Resumo da Semana

Afastamento de prisões baseadas em omissão em delações foi destaque

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17 de novembro de 2018, 7h10

O fato de um delator supostamente ter omitido fatos ou mentido durante a colaboração premiada não justifica sua prisão provisória. A decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicada nesta semana para determinar a liberdade de ex-executivos da JBS, entre eles Joesley Batista e Ricardo Saud. Também foram soltos Neri Geller e Rodrigo Figueiredo, ex-ministro da Agricultura e secretário de Defesa Agropecuária, respectivamente.

A operação que resultou na prisão provisória deles mostra que a Polícia Federal reciclou fatos antigos para gerar fato novo. Segundo a desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a delação do doleiro Lúcio Funaro teria servido de base para mostrar que outros delatores estavam omitindo informações.

No entanto, o próprio Joesley já havia anteriormente informado e documentado o esquema denunciado por Funaro. Na decisão, a desembargadora acatou a versão da Polícia Federal de que os colaboradores haviam omitido informações e que obstruíam a Justiça. Por isso, determinou a prisão deles.

Porém, segundo o ministro Néfi Cordeiro, não é possível justificar agora uma prisão provisória por suposta destruição de provas que teria ocorrido há quatro anos. Assim, ele concluiu que o único motivo para determinar a prisão que ainda existe é a suposta omissão em delação premiada, o que não justifica a medida.

Para o ministro, a omissão ou mentira na colaboração premiada pode ser causa de rescisão do acordo ou de redução dos favores negociados, mas jamais justificar a prisão provisória.

Liberdade de imprensa
A imprensa não pode ser proibida de noticiar um processo porque ele está em segredo de Justiça. Esse tipo de decisão é censória e viola os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão. Foi que afirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em liminar que anulou decisão de primeira instância que impôs censura à ConJur.

A juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de São Paulo, havia proibido a publicação de notícias sobre uma peça de teatro que encenava o assassinato de Isabela Nardoni.

Para o ministro, a proibição configura "clara transgressão" à ADPF 130, ação na qual o Supremo estabeleceu que nenhuma lei pode restringir a liberdade de imprensa ou a livre manifestação do pensamento.

FRASE DA SEMANA

O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena — como já salientei em oportunidades anteriores — de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, perigosa e inconstitucionalmente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso país.”
Ministro Celso de Mello, do STF, ao derrubar censura imposta à ConJur por juíza de primeira instância.

ENTREVISTAS DA SEMANA

Spacca
Em entrevista à ConJur, o defensor público Renato Campos Pinto de Vitto, ex-diretor de política penitenciária do Ministério da Justiça, disse que as medidas propostas pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, de endurecer a lei penal não passam de demagogia, ignorando décadas de produção científica.

Em sua análise, se efetivadas as propostas, o Brasil pode regredir em 150 anos na área de segurança pública.

"Estamos jogando fora 150 anos de construção acadêmica séria para retornar ao paradigma do positivismo criminológico, que fala que a pessoa nasce defeituosa e o bandido tem que ser isolado. Esse programa vendido para a população e que certamente diz respeito a uma insatisfação que angariou apoio não vai se transformar em entrega efetiva no que diz respeito à redução da criminalidade", afirma.

RANKING

Com 77,7 mil acessos, a notícia mais lida da semana foi sobre declaração do comandante das Forças Armadas, general Eduardo Villas Bôas, que deu a entender que pretendia "intervir" caso o Supremo Tribunal Federal concedesse Habeas Corpus ao ex-presidente Lula, em abril deste ano. 

"Temos a preocupação com a estabilidade, porque o agravamento da situação depois cai no nosso colo. É melhor prevenir do que remediar", afirmou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

Com 62,5 mil acessos, a segunda notícia mais lida mostra como a Polícia Federal reciclou informações antigas para gerar fato novo e pedir a prisão provisória de Joesley Batista e outras pessoas investigadas por um esquema de corrupção no Ministério da Agricultura.

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*Texto atualizado às 10h do dia 17/9 para correções.

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