Censura judicial

Após proibir peça sobre caso Nardoni, juíza manda ConJur tirar notícia do ar

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4 de setembro de 2014, 20h37

Depois de proibir a exibição de uma peça de teatro baseada no assassinato de Isabella Nardoni, a juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de São Paulo, proibiu também a publicação de notícias sobre o caso. Em decisão desta quinta-feira (4/9), ela determinou que a revista Consultor Jurídico retire do ar a notícia que revelou, na última terça-feira (2/9), a condenação do autor do espetáculo Edifício London. Ele terá de pagar R$ 20 mil por danos morais à mãe da menina Isabella e qualquer exibição da peça está proibida.

Alegando que o processo está em segredo de Justiça, a juíza expediu mandado de intimação, fixando 24 horas a partir da notificação para o site tirar a notícia da internet, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ela, porém, não especifica no documento o endereço da página que deve ser apagada, nem o título da notícia.

A ConJur vai recorrer. O advogado que defende a publicação, Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, afirma que o segredo judicial deve ser respeitado apenas pelos envolvidos diretamente no processo e por servidores do Judiciário. Jornalistas que conseguem acesso a informações têm direito de noticiá-las, com base no princípio da liberdade de expressão.

Reprodução
Embora o processo mostre apenas as iniciais dos envolvidos, trechos da decisão também foram divulgados pela própria Justiça no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de agosto, com nomes completos das partes.

A condenação noticiada pela ConJur vale ainda para a editora que publicou o texto da peça em livro. O espetáculo montado pela companhia paulista Os Satyros (foto) estava proibido desde março de 2013, por uma liminar.

A obra não citava nomes, mas a juíza entendeu que as pessoas envolvidas no homicídio de Isabella não poderiam ser dissociadas da história. O próprio título — nome do edifício onde a garota morreu há seis anos, após uma queda do sexto andar — “já resgata memórias indeléveis”, segundo a sentença. A decisão diz ainda que o público “mediano” não consegue separar “licença poética” de fatos reais.

Caso das biografias
Ao fixar a indenização, a juíza baseou-se no artigo 20 do Código Civil, que permite a proibição de qualquer material que atinge “a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” de uma pessoa ou tenha fins comerciais. O dispositivo, já usado para impedir a venda biografias não autorizadas, é questionado no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Editores de Livros (ADI 4.815, nas mãos da ministra Cármen Lúcia).

Clique aqui para ler a intimação.

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