Limbo jurídico

Ao julgar se Trump é elegível, Suprema Corte entrará em território inexplorado

Autor

22 de dezembro de 2023, 17h49

Os eleitores republicanos que moveram uma ação para tirar o nome do ex-presidente Donald Trump da cédula de votação das eleições primárias — aquelas que decidem quem será o candidato do partido nas eleições presidenciais de 2024 — ganharam uma batalha significativa com a decisão do Tribunal Superior do Colorado que declarou Trump inelegível porque se engajou em insurreição contra os Estados Unidos. Mas eles estão longe de ganhar a guerra. Batalhas jurídicas ainda têm de ser travadas — algumas delas morro acima.

Donald Trump corre risco de ficar fora das eleições presidenciais de 2024

Antes de tudo, é preciso esclarecer que essa é uma disputa de republicanos versus republicanos. Os democratas não têm nada com isso. Afinal, não têm legitimidade para disputar na Justiça a inelegibilidade de Trump. Para ter legitimidade para propor uma ação, o autor precisa provar que a conduta do réu lhe causará danos diretos. E os democratas não têm qualquer participação nas eleições primárias do Partido Republicano.

E essa é a primeira batalha não resolvida. Juízes de alguns estados trancaram ações que pediam uma declaração de inelegibilidade de Trump, sem entrar no mérito, com o argumento de que os autores não tinham legitimidade para processar. O Tribunal Superior do Colorado, porém, reconheceu a legitimidade dos autores da ação. Assim, a Suprema Corte dos EUA terá de decidir, e poderá usar essa tecnicidade para encerrar a discussão — e a guerra.

Outras frentes de batalhas jurídicas são descritas na decisão do Tribunal Superior do Colorado, por 4 a 3. Todos os sete ministros da corte são liberais-democratas. Isso significa que três ministros liberais-democratas votaram a favor de trancar o processo contra Trump.

Um voto dissidente argumenta que a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição, em que se baseia a disputa sobre a elegibilidade de Trump, não é autoexecutável — isto é, o dispositivo precisaria ser regulamentado pelo Congresso, e isso nunca aconteceu. A decisão da maioria insiste que é autoexecutável, e acrescenta que o dispositivo foi regulamentado pela Assembleia Legislativa do estado — o que é uma contradição, porque se é autoexecutável não precisaria ser regulamentado, diz o voto.

Outro voto argumenta que o ex-presidente nunca foi condenado por insurreição, o que seria o crime que o desqualificaria para exercer o cargo de presidente, de acordo com a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição.

Há apenas a decisão de uma juíza que atua em um tribunal federal no Colorado segundo a qual Trump se envolveu em insurreição ao liderar a invasão do Congresso em 6 de janeiro de 2021. Mas ela decidiu que o dispositivo constitucional não se aplica a presidentes — então, não o condenou. O tribunal superior anulou essa decisão da juíza.

Um terceiro voto dissidente argumenta que o Código Eleitoral do Colorado não dá às cortes estaduais autoridade para decidir disputas com base na Seção 3 da 14ª Emenda, pois o Código Eleitoral do estado não pode suprir o que é da alçada do Congresso.

Ripeness e mootness
Basta à Suprema Corte embarcar em um desses argumentos para decidir a questão em favor do ex-presidente Trump, escreveu no site do Election Law Blog o professor da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia Rick Hasen.

Mas há dúvidas se a corte vai entrar no mérito da questão, ele diz. Os ministros podem examinar, antes disso, se são aplicáveis as doutrinas de ripeness (se a controvérsia está madura o suficiente para merecer intervenção judicial) e mootness (se o caso ficou prejudicado porque, por alguma razão, perdeu sua significância).

O caso pode ficar prejudicado, por exemplo, se a Suprema Corte declarar que Trump tem imunidade contra processos judiciais por suas palavras e ações enquanto exercia o cargo de presidente — como as relacionadas às acusações de que ele incitou seus seguidores a invadir o Congresso em 6 de janeiro de 2021.

Essa é mais uma batalha que será travada, porque o procurador especial do Departamento de Justiça, Jack Smith, já pediu à Suprema Corte para julgar, em regime de urgência, se presidentes em exercício têm imunidade contra processos judiciais. Se a corte decidir a favor de Trump, vai encerrar o caso da elegibilidade e matar todos os processos criminais contra o ex-presidente (três na Justiça Federal e um na Justiça estadual da Geórgia).

Há mais uma batalha em andamento. Os advogados de Trump peticionaram a Suprema Corte com alegações que pretendem encerrar as disputas relacionadas à invasão do Congresso e suas tentativas de subverter os resultados das eleições de 2020 em alguns estados — entre eles a Geórgia.

Eles alegam que: 1) o direito à liberdade de expressão, garantido pela Primeira Emenda, protege o discurso de Trump; 2) o Senado absolveu Trump das mesmas acusações, que foram apresentadas pela Câmara dos Deputados no processo de impeachment.

Nesse caso, condená-lo de novo violaria a proibição da punição dupla pelo mesmo crime (double jeopardy). Isso pode afetar a disputa sobre a elegibilidade, que também está ligada à invasão do Congresso em 6 de janeiro, que pode ser (ou não) caracterizada como insurreição contra os Estados Unidos.

Além disso, os ministros do Tribunal Superior do Colorado decidiram suspender sua decisão até 4 de janeiro (a data em que o secretário de Estado terá de certificar o conteúdo das eleições primárias dos partidos). Se não houver uma decisão da Suprema Corte até lá, o nome do ex-presidente Trump deverá ser incluído na cédula de votação — pelo menos até quando houver uma ordem da Suprema Corte.

Até lá, a questão da (in)elegibilidade de Trump permanecerá no limbo. Para alguns juristas consultados pelos jornais, a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição, que impede de ocupar cargos no governo as pessoas que se envolveram em insurreição contra os Estados Unidos, depois de jurar apoiar a Constituição, é um território inexplorado, que merece uma interpretação da Suprema Corte.

E, apesar desse emaranhado jurídico, alguns juristas apostam que a Suprema Corte vai declarar a inelegibilidade de Trump ao interpretar a Seção 3 da 14ª Emenda. Mas outros confiam que Trump estará na cédula de votação nas eleições primárias e nas eleições gerais em 5 de novembro de 2024, porque sua defesa é forte — e porque a Suprema Corte tem seis ministros conservadores-republicanos e apenas três liberais-democratas. Com informações adicionais de Jornal da ABA, CNN, Slate, Election Law Blog, Original Jurisdiction, Independent e The Hill.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!