Para rebater críticas referentes à omissão do governo federal no combate à epidemia de Covid-19, o presidente da República se vale de interpretação sui generis de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

José Cruz/Agência Brasil
Isso porque, nesta sexta-feira, em entrevista a José Luiz Datena no programa Brasil Urgente, da Rede Bandeirantes, o presidente fez repetidas referências à decisão da corte na ADI 6.341 como uma proibição de o governo federal atuar no enfrentamento à epidemia.
"Se o Supremo não tivesse me proibido, eu teria um plano diferente do que foi feito, e o Brasil estaria em situação completamente diferente", disse Bolsonaro, em uma clara tentativa de imputar ao Supremo a omissão da qual seu governo é recorrentemente acusado no combate à doença.
As declarações foram dadas no contexto de resposta a uma crítica feita pelo governador de São Paulo, João Doria, que chamou Bolsonaro de "facínora". O presidente indagou se o governador de São Paulo teria a "coragem moral" de criticar o STF. "Cobre da pessoa certa", disse.
"Estou cometendo um crime, Datena, por interferir e por ajudar. Se ele tem coragem moral, que critique o Supremo Tribunal Federal, que falou que eu estou proibido de interferir em ações de combate à Covid em estados e municípios", bradou.
"Pelo Supremo Tribunal Federal, eu tinha que estar na praia, Datena, tomando uma cerveja. O Supremo falou isso para mim. O erro meu foi não atender o Supremo e estar interferindo", reforçou Bolsonaro.

O que o Supremo decidiu
A decisão citada por Bolsonaro foi consolidada em 15 de abril de 2020, quando o Plenário do STF referendou a liminar do relator da ADI 6.341, ministro Marco Aurélio, segundo a qual as competências concedidas pelo governo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no combate à Covid-19 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública.
A ação atacou a Medida Provisória 926/2020, que alterou dispositivos da Lei 13.979/2020, editada para tratar de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela epidemia. Na prática, a decisão permitiu que governadores e prefeitos pudessem impor restrições mais duras do que as defendidas pelo governo federal.
E assim ocorreu. Quando Bolsonaro, por decreto, incluiu salões de beleza, barbearias e academias como estabelecimentos que poderiam abrir ainda em maio de 2020, ao menos 14 estados se valeram da decisão do STF para avisar que essas atividades já estavam fechadas e assim permaneceriam naquele momento.
O que também ocorreu, como mostrou a ConJur, é que enquanto o país diminuía o ritmo para tentar conter o avanço do novo coronavírus, o Supremo assumiu o protagonismo na busca por saídas para a crise. Esse protagonismo é fruto, também, das omissões governamentais.

Carlos Moura/SCO/STF
Omissões do governo
Surpreende saber que Bolsonaro acredita estar há exatos nove meses proibido pela Corte Constitucional de interferir no combate à Covid-19 nos estados e municípios. A Datena, ele afirmou que as "ações são privativas dos governadores e prefeitos" e que, apesar disso, ajudou com "meios e recursos" todo esse tempo.
Essa visão de mundo é altamente contestada no próprio Judiciário, que tem recebido demandas denunciando a omissão da União no enfrentamento à epidemia. Em julho, sete entidades civis encaminharam representação ao Ministério Público Federal e ao MP do Tribunal de Contas da União com notícia de oito fatos relacionados a falhas do governo de Bolsonaro.
Alvo de ações sobre o tema no Supremo e até no Tribunal Penal Internacional (TPI) e criticado por organismos internacionais, o governo ainda editou uma medida provisória para se eximir de erros no período. A MP 966 restringiu a responsabilização dos agentes públicos a hipóteses de dolo ou erro grosseiro e foi alvo de críticas e de mais judicialização.
Novamente chamado a decidir, o Supremo manteve sua vigência, mas com a ressalva de que seria considerado erro grosseiro de agentes públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos. Ela perdeu validade em 10 de setembro.
Exemplo de Manaus
Outro exemplo de como o Judiciário é instado a atuar nos momentos em que o Executivo se omite é o de Manaus. A situação caótica vivida no Amazonas devido ao pico de infecções de Covid-19 levou à falta de oxigênio nos hospitais da capital do estado. Por isso, na quinta (14/1), a Justiça Federal amazonense determinou que a União fizesse a transferência dos pacientes sob risco de morte.

