que fazer nos tribunais: processar as faculdades de Direito. Apenas neste mês, um grupo de sete firmas de advocacia, que representa bacharéis desempregados, já moveu ações coletivas contra 12 faculdades de Direito e está pronto para processar mais 20. O grupo promete transformar 2012 no "ano do contencioso contra faculdades de Direito". Leia mais sobre a nova onda aqui.
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