Maior ataque contra a advocacia brasileira foi o destaque da semana
12 de setembro de 2020, 9h30
No maior ataque à advocacia registrado no país, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou na quarta-feira (9/9) o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em escritórios e casas de ad. A ordem assinada pelo juiz Marcelo Bretas é baseada na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz.
Diniz já havia sido preso duas vezes e tentava emplacar um acordo de delação desde 2018, mas o trato só foi firmado, segundo a revista Época, depois que ele concordou em acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca do testemunho aos procuradores da operação ‘lava jato’, o delator foi libertado e ganhou o direito de ficar com US$ 1 milhão depositados no exterior.
A investida foi justificada, segundo o MP, pelo fato de que os pagamentos feitos pela Fecomércio aos escritórios coincidiram com "aquisições de carros e imóveis de luxo no país".
Um dos principais alvos do consórcio fluminense da ‘lava jato’, o advogado Cristiano Zanin enxergou na espetaculosa operação um ataque frontal e uma tentativa de retaliação. "É público e notório que minha atuação na advocacia desmascarou as arbitrariedades praticadas pela 'lava jato', as relações espúrias de seus membros com entidades públicas e privadas e sobretudo com autoridades estrangeiras. Desmascarou o lawfare e suas táticas", afirmou Zanin em entrevista à ConJur.
O ataque gerou forte reação da comunidade jurídica. A Corregedoria Nacional da OAB enviou ofício ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro; à Polícia Federal; e o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para que forneça, no prazo máximo de 15 dias, acesso integral dessas investigações, "para subsidiar a análise do caso".
Outro destaque importante foi a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus coletivo para proibir que juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo apliquem regime fechado a presos enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Aos que já cumprem pena nessa situação, o Judiciário paulista deve fazer a devida correção.
TV CONJUR
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Proteção de dados: regulação e accountability
FRASE DA SEMANA
“Alguns grupos de poder que não desejam arcar com as consequências de suas próprias decisões acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário, instando os juízes a plasmarem provimentos judiciaissobre temas que demandam debate em outras arenas”, ministro Luiz Fux em seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal para o biênio 2020-2022.
ENTREVISTA DA SEMANA
Crítico óbvio do consórcio da "lava jato" em Curitiba, cobrou um sistema de autocorreção que, para ele, não existiu na autodenominada força-tarefa. "Estabeleceu-se um projeto político-partidário que resultou na ida do Moro para o ministério de Bolsonaro, com pretensões, inclusive, de se candidatar a presidente ou a uma vaga no STF."
"Isso que precisa ser assumido pelo sistema de Justiça para o bem do próprio sistema de Justiça. Não será pecado nenhum. Ao contrário, se o Supremo reconhecer a suspeição de Moro, isso é para o bem da história do Brasil. Vai enaltecer a imagem do país fora, de que é um país sério, que sabe corrigir seus erros. É para isso que o Estado tem freios e contrapesos."
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O atalho do Juizado também foi o tiro certo de Dallagnol para condenar a União por supostas ofensas do ministro Gilmar Mendes.
A segunda notícia mais lida da semana com 68 mil leituras fala sobre a decisão da 6ª Turma do STJ que proibiu juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo de aplicar o regime fechado a presos enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
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