Julgamento especial

Júri do caso Celso Daniel é adiado para novembro

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28 de julho de 2010, 11h31

O júri de um dos acusados pela morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, foi adiado. O julgamento de Marcos Roberto Bispo dos Santos estava marcado para a próxima semana. A promotoria pediu adiamento e o juiz da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, Antonio Augusto Galvão de França Hristov, remarcou a plenária para 18 de novembro, logo após o segundo turno das eleições.

O julgamento dos outros seis acusados ainda não tem data prevista. Cinco deles ingressaram com recurso contra a sentença de pronúncia, que os leva a Júri. A Justiça entende que pesa contra eles indícios suficientes de autoria para que sejam submetidos ao conselho de sentença.

O Ministério Público paulista publicou designação para que o promotor de Justiça Francisco Cembranelli, que atua no 2º Tribunal do Júri da Capital, atue no julgamento de todos os réus no caso da morte de Celso Daniel. Cembranelli se notabilizou depois da condenação do Casal Nardoni.

A Procuradoria-Geral de Justiça trata o julgamento como um dos mais importantes na esfera criminal. Por causa disso indicou uma tropa de choque que, além de Cembranelli, terá na tribuna de acusação outros promotores que atuam no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do ABC paulista. A tese a ser sustentada é a de que o crime nada tem a ver com latrocínio (roubo seguido de morte) ou extorsão, mas que foi planejado e executado por motivação política.

O Ministério Público denunciou oito pessoas por envolvimento no crime. Mas apenas sete vão a Júri. Para a promotoria, o assassinato do prefeito foi encomendado. O MP sustenta que a morte do ex-prefeito de Santo André foi por motivo torpe, que é a paga ou promessa de recompensa. O juiz reconheceu que houve essa motivação. Seguindo esse raciocínio, o crime não foi patrimonial, fosse por latrocínio, fosse por extorsão mediante sequestro.

O Júri terá sete acusados pelo assassinato do ex-prefeito, que aconteceu há mais de oito anos, em janeiro de 2002. Estarão no banco dos réus Ivan Rodrigues da Silva, José Edson da Silva, Itamar Messias dos Silva Santos, Marcos Roberto Bispo dos Santos, Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira e Elcyd Oliveira Brito.

O júri será comandado pelo juiz Antonio da França. Os acusados serão julgados pelo crime de extorsão seguido de homicídio duplamente qualificado. No entanto, o principal suspeito apontado pelo Ministério Público como mandante do crime, Sérgio Gomes da Silva, não irá a julgamento. O processo contra ele foi desmembrado e o andamento da acusação que pesa contra ele depende da entrega de provas solicitadas pela defesa. Sérgio Gomes nega participação no crime.

Oito anos após a morte de Celso Daniel, três acusados do assassinato (José Edson, Elcyd e Marcos Roberto) estavam presos sem que sequer houvesse sentença. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao receber o pedido de Habeas Corpus concluiu que havia excesso de prazo na prisão e concedeu liberdade provisória aos réus. Ivan, Itamar e Rodolfo permanecem presos por conta de outros processos contra eles. Em março, o juiz de Itapecerica da Serra suspendeu a liberdade provisória de três acusados e prolatou a sentença de pronúncia.

Os réus serão julgados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chance de defesa da vítima). A pena máxima é de 30 anos. Foram pronunciados: Sérgio Gomes da Silva, José Edson da Silva, Elcyd Brito, Marcos dos Santos, Ivan Rodrigues ("Monstro"), Itamar dos Santos e Rodolfo Oliveira.

Divergências
No inquérito que tratou do caso, a Polícia Civil chegou à conclusão de que Celso Daniel foi mais uma vítima da criminalidade das grandes cidades. A investigação concluiu que os marginais que o atacaram, todos identificados e presos na ocasião, queriam apenas levantar algum dinheiro com o sequestro. Diante da repercussão que o caso tomou, os criminosos mataram o prefeito por medo de ser pegos. Os disparos teriam sido efetuados por um adolescente.

O fato é que depois de quase dois anos revendo provas e documentos, o Ministério Público estadual chegou a uma conclusão divergente daquela da polícia. Na época, os promotores garantiram ter evidências seguras de que Celso Daniel não foi vítima de um crime comum, mas de um homicídio premeditado organizado justamente pelo amigo que o acompanhava naquela noite, o empresário Sérgio Gomes da Silva.

O crime que vitimou o ex-prefeito, na avaliação do Ministério Público, tem um segundo ingrediente: o esquema de corrupção formado na cidade de Santo André que ele administrava. O município seria o precursor do chamado mensalão.

As evidências começaram a surgir na tarde do dia 24 de janeiro de 2002, cinco dias depois do assassinato do prefeito, quando a empresária Rosângela Gabrilli, dona de uma empresa de ônibus em Santo André, procurou o Ministério Público para fazer uma denúncia grave.

Segundo a empresária, os donos de companhias de transportes públicos da cidade eram obrigados a contribuir para uma caixinha do PT. O valor do mensalão seria proporcional à quantidade de ônibus que cada empresário possuía, à razão de R$ 550 por veículo.

Acréscimo na denúncia
Em aditamento na denúncia do caso Celso Daniel, o Ministério Público sustentou que Sérgio tinha amizade antiga com Celso Daniel e foi assessor dele na prefeitura. Aponta que o acusado é sócio de empresas de transporte urbano com Ronan Maria Pinto, um empresário com contratos milionários com a prefeitura de Santo André.

Segundo os promotores, foi apurado que Sérgio Gomes da Silva integrava, à época dos fatos, uma suposta quadrilha dedicada à prática de crimes contra a administração pública de Santo André e também contra particulares que concorriam com suas atividades empresariais. De acordo com o MP, os interesses da suposta quadrilha encontraram em Celso Daniel, então prefeito municipal, forte resistência.

"Objetivando, então, eliminar aquele obstáculo colocado para impedir o avanço de suas atividades criminosas, que lhe rendiam vultosas importâncias, Sérgio Gomes da Silva decidiu matar a vítima", afirmaram os promotores Roberto Wider Filho, Amaro José Thomé Filho, José Reinaldo Guimarães Carneiro e Melissa Kovac.

O caso
O ex-prefeito foi entrado morto em 2002, numa estrada de terra de Juquitiba (SP), com marcas de tortura e alvejado por oito tiros. Ele estava sequestrado há dois dias. Celso Daniel e Sérgio Gomes da Silva, um dos indiciados, haviam jantado em um restaurante em São Paulo e voltavam para Santo André em uma Pajero blindada, conduzida pelo ex-segurança.

No caminho, o carro foi interceptado e o prefeito foi levado por sete homens armados. Para o Ministério Público, o sequestro foi simulado pelo empresário, que encomendou a morte do amigo. Gomes da Silva, que responde em liberdade, nega com veemência e afirma também ter sido vítima.

Leia a designação do PGJ:
nº 5354/2010 Francisco José Taddei Cembranelli, 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO ABC, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Itapecerica da Serra, nos autos do processo nº 14/10 (268.01.2010.003616-9).

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