Resumo da Semana

Absolvição de líderes do MDB e julgamento sobre patentes foram destaques

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8 de maio de 2021, 9h33

Foi destaque da semana a decisão do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que absolveu 12 pessoas ligadas ao suposto esquema que ganhou na imprensa o apelido de "quadrilhão do MDB". 

Valter Campanato/Agência Brasil
Juiz absolveu Temer e outros líderes do MDB
Valter Campanato/Agência Brasil

A denúncia por organização criminosa envolvia Michel Temer, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo da Rocha Loures, Eliseu Padilha, Moreira Franco, José Yunes, Lúcio Funaro, João Baptista Lima Filho, Altair Alves Pinto e Sidney Norberto Szabo. 

Segundo o juiz, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por meio do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, não passa de uma tentativa de "criminalizar a política". O magistrado julgou improcedente a ação, por considerar que os fatos narrados não constituem crime.

Os réus teriam incorrido no artigo 2º da "lei das organizações criminosas" (Lei 12.850/13), a fim de arrecadar propina por meio da utilização de diversos entes e órgãos públicos. Mas, para o juiz, a descrição dos fatos presentes na denúncia não contém os elementos constitutivos desse tipo penal — nem mesmo em tese.

Não existe, assim, "uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade". "Numa só palavra, [a denúncia] não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime", afirma.

"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição — a da existência de 'organização criminosa' que perdurou entre 'meados de 2006 até os dias
atuais' — apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao artigo 41, da Lei Processual Penal", prossegue.

Patentes
Também foi destaque a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou a extensão automática de patentes. O Plenário da Corte, por nove votos a dois, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Os ministros ainda avaliarão a modulação dos efeitos da decisão na sessão da próxima quarta (12/5).

O dispositivo prevê que, caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore para analisar pedidos de patente — por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior —, ela pode ter seu prazo prorrogado.

A Procuradoria-Geral da República moveu ação direta de constitucionalidade contra o dispositivo. O ministro Dias Toffoli, o relator do caso, suspendeu liminarmente, em 7 de abril, a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde, que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção).

No voto de mérito, concluído nesta quarta, Toffoli declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, sendo seguido pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Nesta quinta, também acompanharam o relator os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

TV ConJur
Veja o que foi publicado no nosso canal no Youtube:
O Judiciário e a mídia
Entrevista com Gilmar Mendes
Não existe extensão de patentes no Brasil

Frase da semana
"Da forma que está esse projeto, a impressão que passa, de forma muito transparente, é que ele tem cabeça de jacaré, rabo de jacaré, couro de jacaré, dente de jacaré, boca de jacaré, que bicho que é? É jacaré. Ou seja, Ou seja, ele vem para amordaçar o Poder Judiciário, amordaçar o STF. Nós precisamos de independência e harmonia," deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), sobre projeto de lei que mudaria lei de impeachment de ministros do STF. 

Entrevista da semana
Anular uma sentença arbitral é aprimorar o sistema, é prestigiar as outras sentenças arbitrais que são boas. É também impedir que isso ocorra novamente, porque senão vira um sistema autoritário. A opinião é do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Fernando Maia da Cunha

Spacca

Em entrevista exclusiva à ConJur, o agora sócio consultor do Warde Advogados falou sobre a modernização e informatização do tribunal nos últimos 15 anos, de anulações e sigilos em sentenças arbitrais e da importância das Câmaras Empresariais.

"Era imprescindível que São Paulo tivesse uma jurisprudência que desse segurança jurídica à grande comunidade empresarial que se concentra no estado. A Câmara Empresarial em seguida se uniu à Câmara de Recuperação e Falência, e, hoje, há duas Câmaras Empresariais que têm feito um trabalho excelente na jurisprudência", afirmou.

Ranking

Com 81 mil visualizações, a notícia mais lida da semana trata de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu ser constitucional a tributação de todas as receitas depositadas em conta corrente e cuja origem não foi comprovada pelo titular, desde que ele tenha sido intimado para tanto. 

O caso se referia a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que autorizou o Fisco a constituir crédito tributário sobre os depósitos de origem não comprovada pelo contribuinte, autor do recurso. Segundo a corte, os valores representariam acréscimo patrimonial, que justifica a cobrança do imposto de renda. O recorrente alegava que a Lei 9.430/1996 havia ampliado o fato gerador do tributo, o que exigiria a edição de lei complementar.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a lei não teria ampliado o fato gerador do tributo, mas apenas permitido sua cobrança quando o contribuinte não conseguir comprovar a origem dos rendimentos.

Com 54 mil visualizações, o segundo texto mais lido é um artigo assinado por Ricardo Calcini e Filipe Rodrigues Costa, especialistas em Direito Trabalhista. A publicação trata da ADI 5.090, sobre o índice a ser adotado para a atualização dos valores das contas vinculadas ao FGTS. 

"Trata-se de tema de grande relevância, tanto em razão de sua abrangência nacional quanto em razão do grande número de processos judiciais que discutem a matéria", pontua a dupla de autores. 

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