Resumo da semana

Destaque: MP não pode pedir de ofício dados sigilosos à Receita Federal

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12 de fevereiro de 2022, 8h44

Na quarta-feira (9/2), a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Ministério Público não pode requisitar diretamente à Receita Federal dados sigilosos sem ordem judicial.

A decisão foi provocada por dois recursos em Habeas Corpus. Um casal de leiloeiros oficiais questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou a suspensão da ação penal. Eles são réus pela suposta prática de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso.

A defesa havia pedido o desentranhamento das declarações de imposto de renda do processo, pois foram obtidas sem aval da Justiça. Mas o TRF-3 considerou que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a possibilidade de o MP apurar os crimes de forma direta.

No STJ, prevaleceu o entendimento do relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior. Ele concordou que "a tese firmada no caso julgado pelo STF difere do caso trazido aos autos".

O relator sustentou, no julgamento do STF, o próprio ministro Luís Roberto Barroso afirmou que "se o Ministério Público quiser ter acesso direto a informações bancárias, ele precisa de autorização judicial", e que "o MP não pode requisitar à Receita Federal, de ofício, ou seja, sem tê-las recebido, da Receita, informações protegidas por sigilo fiscal".

Ficou vencido o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, que foi acompanhado por Ribeiro Dantas e Laurita Vaz.

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"Qualquer apologia ao nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira. Minha solidariedade à comunidade judaica", ministro Gilmar Mendes ao comentar a defesa do youtuber Monark para a existência de um partido nazista no Brasil  

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Entrevista da Semana

Há cinco meses oficialmente no cargo de procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira já teve alguns desafios em sua gestão à frente da instituição. Em entrevista ao Anuário do Ministério Público Brasil, o PGT afirmou que um dos desafios foi tentar evitar a retirada de direitos dos trabalhadores pelo Congresso.

Entre eles, está o pedido de rejeição da Medida Provisória 1.045/2021, chamada de "minirreforma trabalhista", que instituía o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispunha sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no âmbito das relações de trabalho. Segundo PGT, a medida atingia o Direito do Trabalho em vários pontos, entre eles, na questão da aprendizagem e gratuidade da Justiça. A medida foi rejeitada pelo Senado.

O PGT também comentou sobre a obrigatoriedade da vacinação no ambiente de trabalho. Para ele, há uma necessidade de cobrar do empregado o comprovante vacinal, podendo o empregado ser demitido por justa causa, caso não apresente o comprovante.

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Com 72 mil acessos, a notícia mais lida da semana trata do desempenho da paulista Natália Bérgamo Pascucci, de 22 anos na 33ª edição do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Natália gabaritou a prova sem ter concluído ainda o curso de Direito

A paulista de Itaí (SP) é aluna do quinto ano (décimo semestre) no campus de Bauru (SP) da Universidade Paulista (Unip). Na primeira fase da prova, no formato de múltipla escolha, ela acertou 72% das questões; na segunda, com questões dissertativas, Natália brilhou ao ter 100% de aproveitamento.

Com 29 mil leituras, o texto mais lido da semana informa decisão da 3ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a manutenção dos direitos de um funcionário da Companhia Energética de Brasília (CEB) como servidor público mesmo após a privatização da empresa, ordenando a reintegração do empregado aos quadros da sociedade de economia mista.

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