Nelson Jr./SCO/STF
Durante a entrevista, Bolsonaro citou esse caso como prova da proatividade do governo: disse que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, visitou Manaus, e que aviões da Força Aérea entregaram cilindros de oxigênio. "Estamos fazendo todo o possível, apesar de o Supremo ter me proibido de fazer isso", afirmou.
Já no início da noite desta sexta-feira (15/1), o ministro Ricardo Lewandowski concedeu tutela de urgência em ação ajuizada por partidos políticos para mandar a União a apresentar, no prazo de 48 horas, um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência em Manaus. Esse plano deverá ser atualizado a cada 48 horas.
No despacho, o ministro reforça o principal papel da União no combate à epidemia, correspondente à "magna e indeclinável tarefa de planejar e promover, em caráter permanente, a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País contra as calamidades públicas".
A decisão ressalva expressamente a possibilidade da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências. Isso não quer dizer que um ou outro — governo federal, estado do Amazonas ou prefeitura da cidade — estejam proibidos de agir em Manaus contra a crise.
Reação
Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mendes reagiu no Twitter às declarações de Bolsonaro e ressaltou que a "inexistência de planejamento estratégico por parte da União contra a pandemia — fato reconhecido pelo TCU — não pode ser imputada ao STF".
Colunista da Rádio Band News, Rodrigo Haidar mais cedo abordou o tema e explicou como o governo jogou para o Judiciário, desde o começo da epidemia, a responsabilidade de decidir aspectos claramente políticos.
"A Justiça deu as respostas possíveis, mas tem atuação limitada porque não substitui o Poder Executivo. O resultado da omissão do governo é o que vemos em Manaus", afirmou.
Comentários de leitores
29 comentários
Cleudivan Silva Dias (Professor)
Rejane G. Amarante (Advogado Autônomo - Criminal)
Sendo assim, conforme estudo publicado em novembro, realizado por 19 cientistas na cidade de Wuhan, em dez milhões de pacientes, ficou COMPROVADO que pessoas assintomáticas NÃO transmitem a Covid-19, logo, o isolamento e distanciamento social deve ser imediatamente revogado. om/news/asymptomatic-transmission-of-cov id-19-didnt-occur-at-all-study-of-10-mil lion-finds
https://www.lifesitenews.c
Passe para o lado do executivo
José Milton do Amaral (Procurador do Município)
SR. MIN. LEWANDOWSK...Peça baixa no STF. Se candidate a Presidente da República, e venha GOVERNAR... V.Exa. tem sido bem parcial em suas últimas decisões! Gostaria de vê-lo no Palácio do Planalto! Assim verás como 'é fácil' lidar com a mídia. Já essa mídia "vendida" só será silenciada quando passar a "receber" por publicações de atos do Governo, como fazia o PT. Milhões e Milhões. O Pres. Bolsonaro acabou com isso, e está pagando o preço. Ter a mídia no calcanhar e continuar VENCENDO é pra poucos. Já esse 'calça apertada' jamais ganhará outra eleição, com a quebra que provocou em São Paulo.
STF salvou o Estado de SÃO PAULO
henrique nogueira (Estudante de Direito - Civil)
Não fosse a interferência do STF, SÃO PAULO não teria dado início no tempo certo para que fosse produzidas as VACINAS no BUTANTAN...O Governador de SÃO PAULO percebeu que o GOVERNO FEDERAL estava se omitindo em adquirir as vacinas, respiradores e todos os insumos voltados para o combate ao COVID19...Agora está chorando porquê os primeiros lotes de vacina fabricados no BRASIL pertencem ao Estado de São Paulo...A tal VACHINA que transforma as pessoas em JACARÉS...Melhor o pessoal rever todo o histórico de OMISSÃO do presidente em relação à PANDEMIA.
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