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Prisão após trânsito em julgado vale para homologação de sentença, diz defesa de Robinho

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21 de março de 2024, 10h01

O trânsito em julgado da decisão que impõe a sanção penal é condição básica e inafastável para o recolhimento de qualquer cidadão ao cárcere, ainda que em decorrência de homologação de sentença estrangeira.

Robinho

Robinho pode ser preso por determinação do STJ após homologação da sentença italiana

Com esse entendimento, a defesa do ex-jogador Robinho ajuizou pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de evitar a prisão determinada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na quarta-feira (21/3).

Robinho pode ser preso porque o STJ homologou a sentença italiana na qual ele foi condenado a nove anos de prisão pelo estupro coletivo de uma mulher de origem albanesa, cometido em Milão, em 2013.

Com isso, a Corte Especial entendeu que já seria possível oficiar o juízo federal da subseção de Santos para dar cumprimento à ordem. O colegiado fixou regime inicial fechado.

A defesa, feita pelo advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, defende na petição que a prisão antes do trânsito em julgado da homologação de sentença fere a Constituição Federal.

O precedente citado é aquele em que o Supremo Tribunal Federal definiu, em 2019, que a prisão do condenado só é possível quando ela se tornar definitiva.

Esse argumento foi levantado na análise da Corte Especial na quarta-feira. A maioria formada em torno do voto do relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que não seria necessário, nem recomendável, aguardar o fim do trâmite da homologação.

“Quando se exige o trânsito em julgado da sentença para o cumprimento da pena, não estamos falando da sentença que homologa a decisão, mas, sim, da própria sentença estrangeira”, pontuou o ministro Luis Felipe Salomão.

A defesa de Robinho precisa aguardar a publicação do acórdão da homologação de sentença. Então poderá interpor embargos de declaração e até recurso extraordinário para o STF.

José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de Robinho, no julgamento no STJ

Ofensa à Constituição

Na petição do HC, a defesa de Robinho aponta que existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória, por ofender a Constituição Federal.

“À época dos fatos não havia no ordenamento jurídico pátrio previsão legal que autorizasse a transferência de execução de sentenças penais estrangeiras. Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar”, diz.

A nova lei citada é a Lei de Migração, que entrou em vigor em 2017 — o crime de Robinho foi praticado em 2013. O ponto foi afastado pela Corte Especial, que entendeu que a norma é de caráter processual e, portanto, aplicável a todos os casos.

Após o julgamento do STJ, José Eduardo Rangel de Alckmin indicou que levaria o caso ao STF em Habeas Corpus, mas pontuou que, se intimado, Robinho cumpriria a ordem de prisão.

O HC tem pedido liminar justamente porque o ex-jogador está na iminência de ser preso.

HC 239.162
HDE 7.986

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