Relações Duvidosas

Destinação de dinheiro à TI pode configurar improbidade e desvio de recurso público

Autor

5 de fevereiro de 2024, 20h06

A destinação de dinheiro do acordo de leniência da J&F para a instituição privada Transparência Internacional (TI) pode configurar improbidade administrativa e apropriação de recursos públicos, caso comprovada, no entendimento dos especialistas no assunto consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico

Decisão mira valores do acordo de leniência da J&F que podem ter sido destinados à TI

Nesta segunda-feira (5/2), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou uma série de medidas para apurar se houve a destinação de valores à TI, parceira de longa data da falecida “lava jato”. 

Toffoli ordenou que a Procuradoria-Geral da República envie documentos relacionados ao caso, como os autos do procedimento instaurado pelo órgão em 2021 sobre a relação entre TI e “lava jato”, assim como autorizou o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União a solicitar acesso ao material para investigar a destinação dos recursos.

Sem discricionariedade 
Segundo explica a advogada Vanessa Alvarez, mestre em Direito Internacional Público pela Universidade Paris 1 Panthéon – Sorbonne, o ordenamento jurídico brasileiro impõe, no que se refere ao ressarcimento ao erário, que valores recuperados sejam integralmente devolvidos à pessoa jurídica lesada. 

“Não está conforme as leis de regência que valores que foram objeto de ressarcimento sejam destinados a fins privados, notadamente em território estrangeiro. A eventual destinação de valores a pessoas jurídicas, cuja sede se encontra fora do território nacional, iria dificultar sobremaneira a fiscalização da aplicação desses valores, ainda que sob pretexto de combate à corrupção, já que o Brasil dependeria integralmente de cooperação jurídica internacional para acompanhar a execução desses valores”, disse ela.

De acordo com a advogada, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) não permitem a discricionariedade quanto à destinação dos valores recuperados em acordos.

“A título de comparação, na França existe a Convenção Judiciária de Interesse Público (CJIP, criada pela Lei Sapin II), que também impõe que os valores ressarcidos a título de multa devem ser integralmente direcionados ao Tesouro francês. No Brasil, a ressalva ocorre quando há a destinação dos valores pagos a título de doação, ou seja, valores pagos além do ressarcimento.” 

Segundo Vanessa, ainda é difícil lançar conclusões sobre o caso, porque seria preciso demonstrar sem sombras de dúvidas que os valores foram destinados à TI. Caso isso ocorra, afirma ela, também seria necessário “averiguar a conduta daqueles que remeteram, em tese, eventual valor”. 

“Se comprovada a destinação, no âmbito civil o desvio de valores pode caracterizar improbidade administrativa. No âmbito penal, a depender de eventual dolo de agentes públicos, há a possibilidade de caracterizar desvio de recursos públicos.”

Atuação ilegal
Para o constitucionalista Lenio Streck, colunista da ConJur, a atuação da TI e de procuradores da “lava jato”, ao que tudo indica, foi ilegal.

“A decisão do ministro Toffoli vai trazer luz a essa falta de transparência das relações da Transparência Internacional e ‘lava jato’. Sem trocadilho, está claro que não há transparência. Vamos esclarecer. Houve essa promiscuidade entre Estado e ONG? Eis a pergunta de milhões de dólares. As provas deverão ser buscadas.” 

Segundo ele, no entanto, há indícios de que houve o envio de dinheiro, a despeito de ser vedada a interferência ou participação de ONGs em processos judiciais ou atos decorrentes de ações judiciais.

“E se membros do MP permitiram a destinação, terão de responder por isso. A TI tem sede em Berlim, mas atua com representação no Brasil. Tem parte dos pés no Brasil, logo, aqui responde também. O que vale em tudo isso é que a cada dia a ‘lava jato’ fica mais transparente. A cada dia sabemos mais sobre o que fizeram os procuradores e o ex-juiz Sergio Moro nos verões passados.”

O advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, diz que “é evidente” que não se pode “entregar fundos públicos à gerência de entidades privadas”, não importam as intenções. 

“Quem sofreu o dano que levou à leniência foram fundos públicos. Você precisa realizar, a meu ver, a indenização direta e destinar os valores diretamente aos entes lesados ou aos fundos públicos, não privados, que vão gerir o dinheiro de uma forma que não passa pelas regras dos procedimentos públicos.”

