Resumo da semana

Anulações de sentenças de Sergio Moro foram destaque

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29 de agosto de 2020, 9h11

O ex-juiz da "lava jato" e ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, teve duas de suas sentenças revogadas nesta semana. Na última quarta-feira (26/8), o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro da autodenominada força-tarefa de Curitiba, foi absolvido das acusações em julgamento de recurso pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).

Por unanimidade, os três juízes federais da 8ª Turma do Tribunal — João Gebran Neto, relator da "lava jato" na corte, foi seguida pelos outros dois julgadores, Leandro Paulsen e Carlos Thompson Flores — consideraram que não havia provas suficientes para condenar Ferreira. Ele chegou a ficar preso por pouco mais de seis meses entre junho de 2016 e fevereiro de 2017, alvo de uma das fases das ações do consórcio de Curitiba.

Na terça-feira (25/8), a 2ª Turma do STF anulou a condenação de um doleiro considerado culpado de envolvimento em um suposto esquema de fraude do antigo Banestado (Banco do Estado do Paraná), em processo que havia sido julgado pelo ex-juiz.

O STF acatou um recurso da defesa do doleiro Paulo Roberto Krug, que havia questionado o fato de Moro ter permitido a tomada de depoimentos referentes à delação de Alberto Youssef depois das alegações finais da defesa.

Por meio de rede social, o ex-magistrado comentou a sentença do STF. “Com o empate de 2 a 2 no STF, fica anulada minha sentença que condenou um doleiro no caso Banestado — um marco do combate ao crime. Respeito o resultado. Antes, a condenação havia sido confirmada por três instâncias", declarou.

Outro destaque desta semana foi a decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, por suspeita de irregularidades cometidas na saúde. Constitucionalistas ouvidos pela ConJur afirmaram que a medida é antidemocrático e inconstitucional.

A Corte Especial do STJ, no entanto, vai decidir na próxima quarta-feira (2/9) sobre o afastamento de Witzel. 

ConJur

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FRASE DA SEMANA

"Coisas muitas estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal", ministro Ricardo Lewandowski em julgamento que apontou suspeição de Sergio Moro e anulou decisão no bojo do caso Banestado.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Em entrevista à ConJur, Lucas Rocha Furtado, subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, falou sobre a sua atuação. De janeiro de 2019 a julho de 2020, ele protocolou 173 representações relacionadas a atos do Poder Executivo.

A produtividade o fez ganhar a alcunha de "espinho" do presidente Jair Bolsonaro no TCU. Furtado renega o apelido. "Nunca tive nenhum apelido e não gostaria de ser chamado de espinho. É uma função ingrata. A minha atuação é apenas uma reação aos atos do governo", afirma.

Além do apelido que refuta, também é acusado por apoiadores do governo de atuar com propósitos eleitorais. Algo que nega com veemência. Segundo ele, quem opta por entrar no Ministério Público ou na magistratura deveria ser impedido por prazo indeterminado de disputar cargos públicos.

"Muito se discute se haveria ou não quarentena para juízes e promotores se lançarem na política. Por mim, esse prazo seria eterno. Se uma pessoa opta por ser juiz ou promotor, não poderia nunca disputar um cargo político. Pessoas nesses cargos podem tomar medidas que as colocam em situação de destaque e que colocariam em risco a isonomia com que devem agir", defende.

RANKING

ConJur
Com 137 mil acessos, a notícia mais lida da semana fala sobre o entendimento do STF de que servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário.

O entendimento foi firmado pelo STF em julgamento no Plenário virtual, encerrado na sexta-feira (21/8).

A segunda notícia mais lida, com 52 mil leituras, trata da decisão do juiz Caio Cesar Melluso, da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos (SP), que acolheu pedido de dupla maternidade de um casal homoafetivo. As autoras, casadas legalmente, fizeram uma "inseminação caseira" com material genético doado por uma pessoa anônima

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