Regimes prioritários

Governo do DF vai demitir 478 presos que trabalham para remir pena

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9 de novembro de 2018, 18h43

O Governo do Distrito Federal anunciou a demissão de 478 presos que atualmente cumprem pena nos regimes domiciliar e aberto e trabalham para remir pena. Segundo a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), a decisão atende a ordem da Vara de Execução Penal de Brasília. Ao serem desligados das funções, os detentos perdem direito ao salário e ao benefício de remição da pena.

De acordo com a Funap, que é a responsável por gerir os convênios de contratação, a ordem de desligamento é baseada em uma portaria emitida pela Vara de Execuções Penais do DF em abril.

"A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso informa que, em cumprimento à determinação da portaria 003, de abril de 2018, expedida pela Vara de Execuções Penais, serão desligados 478 egressos que se encontram no regime domiciliar ou aberto", diz o texto.

A nota explica que a portaria "regulariza o trabalho de detentos e estabelece que esse direito é concedido apenas para presos que estão em regime semiaberto". Até o momento, não há impacto previsto nos contratos de presos no regime semiaberto ou fechado.

O artigo 27 da portaria é o que teria definido a demissão. O trecho em questão define os presos que devem ter prioridade de contratação. "Para os fins desta Portaria, o Trabalho Externo deverá ser exercido preferencialmente pelo preso definitivo, que esteja cumprindo pena em regime carcerário semiaberto e que tenha recebido autorização expressa para o referido benefício, por meio de decisão proferida nos autos do respectivo Processo de Execução."

Os 478 postos de trabalho que serão liberados com a rescisão dos contratos devem ser ocupados, segundo informações da Funap, por presos do semiaberto. O prazo para o desligamento dos contratados atuais é até o fim de dezembro. 

Como na maioria dos casos o trabalho para remissão é a única fonte de renda desses detentos, estuda-se acionar o Conselho Nacional de Justiça contra a portaria. A ideia é questionar a competência da juíza da Vara de Execução, Leila Cury, que assina a ordem, para determinar, por meio de portaria, as condições de cumprimento de pena em abstrato, sem se referir a casos concretos. Para os críticos da medida, a juíza Leila Cury extrapolou suas funções para legislar.

No CNJ, eles gostariam de consultar quanto à possibilidade de que pelo menos os que já sem serviço sejam mantidos nos respectivos trabalhos e que, caso a portaria tenha validade, a mudança seja feita para as próximas contratações.

As remunerações desses trabalhos vão de R$ 900 a R$ 1,2 mil e as funções disponibilizadas variam de serviços gerais a auxiliar de escritório, a depender da qualificação profissional.

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