Em junho, Supremo proibiu conduções coercitivas para interrogatórios
25 de dezembro de 2018, 8h00
O dispositivo está na redação original do CPP, de 1941, mas a medida só se tornou frequente a partir de 2014, com a operação “lava jato”. Desde então, foram 227 conduções coercitivas, segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
A decisão não anula depoimentos já colhidos anteriormente por meio desse instrumento. O entendimento majoritário da corte foi elogiado por criminalistas, que consideraram que o fim da condução coercitiva resgata garantias constitucionais.
Pirâmide do sistema de Justiça
O Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões durante o mês de junho com forte potencial de reequilibrar a pirâmide da hierarquia do sistema de Justiça, com o Ministério Público em seu devido lugar, de órgão acusador. A corte reconheceu que delegados de polícia podem negociar acordos de delação premiada, pondo fim a uma disputa corporativa da Procuradoria-Geral da República contra a Polícia Federal.
A 2ª Turma, ao absolver a senadora Gleisi Hoffmann (PT) por falta de provas, declarou que acusações feitas em delações premiadas são insuficientes para basear condenações. O ministro Dias Toffoli disse que documentos elaborados unilateralmente pelos próprios delatores não representam provas idôneas para corroborar os fatos apontados. Assim, o voto vencedor descartou como prova uma anotação em agenda do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que os elementos apresentados pela PGR eram “raquíticos”, enquanto o relator, ministro Luiz Edson Fachin, concluiu que a agenda, por exemplo, foi apreendida antes de firmada a colaboração de Costa. Por 3 votos a 2, o colegiado absolveu a presidente do PT; o marido dela, ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler.
SUS da Segurança
O presidente Michel Temer (MDB) sancionou em junho a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo da Lei 13.675/2018 é integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais. O texto obriga a União a repassar recursos aos demais entes federativos em troca de metas de redução da criminalidade e produção de base de dados sobre segurança, sistema prisional e drogas.
A nova lei também estabelece a implantação de uma unidade de registro de ocorrência policial e atribui ao Ministério da Segurança Pública o papel de coordenar o sistema e fixar, anualmente, metas de desempenho.
Reforma trabalhista
Às vésperas de iniciar o recesso forense de julho, o Supremo concedeu a primeira vitória da reforma trabalhista ao reconhecer o fim da contribuição sindical obrigatória. Por 6 votos a 3, venceu voto do ministro Luiz Fux, para quem “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.
Ele reconheceu que mesmo leis ordinárias podem tratar sobre a contribuição sindical, pois nenhum comando na Constituição fixa a compulsoriedade da cobrança. O relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, ficou vencido ao votar pela obrigatoriedade do repasse.
Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de direitos nas relações entre capital e trabalho, com um tripé que inclui a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.
Em conversa com a ConJur em junho, o advogado Antônio Amaral Maia, sócio de uma empresa que oferece serviço jurídico e novas tecnologias, defendeu a liberdade de contratação entre advogado e cliente e criticou o papel que a Ordem dos Advogados do Brasil faz como reguladora.
“Sempre se teve uma vergonha de tratar o direito como negócio, na profissão. Mas o Direito é um negócio, tem dinheiro envolvido, prestação de serviço.” Para Maia, tabelar honorários equivale a orquestrar preço.
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