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Toffoli suspende pagamento do acordo de leniência da Odebrecht com a 'lava jato'

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1 de fevereiro de 2024, 12h17

A declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade. É ilegítima a adoção de medidas que tenham a finalidade de obter colaboração ou confissão a pretexto de sua necessidade para a investigação ou instrução criminal.

Construtora assinou acordo de R$ 3,8 bilhões com a ‘lava jato’ em 2016

Assim, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quarta-feira (31/1), o pagamento do acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões firmado pela empreiteira Odebrecht (hoje Novonor) com a “lava jato” em 2016.

A decisão também autoriza o compartilhamento da íntegra do material da “operação spoofing” com a empresa. São mensagens hackeadas, trocadas entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR).

Toffoli também permitiu que a empreiteira peça a reavaliação dos termos dos seus acordos de leniência, para corrigir ilicitudes e abusos praticados pelas autoridades do sistema de Justiça.

Com relação ao acordo da “lava jato”, essa reavaliação deve ser feita perante a Procuradoria-Geral da República. Neste pacto, a Odebrecht confessou corrupção em 49 contratos de obras e empreendimentos públicos entre 2006 e 2014. Com a correção monetária, o valor total chegaria a R$ 6,7 bilhões ao fim dos 20 anos previstos para o pagamento.

Há ainda outro acordo, firmado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) em 2018. O pacto prevê uma multa de mais de R$ 2,7 bilhões em até 22 anos. Quanto a este, a Novonor deverá acionar tais autoridades.

Contexto
A empreiteira havia pedido a suspensão do pagamento no início de janeiro. O pedido se referia à extensão de outra decisão de Toffoli, proferida em dezembro de 2023.

Na ocasião, o ministro suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões referente ao acordo de leniência pactuado entre o grupo empresarial J&F e o Ministério Público Federal em 2017.

O magistrado entendeu que o acordo deixou dúvidas sobre a voluntariedade da J&F. Ele ressaltou a necessidade de verificar se houve irregularidades da “lava jato”, como o próprio valor da multa, a atuação de procuradores estranhos aos casos e um possível conflito de interesses na alienação seletiva de bens e empresas.

O argumento da falta de voluntariedade foi repetido pela Novonor. A empresa apontou suspeitas de que membros da “lava jato” praticaram excessos para coagi-la a assinar o acordo de leniência.

Fundamentação
Na nova decisão, o relator lembrou de precedente da Corte (Pet 5.244) que estabeleceu o requisito da voluntariedade como condição para a validade de um acordo de colaboração.

Com relação ao caso concreto, o ministro ressaltou que as informações obtidas na operação “spoofing” apontam um “conluio entre o Juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.

Por isso, na sua visão, há “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência” com o MPF.

Quanto ao compartilhamento das mensagens, o ministro lembrou que diversos pedidos semelhantes — tanto de órgãos oficiais quanto de particulares, para suas defesas — têm sido aceitos pelo STF nos últimos anos.

Tais decisões buscam “assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus”, como já apontou o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, quando ainda integrava a Corte.

“Deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na operação ‘spoofing’, se de fato foram praticadas ilegalidades”, concluiu Toffoli

Clique aqui para ler a decisão
Pet 11.972

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