Para ele, a TI pode responder por eventuais ilegalidades no Brasil, já que tem representação no país. De acordo com o advogado, caso comprovada a destinação, “há evidente desvio de recursos públicos para interesses privados”. 

Histórico
O caso tem origem em uma petição apresentada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP). Ele atribuiu a procuradores do MPF a prática de infrações penais, atos de improbidade administrativa, faltas disciplinares e violações dos deveres éticos e funcionais.

Falcão apontou que o MPF atuou, ao menos desde 2014, em parceria com a TI para desenvolver ações descritas de forma genérica como “combate à corrupção”. Segundo ele, a TI foi cúmplice dos abusos cometidos pela “lava jato”.

Em março de 2018, foram iniciadas negociações para garantir que o valor obtido por meio do acordo de leniência da J&F fosse repassado à TI. A instituição passaria a atuar na administração e aplicação dos recursos.

O acordo da J&F foi assinado e homologado em 2017, mas sofreu vários aditamentos até 2020. O pacto previa o pagamento de R$ 10,3 bilhões, dos quais R$ 2,3 bilhões seriam destinados a projetos sociais nas áreas de educação, saúde, meio ambiente e fomento à pesquisa e à cultura. Havia previsão de implementação de uma auditoria independente na execução de tais projetos.

A TI assinou um memorando para cooperar com soluções relacionadas à forma de gestão e execução desses recursos. O documento dizia que não haveria qualquer tipo de remuneração e que era proibida a transferência de recursos para a TI.

O memorando ainda previa o auxílio da TI na apresentação de um projeto de investimento na “prevenção” e no “controle social” da corrupção, para priorizar o fortalecimento e a capacitação de organizações e projetos com maior potencial de impacto.

De acordo com Rui Falcão, o MPF, sob o pretexto de combater a corrupção, concedeu à TI, de forma ilegal, poderes de gestão e execução sobre recursos públicos, sem fiscalização e controle do Estado.

A PGR instaurou procedimento para apurar as acusações e o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro Humberto Martins, então, decidiu enviar os autos a Toffoli, relator de outro caso que analisa a atuação da “lava jato” e sua relação com organismos internacionais de combate à corrupção.

Fundamentação
No STF, Toffoli constatou “fatos gravíssimos e que não passaram pelo crivo do Poder Judiciário e do TCU”.

Ele ressaltou trecho da correspondência enviada pela TI ao MPF no qual a instituição diz que se dedicaria a ações com “grande impacto na provisão de recursos financeiros às organizações e redes de organizações que realizam o controle social da corrupção no país”.

Toffoli lembrou que, em 2019, o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, suspendeu um acordo, celebrado pela “lava jato”, que previa a criação de um fundo com R$ 2,5 bilhões recuperados da Petrobras. A decisão registrou que era “duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras”.

Outro documento citado por Toffoli foi uma manifestação de 2020 do então procurador-geral da República, Augusto Aras. Na ocasião, o PGR considerou “evidente” que uma organização privada administraria a aplicação dos R$ 2,3 bilhões previstos no acordo da J&F, sem fiscalização ou controle estatal.

“Segundo apontam as cláusulas do acordo, ao invés da destinação dos recursos, a rigor do Tesouro Nacional, ser orientada pelas normas legais e orçamentárias, destinava-se a uma instituição privada, ainda mais alienígena e com sede em Berlim”, ressaltou o relator.

Para o ministro, ficou clara a conexão do caso com outros em andamento em seu gabinete — tanto a reclamação apontada por Martins quanto a petição na qual Toffoli recentemente suspendeu o pagamento do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht.

A notícia-crime de Falcão foi apresentada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho e Fernando Hideo Lacerda. Em nota, eles disseram que receberam a decisão de Toffoli com alegria e satisfação: “Seguiremos, em benefício do interesse público e da soberania nacional, acompanhando atentamente o andamento da apuração dos crimes e atos de improbidade administrativa, bem como da reparação dos danos ao erário”.

Clique aqui para ler a decisão de Toffoli
Pet 12.061

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!