Por engano

Carta de amor é publicada no Diário Oficial da PB

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29 de fevereiro de 2012, 17h37

"Não gosto de promiscuidade, não por moralismo, mas porque minha energia não se afina com isso e procuro mais do que sexo." Esse é um dos trechos de uma carta de amor — ou de despedida — que, em época de internet, poderia ter sido divulgada em um blog ou em uma rede social. Mas eis que foi publicada em um Diário Oficial, como se sentença fosse. O desabafo de uma mulher que se recusou a viver um triângulo amoroso foi divulgado na edição de 16 de fevereiro do Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que tem sede na Paraíba.

No Diário, há os nomes do reclamante na ação trabalhista, seu advogado e a empresa reclamada. Logo em seguida, no lugar de uma sentença ou um despacho, já é possível perceber que houve um equívoco. Definitivamente, não se tratava de uma decisão judicial. "Eu fiquei muito mal comigo mesma com a ‘nova’ história triangular que acaobo [sic] de viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons que tivemos, mesmo que limitados…Ilusão claro, e sempre soube que você era/é ‘solto’ e que ninguém é de ninguém", começa a declaração, que tudo indica ter sido escrita para ser enviada por e-mail.

Em nota oficial, o presidente do TRT-13, desembargador Paulo Maia Filho, diz que foi aberto um processo administrativo disciplinar para apuração do fato. Também afirma que a servidora pediu exoneração do cargo em comissão que exercia. "O teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade", conclui a nota.

Segundo o TRT-13, "o Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST 015/2008". O fato inusitado levou o desembargador Paulo Maia Filho a pedir ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que fosse aberta uma exceção e suprimido o texto do DJ-e.

Leia a nota do TRT-13

Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.

Diante do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:

1 – A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.

2 – O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST 015/2008

3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.

4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba – Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.

5 – Além dessas providências, foi determinado ciência ao Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.

6 – Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade.

Paulo Maia Filho
Presidente do TRT

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